Lei n.º 3-A/2000 — Grandes Opções do Plano para 2000
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano para 2000
de 4 de Abril
Grandes Opções do Plano para 2000
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º — Objectivo
São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2000.
Artigo 2.º — Enquadramento
As Grandes Opções do Plano para 2000 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social, confirmada no Plano de Desenvolvimento Regional que enquadrará o 3.º Quadro Comunitário de Apoio e consagrada no Programa do Governo.
Artigo 3.º — Grandes Opções do Plano
De acordo com a estratégia de médio prazo definida no Programa do Governo para a presente legislatura, tendo em consideração o enquadramento internacional previsível e os desafios que se colocam ao processo de integração europeia, bem como os condicionalismos específicos associados à economia portuguesa, o Governo promove em 2000 a execução das medidas de política que melhor se adequam à concretização das seguintes opções de política económica e social:
Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial, promovendo uma política externa que assegure a participação activa no aprofundamento e alargamento da União Europeia, tendo, nomeadamente, em consideração as responsabilidades especiais que cabem a Portugal ao assumir no 1.º semestre de 2000 a presidência da EU; que reforce a cooperação para o desenvolvimento e que valorize o espaço das comunidades portuguesas; executando uma política de defesa adequada à salvaguarda dos interesses nacionais num momento de viragem na cena internacional e prosseguindo uma política cultural que contribua para a expansão da língua portuguesa no mundo, no contexto da sociedade da informação;
Reforçar a cidadania para assegurar a qualidade da democracia, promovendo uma nova relação do Estado com os cidadãos, uma justiça mais eficaz e célere, uma sociedade mais segura, um país com maior igualdade de oportunidades, uma nova visão para a organização territorial do Estado e uma consolidação das autonomias regionais, uma política de cultura assente nos valores da cidadania, uma política de defesa dos consumidores e de modernização e concorrência das estruturas comunicacionais, com manutenção de um sector de serviço público coexistindo com o sector privado;
Qualificar as pessoas, promover o emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação, encarada como uma aposta transversal para entrar com êxito no século XXI, prosseguindo no esforço no sector de educação, com novos meios e novas ambições; assegurando uma articulação mais estreita entre educação, formação e valorização profissional para promover um emprego de qualidade; implementando uma política de ciência e tecnologia para o desenvolvimento do País, prosseguindo uma política de juventude, em que é determinante a aposta no tecido social juvenil e o investimento na educação não formal e na qualificação dos jovens; implementando uma política de desporto enquanto componente imprescindível da formação física, cultural e cívica da generalidade dos cidadãos e um modo de projecção internacional do País;
Reforçar a coesão social avançando com uma nova geração de políticas sociais, afirmando a saúde como uma prioridade da política de desenvolvimento social, assegurando os direitos sociais fundamentais com particular ênfase no apoio aos processos de inserção dos grupos mais desfavorecidos e ameaçados por processos de marginalização, procedendo à reforma da segurança social enquanto contribuição indispensável para a sustentabilidade dos sistemas sociais e lançando uma nova política para a toxicodependência;
Criar condições para uma economia moderna e competitiva, no contexto de um novo regime económico decorrente da criação do euro e caracterizado por profundas alterações nas condições de afirmação competitiva das empresas e de exercício da política económica pelo Governo, prosseguindo as indispensáveis reformas estruturais, adoptando um novo perfil de política económica adequado ao processo de globalização dos mercados e das tecnologias e à emergência da nova economia das tecnologias de informação e comunicação, reforçando as condições de competitividade das empresas, designadamente através de um ordenamento jurídico apropriado e de condições de financiamento favoráveis, e prosseguindo o estabelecimento de um novo contrato entre o Estado e o mercado, remetendo-se aquele sempre que possível para o seu papel de regulador e de garante de bom funcionamento e de equidade;
Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia, criando uma nova geografia de oportunidades no espaço nacional através da concretização de uma adequada política de qualidade do ordenamento do território e do ambiente, de preservação dos recursos naturais, da consolidação da rede urbana, da promoção de forma profícua do desenvolvimento rural e da agricultura, da garantia de acesso à habitação a todos os Portugueses e da continuação da modernização das infra-estruturas de transportes rodo-ferroviários, marítimos e aéreos, de comunicações, de telecomunicações e energéticas.
Artigo 4.º — Política de investimentos
1 - O esforço de investimento programado para 2000 no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, tendo presentes os condicionalismos decorrentes do processo de consolidação orçamental, a necessidade de modernização que o País continua a registar ao nível das infra-estruturas sociais e económicas, a conclusão dos projectos que integram o QCA II e o início da execução dos projectos que integrarão o QCA III, tem como principais prioridades:
Dotar o País de infra-estruturas sociais e de solidariedade social acessíveis a todos os portugueses que delas careçam;
Oferecer condições de competitividade ao tecido empresarial, designadamente através da construção de modernas infra-estruturas económicas e de apoios à modernização das empresas;
Formar recursos humanos habilitados a integrarem uma sociedade baseada no conhecimento e versáteis face às novas tecnologias que permanentemente emergem.
2 - Em relação aos Quadros Comunitários de Apoio (QCA II e QCA III), prosseguem-se os seguintes objectivos:
Garantir o acompanhamento da fase final da execução do QCA II, tendo em conta as regras de encerramento dos programas;
Garantir o arranque da execução dos programas do QCA III;
Adoptar as medidas necessárias para assegurar o pleno aproveitamento dos fundos comunitários postos à disposição do País.
Artigo 5.º — Execução do Plano
O Governo promove a execução do Plano para 2000 de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários referentes aos fundos estruturais.
Artigo 6.º — Disposição final
É publicado em anexo à presente lei, de que faz parte integrante, o documento intitulado Grandes Opções do Plano para 2000.
Aprovada em 15 de Março de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 2 de Abril de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 3 de Abril de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2000
ÍNDICE
Apresentação.
I. AS GRANDES OPÇÕES DE POLÍTICA PARA 2000-2003.
1.ª Opção - Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial.
2.ª Opção - Reforçar a cidadania para assegurar a qualidade da democracia.
3.ª Opção - Qualificar as pessoas, promover um emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação.
4.ª Opção - Reforçar a coesão social, avançando com uma nova geração de políticas sociais.
5.ª Opção - Criar condições para uma economia moderna e competitiva.
6.ª Opção - Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia.
II. A SITUAÇÃO ECONÓMICA EM PORTUGAL.
Enquadramento Económico Externo Global.
Economia Portuguesa.
III. GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2000 E PRINCIPAIS LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA.
1.ª Opção - Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial.
Assuntos Europeus.
Cooperação.
Comunidades Portuguesas.
Defesa Nacional.
2.ª Opção - Reforçar a cidadania para assegurar a qualidade da democracia.
Administração Interna.
Administração Local.
Regiões Autónomas.
Justiça.
Reforma do Estado e da Administração Pública.
Cultura.
Comunicação Social.
Igualdade de Oportunidades.
Defesa do Consumidor.
3.ª Opção - Qualificar as pessoas, promover um emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação.
Educação.
Formação e Emprego.
Ciência e Tecnologia, Inovação e Sociedade da Informação.
Política de Juventude.
Desporto.
4.ª Opção - Reforçar a coesão social avançando com uma nova geração de políticas sociais.
Solidariedade e Segurança Social.
Saúde.
Política contra a Droga e a Toxicodependência.
5.ª Opção - Criar condições para uma economia moderna e competitiva.
Finanças.
Economia.
Agricultura e Pescas.
6.ª Opção - Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia.
Planeamento.
Transportes e Comunicações.
Transportes Marítimos e Portos.
Telecomunicações e Sociedade da Informação.
Habitação.
Ambiente e Ordenamento do Território.
Desenvolvimento Rural e Agricultura.
IV. POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
PIDDAC para 2000.
Quadro Comunitário de Apoio 1994-99.
Apresentação
As Grandes Opções do Plano para 2000 representam um primeiro passo da aplicação da estratégia de desenvolvimento definida no Programa de Governo e no contrato de legislatura sufragado e legitimado pelos portugueses.
Com ampla participação da sociedade portuguesa, esta estratégia foi sendo preparada ao longo dos dois últimos anos do anterior Governo. A elaboração do PDR - Plano de Desenvolvimento Regional, na sequência do PNDES - Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social, criou o suporte essencial das negociações actualmente em curso com a União Europeia, que darão lugar ao 3.º Quadro Comunitário de Apoio a Portugal, que vigorará no período de 2000 a 2006.
Mais do que um mero marco de calendário a assinalar a mudança de século e de milénio, o ano 2000 corresponde a um período de viragem económica e política, e de resposta a novos desafios que se colocam a Portugal e à Europa.
Finda uma legislatura que corresponde simultaneamente ao fim de um ciclo de planeamento nacional de médio prazo e ao fim de um ciclo político da União Europeia, Portugal entra no ano 2000 com uma dupla responsabilidade: a nível interno, estabelecer a ponte entre dois períodos de programação das políticas de desenvolvimento económico nacional e regional; a nível externo, assumir, durante o primeiro semestre do ano, a Presidência da União Europeia.
A nível da União Europeia, a consolidação na Europa de um espaço de paz, de liberdade, de democracia, de justiça e de progresso, exige o avanço decisivo na criação das condições indispensáveis para o alargamento da União aos países do leste europeu e da orla mediterrânica oriental, bem como no aprofundamento da integração, com a necessária intensificação das políticas relativas ao emprego, à competitividade e à coesão económico-social, e com a extensão decisiva das políticas comuns para domínios tão importantes, como a cidadania, a política e cooperação internacionais, a defesa e a segurança.
A presidência portuguesa da União Europeia impõe ao Governo grandes responsabilidades no sentido de serem dados passos decisivos na realização daqueles objectivos.
A nível nacional, com o encerramento do QCA II, conclui-se um ciclo de programação das políticas de desenvolvimento em que, a par da promoção das condições humanas, institucionais e territoriais, para a valorização da competitividade da economia portuguesa e para a sua projecção no mundo, houve também um esforço acentuado de valorização da equidade visando a salvaguarda dos factores de coesão e solidariedade nacionais.
Embora muito haja ainda a fazer, os resultados da estratégia e políticas seguidas são visíveis, na significativa convergência nominal e real de Portugal com a média dos países da União Europeia, nos ganhos sociais obtidos, na melhoria dos factores territoriais de desenvolvimento e bem-estar, e na projecção de um novo protagonismo e nova imagem de Portugal na Europa e no Mundo.
Os eixos estratégicos de desenvolvimento apontados no Plano de Desenvolvimento Regional orientam-se no sentido: de uma aposta clara no Homem, através das políticas de educação, qualificação profissional, saúde, cultura, solidariedade e igualdade de oportunidades; do reforço dos factores de competitividade e equidade da economia, através da valorização dos recursos humanos, da modernização do tecido empresarial, da implementação das infra-estruturas que assegurem a mobilidade das pessoas, dos bens e da informação; da salvaguarda e melhoria das condições ambientais em ordem a um desenvolvimento sustentável; e de um desenvolvimento regional sustentado e garante da coesão nacional.
Há um claro empenhamento do Governo para, conjuntamente com os diversos agentes económicos e sociais, implementar em Portugal um projecto de desenvolvimento que permita, no espaço de uma geração, superar o atraso estrutural que nos separa do centro da União Europeia.
A aproximação da estrutura produtiva portuguesa à Europa constitui um objectivo nuclear. Todavia há que ter em conta que essa aproximação, visando criar as condições para a criação sustentada de riqueza, só assume pleno sentido se estiver ao serviço da criação de uma sociedade solidária.
A aprovação do Programa do Governo veio reafirmar o compromisso na realização dos grandes eixos estratégicos do desenvolvimento económico e social de Portugal, mas veio também conferir clara prioridade à promoção dos instrumentos e dos objectivos dessa sociedade solidária.
Deste modo, confere-se especial atenção: à plena integração de Portugal na sociedade da informação e do conhecimento, como condição indispensável para a preparação dos cidadãos, particularmente dos jovens, e das instituições, para o embate da sociedade que se configura internacionalmente para o século XXI; ao reforço da cidadania, através de todas as medidas de desenvolvimento humano, de garante do acesso à justiça e aos direitos civis e sociais; ao combate às diversas formas de desigualdade e exclusão social, incluindo a defesa da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens; ao ambiente e ordenamento do território, à equidade e competitividade fiscal, e à reforma do Estado e da Administração Pública.
Para além dos objectivos enunciados, pretende-se que a actividade do Estado constitua uma aposta clara na promoção de uma cultura generalizada de iniciativa e responsabilidade, de exigência e de rigor, de criatividade e de qualidade, que, ao nível humano e social, coloque Portugal no patamar dos países desenvolvidos da Europa.
Em 2000 inicia-se um período de programação comunitária que, em termos temporais, transcende a duração de uma legislatura. Esse facto é de grande importância para Portugal pela importância que os Fundos Comunitários assumem no investimento, mas não pode constituir um factor de condicionamento das periodicidades constitucionais da actividade governativa. Deste modo, as Grandes Opções do Plano para 2000 enquadram os objectivos e medidas a aplicar naquele ano, num conjunto de orientações para o período da legislatura, 2000 a 2003:
- Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial;
- Reforçar a cidadania para assegurar a qualidade da democracia;
- Qualificar as pessoas, promover um emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação;
- Reforçar a coesão social, avançando com uma nova geração de políticas sociais;
- Criar condições para uma economia moderna e competitiva;
- Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia.
CAPÍTULO I — As Grandes Opções de Política para 2000-2003
A estratégia de desenvolvimento económico e social para o País, formulada no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social para 2000-2006 - de que decorre o Plano de Desenvolvimento Regional que terá como instrumento de maior relevo o Quadro Comunitário de Apoio III - foi consolidada no Programa do XIV Governo Constitucional, oportunamente aprovado pela Assembleia da República.
Dessa estratégia decorrem grandes opções de política económica e social para 2000-2003, que deverão ser prosseguidas nas diferentes vertentes da acção governativa:
1.ª OPÇÃO - AFIRMAR A IDENTIDADE NACIONAL NO CONTEXTO EUROPEU E MUNDIAL.
2.ª OPÇÃO - REFORÇAR A CIDADANIA PARA ASSEGURAR A QUALIDADE DA DEMOCRACIA.
3.ª OPÇÃO - QUALIFICAR AS PESSOAS, PROMOVER O EMPREGO DE QUALIDADE E CAMINHAR PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO E DA INFORMAÇÃO.
4.ª OPÇÃO - REFORÇAR A COESÃO SOCIAL AVANÇANDO COM UMA NOVA GERAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS.
5.ª OPÇÃO - CRIAR CONDIÇÕES PARA UMA ECONOMIA MODERNA E COMPETITIVA.
6.ª OPÇÃO - POTENCIAR O TERRITÓRIO PORTUGUÊS COMO FACTOR DE BEM-ESTAR DOS CIDADÃOS E DE COMPETITIVIDADE DA ECONOMIA.
1.ª OPÇÃO - AFIRMAR A IDENTIDADE NACIONAL NO CONTEXTO EUROPEU E MUNDIAL
Sendo Portugal um dos mais antigos estados soberanos da Europa, com uma História que se concretizou ao longo dos séculos muito para além das suas fronteiras ibéricas, é legítima a ambição de «afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial». Esta ambição deverá ser concretizada continuamente através da acção conjugada de diversas políticas, de que se destaca:
- Uma política externa que assegure uma participação activa no aprofundamento e alargamento da união europeia, que reforce a cooperação para o desenvolvimento e que valorize o espaço das comunidades portuguesas;
- Uma política de defesa adequada à salvaguarda dos interesses nacionais num momento de viragem na cena internacional;
- Uma política de expansão da língua portuguesa no mundo no contexto da sociedade da informação.
Uma política externa que assegure uma participação activa no aprofundamento e alargamento da união europeia, que reforce a cooperação para o desenvolvimento e que valorize o espaço das comunidades portuguesas.
Assuntos Europeus
A política europeia seguida pelo XIII Governo constitucional, desde 1995, baseou-se numa intervenção activa nas instituições comunitárias, que, sem descurar minimamente a imediata agenda nacional de interesses, pudesse reflectir também uma filosofia europeia mais global, marcada pela definição de um conjunto de objectivos estratégicos ligados à própria leitura que o nosso país faz do papel da Europa no mundo e do lugar de Portugal nesse mesmo processo.
Neste quadro, é de destacar que a integração de Portugal na 3.ª fase da União Económica e Monetária, com a adopção do euro, traduziu-se na colocação do país num outro patamar da cena internacional, com as reconhecidas consequências directas em matéria de estabilidade cambial e da criação de um ambiente económico-financeiro de muito maior credibilidade face ao exterior.
No Tratado de Amesterdão Portugal viu consagradas algumas das suas posições, nomeadamente no que toca às regiões ultraperiféricas, à luta contra o desemprego e a exclusão social, ao reforço dos direitos de cidadania europeia, à articulação das acções de combate à criminalidade organizada, à droga e ao terrorismo e à regulação comum das questões de livre circulação. No futuro, a nossa acção manter-se-á nessa mesma linha, por entendermos que ela corresponde à necessidade da União Europeia ser mobilizada pelas grandes questões ligadas aos interesses directos dos seus cidadãos, condição essencial para que o projecto europeu se mantenha próximo dos seus destinatários.
Torna-se essencial dotar a Europa de uma cada vez mais eficaz matriz de intervenção em matéria diplomática, de segurança e de defesa, importa também garantir que os novos mecanismos da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) se solidificam e se tornam operacionais. Para isso, entendemos fundamental que se desenvolva, em termos institucionais, um modelo de Identidade Europeia de Segurança e Defesa (IESD) que dê sequência à futura herança da União da Europa Ocidental (UEO), numa articulação completa com a NATO, num quadro de tendencial subordinação à orientação política da União Europeia.
O Governo português continuará na linha da frente dos que entendem que a criação da IESD é o corolário lógico da evolução da PESC e um caminho essencial para o reforço político do papel da Europa.
Todo este processo de definição de estruturas de intervenção só tem sentido, contudo, se alicerçado num sólido corpo de princípios que se baseie na cultura europeia de liberdade, vista agora à luz dos novos direitos que têm vindo a recriar o quadro de valores que a Europa já assume como seu património ético. Daí a importância que concedemos à definição de uma Carta Europeia de Direitos Fundamentais, que veríamos vantagem em que fosse alargada às dimensões económicas e sociais.
Esse corpo de valores é, como é óbvio, indissociável da própria projecção externa da União. Está, assim, presente no acervo de princípios subjacente ao processo de alargamento, o qual constitui uma das mais responsáveis respostas dadas pela União ao desafio colocado pela necessidade de integração das novas democracias emergentes no continente. A plena realização deste projecto, que Portugal deverá continuar a encarar como um imperativo estratégico, constituirá um elemento decisivo para uma reunificação do continente europeu e marcará um tempo qualitativamente novo no seu processo de estabilização.
Todo este esforço de criação de um tecido europeu de estabilidade, diluidor de tensões e potenciador de novas condições de progresso, terá de ser feito num diálogo sereno e construtivo com os países vizinhos às fronteiras da União e dos seus futuros alargamentos, de que é caso mais evidente a Federação Russa. O trabalho comum em instituições como a OSCE e o Conselho da Europa, bem como a relação franca no quadro dos modelos de cooperação com as instituições euro-atlânticas, permitirão um clima de confiança que é fundamental que continue a ser assegurado.
Grande parte destes desafios com que a Europa estará confrontada nos próximos anos terão o seu tempo de arranque durante a Presidência portuguesa da União Europeia, no primeiro semestre de 2000. Trata-se de um tempo de mobilização da Administração Pública portuguesa, cuja preparação se iniciou em 1997, com reforço de estruturas e formação de quadros para uma intervenção activa e dinâmica, perante um exercício que, como é reconhecido, vai muito para além daquele que foi levado a cabo em 1992, quando a União se não dotara ainda das novas competências que agora possui.
Especial relevância merecerá, nessa altura, o lançamento da nova Conferência Intergovernamental, onde se reavaliará o actual equilíbrio em matéria de poder decisório no Conselho e no tocante à composição da Comissão. Na linha que defendeu durante a última Conferência, Portugal deverá continuar a tentar, nesse contexto negocial, compatibilizar a eficácia de uma União alargada com a preservação dos equilíbrios essenciais entre os Estados e as instituições. Toda a evolução que vier a registar-se neste sensível domínio deve ter como referente o princípio da igualdade dos Estados e da sua adequada representação nas instituições e órgãos da União, com as naturais decorrências na preservação das expressões linguísticas nacionais.
Neste como em outros domínios da intervenção no âmbito europeu, o Governo privilegiará o relacionamento, que foi tido como exemplar pela própria oposição, com a Assembleia da República, na linha da leitura que faz da importância da acrescida intervenção parlamentar neste domínio. Do mesmo modo, prosseguirá o diálogo com as forças políticas e com os parceiros sociais, que, desde 1995, foram sempre associados aos principais passos de intervenção europeia do país, empenhando-se ainda numa mais eficaz articulação com os deputados nacionais ao Parlamento Europeu, com o Comissário Português e com as organizações não governamentais que actuam neste domínio.
Cooperação
A política de cooperação procurará valorizar, no conjunto da acção do Governo, os objectivos definidos pelo Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE em paralelo com os interesses específicos da política externa portuguesa, designadamente no que respeita à promoção da língua portuguesa e à criação de parcerias com regiões da economia mundial em que Portugal tenha condições de afirmar uma presença distintiva.
Assim, a par da tradicional concentração prioritária em acções nos países africanos de língua oficial portuguesa e dos novos compromissos em favor dos territórios de Timor e Macau, proceder-se-á à diversificação das nossas relações de cooperação através da implementação de projectos e iniciativas de cooperação com outros países africanos e da América Latina.
As alterações a introduzir em matéria de gestão da ajuda pública ao desenvolvimento passam: pelo reforço do controlo político da cooperação e da capacidade de coordenação do Instituto da Cooperação Portuguesa; pela orçamentação tendencial das dotações para Ajuda ao Desenvolvimento por programas; pela concentração de recursos financeiros na Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento; pelo reforço da capacidade local de gestão e acompanhamento dos Programas de Cooperação através das Delegações Técnicas a implementar nos países de concentração da nossa cooperação; pelo aproveitamento dos benefícios decorrentes do ajustamento da cooperação bilateral aos quadros definidos em sede multilateral.
Comunidades Portuguesas
A política do Governo para as Comunidades Portuguesas privilegiará a integração social, cívica e política dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, no seio das respectivas sociedades de acolhimento: relevando a crescente importância do papel dos luso-descendentes na afirmação e visibilidade de Portugal nesses países; salvaguardando o património das raízes culturais e preservando uma identidade enriquecida pela cultura de indução; fomentando a necessidade da sua valorização cultural, académica e profissional; estimulando uma acrescida intervenção no âmbito público e político nos diversos escalões da vida democrática dessas sociedades; promovendo a apetência para uma intervenção mais intensa no âmbito da democracia participativa.
Objectivos de médio prazo
- Racionalização da Rede Consular
- Modernização global dessa Rede
- A integração social de sectores mais desprotegidos
- Criação de novos meios visando articular iniciativas emergindo das CPs designadamente dos sectores luso-descendentes, em particular os mais influentes e dinâmicos com vista a que se constituam em mais-valias para os objectivos mais relevantes estrategicamente da nossa política externa.
Uma política de defesa adequada à salvaguarda dos interesses nacionais num momento de viragem na cena internacional
A Revisão Constitucional de 1997 e a legislação subsequente aprovada pela Assembleia da República na sua VII Legislatura e pelo XIII Governo Constitucional introduziram modificações da maior importância nos parâmetros fundamentais da política de defesa nacional, as quais balizam, na presente legislatura, a acção do XIV Governo Constitucional.
Tal como é assumido no Programa do Governo, existem hoje três eixos fundamentais de preocupações a que a política de defesa nacional deve dar resposta:
- A emergência de novos riscos e ameaças resultantes do fim do antagonismo bipolar e da globalização da economia que criam um novo ambiente geo-estratégico;
- A redefinição da base de sustentação da defesa nacional, quer no que concerne a intervenção das diversas instâncias do Estado com competências e atribuições legalmente definidas, quer no que respeita à população nos domínios da formação da opinião pública e do desenvolvimento da consciência colectiva;
- A adequação da estrutura das Forças Armadas às missões que lhes competem constitucionalmente.
No novo ambiente geo-estratégico, a política de defesa nacional deve compatibilizar a defesa dos interesses nacionais com as parcerias político-militares e a participação plena nas organizações internacionais que integramos.
A construção das políticas europeias comuns de relações externas e de defesa, visando a afirmação de uma Identidade Europeia de Segurança e de Defesa, em termos ambiciosos, configura-se como vector fundamental a que obedecem as nossas opções de defesa.
No entanto, tal é perspectivado sem prejuízo do activo envolvimento na Aliança Atlântica, na Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, nas iniciativas no âmbito das Nações Unidas e nos esforços de cooperação militar com os países de língua oficial portuguesa. Assim, as Forças Armadas participaram e participam nas Missões de Paz na Bósnia, no Kosovo, no Sahara Ocidental, em Angola e em Timor, devendo garantir-se a operacionalidade e a prontidão das nossas forças militares em termos realistas do ponto de vista da afectação nacional dos recursos económicos, e na eventualidade de novas solicitações de idêntico âmbito.
A conjugação das componentes militares e não militares da política de defesa nacional implica a actualização do Conceito Estratégico de Defesa Nacional e a subsequente revisão do Conceito Estratégico Militar, que aprofundarão quer a cooperação entre as instituições e órgãos do Estado, no âmbito das atribuições legais que lhes estejam cometidas, quer o conhecimento e a adesão dos Portugueses aos objectivos e às instituições de defesa nacional na perspectiva da coesão nacional.
O desenvolvimento do novo sistema de recrutamento do contingente, o redimensionamento dos quadros permanentes dos Ramos das Forças Armadas e o reequipamento militar, em consequência da desconstitucionalização do serviço militar obrigatório, da adopção da Lei do Serviço Militar e da Lei Quadro das Leis de Programação Militar, deverão garantir nos termos mais desejáveis a adequação das Forças Armadas às missões constitucionais que lhes cabem.
Objectivos e Medidas para 2000-2004
No decurso da presente legislatura, dar-se-á execução aos objectivos e medidas de acção governativa constantes do Programa do XIV Governo Constitucional, designadamente:
- Revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional e subsequente reanálise do Conceito Estratégico Militar;
- Reavaliação do sistema de forças militares, tornando-o mais adequado e flexível à luz da redefinição dos cenários possíveis do seu efectivo emprego;
- Revisão da Lei de Programação Militar, como previsto na Lei n.º 46/98, de 7 de Agosto;
- Revisão da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas;
- Modernização da Indústria de Defesa, no quadro do desenvolvimento da Indústria Europeia de Defesa, prosseguindo a reestruturação e racionalização da estrutura empresarial vocacionada para o sector;
- Modernização do Ensino Militar;
- Aprofundamento da política de aumento da participação das mulheres nas Forças Armadas;
- Regulamentação do novo sistema de recrutamento baseado no voluntariado;
- Desenvolvimento, designadamente através do Instituto de Defesa Nacional, de uma activa política de informação, divulgação e comunicação sobre os temas de defesa nacional;
- Prossecução da política de dignificação da função militar, complementando-a com a reforma dos serviços de assistência social e a racionalização do sistema de saúde militar;
- Prosseguimento da revisão do sistema judicial militar;
- Aprofundamento da cooperação das Forças Armadas em missões de interesse público, nomeadamente nos domínios ambiental e da protecção civil;
- Prosseguimento da reestruturação do Sistema de Autoridade Marítima.
2.ª OPÇÃO - REFORÇAR A CIDADANIA PARA ASSEGURAR A QUALIDADE DA DEMOCRACIA
O desígnio nacional de ultrapassar no prazo de uma geração o atraso que separa o País do centro da União Europeia, não abrange apenas questões de carácter económico, inclui como aspecto essencial a qualidade da democracia e da representação política. Estes aspectos implicam uma melhoria da relação das pessoas com as instituições políticas, a concretização dos princípios de subsidiariedade e da descentralização como aspectos essenciais da reforma democrática do Estado, uma administração pública renovada que assegure uma nova relação do Estado com o cidadão, uma justiça eficaz para garantir os direitos e a segurança dos cidadãos, uma sociedade globalmente mais segura e um impulso mais decisivo na promoção da igualdade de oportunidades.
- Uma nova relação do Estado com os cidadãos
- Uma nova visão para a organização territorial do Estado
- Uma consolidação das autonomias regionais
- Um país com maior igualdade de oportunidades
- Uma sociedade mais segura
- Uma justiça mais eficaz e célere
- Uma política de cultura assente nos valores da cidadania
- Um papel essencial das estruturas comunicacionais
- Uma política de defesa dos consumidores
Uma nova relação do Estado com os Cidadãos
O aprofundamento das reformas, iniciadas pelo XIII Governo Constitucional, dará um sério contributo à aproximação dos cidadãos aos mecanismos de representação e de participação na vida política, bem como a adaptação dos partidos políticos aos novos desafios da democracia comunicacional.
O reforço da cultura democrática e a revalorização dos mecanismos representativos passa hoje aos olhos do cidadão, por todo um potencial da sociedade da informação, o qual nos impõe delinear e executar um programa consistente de utilização das novas tecnologias ao serviço do democracia.
Para isso o Governo apostará na reforma do Estado e das instituições políticas nomeadamente através de propostas ou iniciativas de:
- reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República, com vista à aproximação entre eleitos e eleitores, através da introdução de circunscrições uninominais de candidatura, sem diminuição da proporcionalidade do sistema;
- concretização do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais, de acordo com a revisão constitucional de 1997;
- revisão do sistema de governo local no sentido do reforço da estabilidade dos órgãos executivos e da personalização do voto;
- aperfeiçoamento do regime de financiamento dos partidos, no sentido de maior transparência e controlo;
- alteração da Lei do exercício de voto dos portugueses residentes no estrangeiro para a Assembleia da República;
- Lei quadro das associações públicas que regule de forma uniforme os direitos e as responsabilidades das associações com poderes públicos e a sua relação com o Estado;
- definição e aplicação de um programa de medidas de aprofundamento da democracia participativa através das novas tecnologias da informação.
Existem agora oportunidades únicas para a reforma da Administração Pública. Essa reforma passa, desde logo, pelos recursos humanos. Os funcionários públicos são a chave da estratégia de modernização.
Nos próximos dez anos estima-se que o quadro dos funcionários públicos se renove em 40% dos activos. Há que aproveitar essa oportunidade de rejuvenescimento quer para estabilizar o número de funcionários públicos, que não crescerá, sendo inclusive desejável que possa ser comprimido, sem lugar a despedimentos, quer para procurar uma melhoria sensível das suas qualificações e competências, através de mais e melhor formação, bem como da utilização massiva dos meios da sociedade da informação.
Paralelamente, a reorganização administrativa assentará na flexibilidade estrutural, adaptando novas formas de organização dotadas de acrescida autonomia que permitam uma mais ampla satisfação das necessidades dos cidadãos.
Este movimento será acompanhado de uma continuada simplificação de procedimentos na vida dos cidadãos e das empresas e, sobretudo, por uma utilização massiva das novas tecnologias da informação e da comunicação.
Objectivos de Médio Prazo
- Demarcar com clareza aquilo que deve competir ao Estado e à Administração Pública, em geral, e o que deve ser entregue à gestão ou operação pela sociedade, privilegiando o papel essencialmente regulador do Estado em muitos sectores.
- melhorar a eficácia da gestão pública e a qualidade da acção administrativa.
- acentuar o movimento geral de descentralização, de desconcentração e de descentramento dos serviços centrais do Estado.
Especificamente, no que toca ao funcionamento da Administração Pública, nortear-nos-ão os objectivos de:
- promover a aproximação da Administração Pública ao cidadão e melhorar a sua imagem junto da sociedade em geral;
- melhorar a qualidade do serviço prestado aos utentes dos serviços públicos;
- dinamizar a participação e audição dos utentes dos serviços;
- desburocratizar e simplificar actos e procedimentos administrativos;
- promover a expansão do uso das tecnologias de informação, como forma de tornar mais célere a decisão e os procedimentos e de garantir mais informação e transparência administrativa;
- modernizar a gestão dos recursos humanos, aumentando as competências e melhorando as condições gerais de prestação do serviço.
Uma Nova Visão para a Organização Territorial do Estado
Importa potenciar o significativo consenso gerado em torno de alguns pontos da agenda política da anterior legislatura:
- Prioridade à correcção de assimetrias regionais visando um desenvolvimento harmonioso das diversas regiões do País;
- Necessidade de uma reforma da administração periférica do Estado, visando a coordenação territorial das políticas públicas;
- Descentralização de competências para as autarquias locais existentes, designadamente para os Municípios, Associações de Municípios e Áreas Metropolitanas.
Importa assim privilegiar as políticas centradas no território, a racionalização da administração desconcentrada e a concretização dos princípios da subsidiariedade e da descentralização. A tradição de compartimentação sectorial das políticas públicas, a descoordenação resultante da existência de mais de três dezenas de modelos de organização territorial do Estado, a subalternidade da política regional como manifestação do atraso estrutural do País e a excessiva centralização administrativa e financeira, constituem óbices à competitividade de Portugal num contexto de união económica e monetária europeia.
Assumindo que a estratégia de Reforma Democrática do Estado deve orientar-se no sentido de combinar a visão sectorial com uma melhor coordenação horizontal de políticas públicas à escala nacional, regional e local, importa estabelecer um programa de acção que permita enquadrar uma estratégia sustentada de descentralização e desenvolvimento regional para o período 2000-2006.
Importa, assim, reforçar a coordenação estratégica do Governo em matéria de descentralização, de reforma da administração periférica do Estado e de coordenação territorial das políticas públicas.
Nesse sentido, o Governo prossegue os seguintes objectivos:
- Estruturação de mecanismos eficazes de coordenação política da estratégia de descentralização administrativa e da reforma das políticas territoriais;
- Melhoria da coordenação regional das políticas públicas;
- Reforma das Comissões de Coordenação Regional (CCR);
- Reforço das funções dos Governadores Civis;
- Reforma da administração periférica do Estado;
- Aprofundamento da descentralização de políticas públicas a nível sub-regional, através das áreas metropolitanas, das associações de municípios e dos municípios.
Com vista a esses objectivos são assumidos os seguintes compromissos:
- Coordenação política da estratégia de descentralização administrativa e de reforma das políticas territoriais e coordenação regional das políticas públicas.
- Reforma das Comissões de Coordenação Regional.
- Atribuição de novas funções aos Governos Civis.
- Criação no interior da Administração Pública regional de um Conselho de Coordenação Regional.
- Instalação dos Conselhos Económicos e Sociais Regionais, já criados, enquanto órgãos de parceria e concertação estratégica a nível regional.
Estes Conselhos são compostos por representantes das associações empresariais, de trabalhadores, estabelecimentos de ensino superior e movimentos representativos dos interesses económicos, sociais, culturais ou ambientais da região, tendo competências consultivas relativamente aos documentos orientadores da estratégia regional e podendo igualmente apresentar propostas à entidade de coordenação regional.
- Reforço do papel e da composição do Conselho da Região.
- Reforma da Administração periférica do Estado.
- Descentralização de Políticas Públicas a Nível Sub-Regional.
O aprofundamento do processo de descentralização terá como destinatários:
- As Áreas Metropolitanas:
As áreas metropolitanas são associações de municípios criadas por lei e com o estatuto especial adequado ao território em que actuam.
A criação de novas áreas metropolitanas, bem como o alargamento das actualmente existentes, deverá ser condicionada por um quadro legal estabelecendo os requisitos mínimos da condição de metrópole, bem como a definição de competências próprias de órgãos autárquicos de concentrações urbanas com significativa integração e interdependência intermunicipal (ex: transportes, águas, resíduos).
As competências das áreas metropolitanas não podem acentuar o desequilíbrio entre níveis de descentralização no âmbito da mesma NUT II ou a acentuação dos desequilíbrios entre as duas áreas metropolitanas e o resto do País.
Tanto as áreas metropolitanas como as associações de municípios devem permitir a descentralização de decisões e a realização de investimentos de carácter intermunicipal.
- As Associações de Municípios:
O estabelecimento de uma relação directa entre o associativismo municipal, a elaboração de um plano intermunicipal de ordenamento do território e a gestão descentralizada de fundos estruturais poderá constituir incentivo à constituição de associações de municípios.
Além disso, a revisão constitucional de 1997 permite ensaiar modelos de geografia e competências variáveis em que, por via legal ou contratual, se adeqúem os níveis de descentralização de competências, designadamente das exercidas a nível regional desconcentrado, em função das características e da dinâmica específicas da associação de municípios em causa.
- Os Municípios:
O município deve continuar a constituir o núcleo essencial de uma estratégia de subsidiariedade e de descentralização.
Aprovada a Lei-Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, serão estabelecidos canais de coordenação de acções a nível do Governo e da administração regional, promovendo e acompanhando a sua execução entre 1999 e 2003.
A estratégia das políticas territoriais e de descentralização enunciadas visa, numa primeira fase, um horizonte de médio prazo, até 2006, no decurso do qual importa proceder à consolidação do novo modelo de administração regional e à efectiva transferência de significativas competências para os municípios.
Importará, até 2006, proceder a um amplo debate nacional sobre o modelo territorial adequado a uma pequena economia competitiva numa Europa alargada.
Este processo envolve um acompanhamento permanente pelo Governo, a obtenção de um consenso político alargado e a participação activa dos autarcas e dos agentes económicos, sociais e culturais regionais.
A descentralização administrativa, factor de desenvolvimento e de coesão nacional, é a via por excelência para o aprofundamento da subsidariedade.
Tendo ficado gorada a expectativa da regionalização com o resultado do referendo realizado em Novembro de 1998, acentua-se a convicção de que o reforço do poder autárquico intensifica a pretendida descentralização administrativa.
Contudo, tem que se ter presente alguns pressupostos ao concentrar os nossos objectivos de descentralização administrativa no reforço do poder autárquico, de modo a que:
- «a transferência de administração e competências seja acompanhada dos meios humanos, dos recursos financeiros e do património adequados ao desempenho da função transferida»;
- o processo de descentralização não determine «aumento da despesa pública global prevista no ano da concretização»;
- se obtenham ganhos de eficácia, eficiência e qualidade na gestão dos serviços autárquicos, em benefício do cidadão e do desenvolvimento.
Para tanto, apostamos:
- na qualidade, coerência e eficácia de gestão municipal;
- numa política integrada de apoio às autarquias locais na sociedade de informação;
- no desenvolvimento do potencial humano, elevando o respectivo nível de qualificação.
Qualidade, Coerência e Eficácia da Gestão Municipal:
- Concretização faseada da transferência de atribuições e competências para as autarquias locais em cumprimento da respectiva lei-quadro;
- Revisão do sistema de governo local, decorrente da quarta revisão constitucional;
- Revisão do regime legal das áreas metropolitanas, com reforço de competências próprias;
- Estabelecimento do regime legal de organização e funcionamento de outras concentrações urbanas, bem como das competências dos respectivos órgãos;
- Elaboração do Código de Administração Autárquica;
- Desenvolvimento de programas de informação de eleitos locais;
- Apoio à construção e beneficiação de edifícios-sede das autarquias locais;
- Apoio a investimentos em infra-estruturas e outros de interesse municipal e intermunicipal;
- Apoio ao investimento em equipamento associativo e religioso de interesse colectivo.
Política Integrada de Apoio às Autarquias Locais na Sociedade da Informação:
- Intensificação da cooperação técnica e financeira com municípios, freguesias e respectivas associações através de programas de apoio à modernização administrativa;
- Criação e manutenção de um Observatório das Boas Práticas de Modernização Administrativa Autárquica, com participação das Associações representativas dos municípios e das freguesias, conferindo especial prioridade à simplificação, desburocratização e informação, com directa interferência nas relações dos cidadãos com a Administração;
- Promoção de prémios de modernização administrativa autárquica;
- Estímulo à generalização das melhores práticas de organização, gestão e qualidade dos serviços autárquicos, em especial na óptica do cidadão, mediante concursos para identificação de casos exemplares;
- Criação de mecanismos de financiamento das iniciativas dos municípios e das freguesias relativas à sua integração na sociedade da informação e do conhecimento;
- Disponibilização, através da Internet, de informação relevante para apoio à actividade administrativa autárquica;
- Apoio técnico à implementação do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.
O Desenvolvimento do Potencial Humano - Elevar o Nível de Qualificação:
- Realização de cursos de formação inicial adequada ao acesso e progressão nas carreiras da administração local, adoptando como regra básica, sempre que possível a formação em alternância;
- Realização de acções de formação contínua tendentes a melhorar as práticas e procedimentos nas autarquias locais, levando em linha de conta, nomeadamente, os resultados de auditorias externas ou internas;
- Criação de novos cursos e acções de formação, visando familiarizar as autarquias locais com as exigências da sociedade da informação;
- Adopção progressiva de meios de formação à distância, com a criação de um «Programa de Formação à Distância»;
- Reforço das relações de intercâmbio, colaboração e parceria entre todas as entidades, públicas e privadas, que possam contribuir, articuladamente, para satisfazer as necessidades de formação na administração local, com especial prioridade ao estabelecimento de protocolos de colaboração com universidades e outras instituições de ensino superior;
- Valorização do estatuto do pessoal das autarquias locais, em consonância com as medidas estabelecidas para a Administração Pública.
Uma Consolidação das Autonomias Regionais
Essencial à afirmação de uma democracia com mais qualidade é a consolidação das autonomias regionais dos Açores e da Madeira, que continuarão a constituir elementos relevantes da afirmação da nossa própria coesão nacional.
Tendo em vista prosseguir uma acção tendente a consolidar a coesão económica e social nacional e a compensar as regiões autónomas das desvantagens resultantes da sua condição insular ultraperiférica, o Governo da República prosseguirá a sua acção no sentido de:
No quadro da Lei de Finanças das Regiões Autónomas:
- Dar execução, em colaboração com os governos regionais, a projectos de interesse comum, previstos naquela Lei, que atenuem a descentralidade económica dos Açores e da Madeira;
- cooperar, na observância dos poderes dos órgãos de governo próprio das regiões, na adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais, designadamente através da agilização dos serviços centrais da administração fiscal em ambas as regiões;
- assegurar, no âmbito de uma revisão da Lei n.º 13/98, a continuidade do equilíbrio estabelecido nas finanças públicas regionais e o crescimento sustentado das suas despesas de investimento;
- rever a fórmula actual de quantificação das transferências do Orçamento do Estado para os orçamentos das regiões autónomas, no sentido de não se penalizarem as transferências por causa de investimentos efectuados na região directamente pelo Governo da República.
No quadro da União Europeia:
- Garantir a participação dos representantes dos órgãos de governo próprio nas negociações que lhes digam respeito;
- prosseguir no apoio à adopção de medidas específicas da União Europeia destinadas às regiões ultraperiféricas portuguesas.
No quadro da articulação de competências entre a administração central e as regionais:
- Salvaguardar as especificidades regionais junto da União Europeia em matéria de política agrícola, nomeadamente no sector da banana, de grande importância para a Madeira;
- acautelar os direitos de pesca na Zona Económica Exclusiva e a sua protecção;
- apoiar, no quadro da cooperação externa portuguesa, as acções consideradas adequadas que visem o reforço das relações entre as regiões autónomas e os países insulares de expressão portuguesa;
- reforçar a cooperação técnica entre os corpos inspectivos das regiões e a IGF;
- dar cabal cumprimento às disposições dos estatutos das regiões autónomas no que respeita às suas receitas próprias, aprofundando-se o rigor no apuramento das receitas fiscais geradas e não cobradas nas regiões autónomas;
- fazer acompanhar a eventual regionalização de serviços e transferência de poderes dos correspondentes meios financeiros para fazer face aos respectivos encargos.
No quadro da melhoria das acessibilidades e do apoio à superação de obstáculos estruturais:
- Observar o princípio da continuidade territorial, assente na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais, originadas pelo afastamento e pela insularidade, como forma de propiciar a consagração dos direitos de cidadania das populações insulares;
- concluir o processo de convergência do tarifário eléctrico no todo nacional;
- estabelecer, sempre que tal se justifique pelas especificidades próprias, uma majoração dos incentivos dos sistemas nacionais quando digam respeito a projectos de interesse a executar nas regiões autónomas;
- apoiar, através do ICEP, a promoção turística dos Açores e da Madeira nos mercados internacionais.
Um País com maior igualdade de oportunidades
A valorização das políticas relativas à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres tem-se revelado um objectivo fundamental da estratégia do Governo, o que implica a reformulação de quadros conceptuais, assentes no desenvolvimento de políticas transversais.
É pois tendo presente estes considerandos que é apresentado, em articulação com os demais Ministérios, Departamentos e Instituições de economia social - Organizações Não Governamentais -, um conjunto de iniciativas, visando actuar nas causas que contrariem a concretização das políticas a prosseguir.
Com efeito, prende-se com a igualdade entre mulheres e homens. Daí que a revisão constitucional de 1997 tenha incluído a promoção dessa igualdade nas tarefas fundamentais do Estado Português. Existe agora um olhar renovado do Direito que é reflexo de aprofundamento democrático na organização social. Agora não há apenas que combater a discriminação, mas que prever produtivamente medidas concretas que compensem as assimetrias, que, apesar dos progressos alcançados ainda se verificam. E tais assimetrias penalizam as mulheres no mundo do trabalho e penalizam os homens no quadro familiar. Pela primeira vez num plano de desenvolvimento regional, a dimensão da igualdade de mulheres e homens estará subjacente a todas as políticas.
Sendo certo que a questão-chave da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens é a representação individual e colectiva face aos papéis sociais de umas e outros, as preceptivas de mudança implicam que os velhos modelos da divisão do trabalho remunerado e não remunerado entre homens e mulheres, que não têm em conta a realidade actual, deixam de dominar o «senso comum» dos nossos dias. Importa assim:
- Incluir na educação e na formação inicial e ao longo da vida elementos de sensibilização para o igual direito das mulheres e dos homens à liberdade de escolher a sua vida, ao trabalho remunerado, à autonomia individual e à família;
- Agir do lado das empresas, sublinhando as vantagens da diversidade e da motivação dos recursos humanos nas organizações, sensibilizando-as para a introdução de políticas que promovam igualdade de oportunidades, que vão removendo os obstáculos com que as mulheres ainda se confrontam no mundo do trabalho e que o homens têm que ultrapassar para o exercício dos seus direitos e dos seus deveres na esfera familiar;
- Que a maternidade não constitua uma barreira ao trabalho, nem uma desvantagem comparativa sem remédio para as mulheres no mercado laboral, e que a paternidade seja reconhecida pela organização do trabalho e permita aos homens investirem nela tempo e cuidados;
- Criar condições para uma mudança consistente nas atitudes e nas práticas que ainda perduram no mercado de trabalho e na organização da esfera privada, de modo que as estratégias familiares não perpetuem à realização familiar, com perda individual de talento, de enriquecimento e de coesão.
Dos grandes desafios que se colocam neste domínio destacam-se de entre outros os seguintes:
- participação equilibrada dos homens e das mulheres, quer na actividade económica, quer na vida familiar;
- desagregação horizontal e vertical do mercado de trabalho;
- igualdade salarial;
- compensação da desvantagem comparativa no mercado de trabalho que a maternidade real ou potencial representa para as mulheres,
sendo que a questão fundamental que emerge é a da conformidade e da coerência entre o direito e as representações sociais, em ordem à construção de uma verdadeira cidadania, vector da coesão social como resposta aos grandes desafios que o novo milénio coloca.
Importa, pois, tornar claro para todos os agentes económicos e para a população em geral que a opção pela democracia e o respeito pela igual dignidade de todos os seres humanos, mulheres e homens, não é compatível com velhas concepções e práticas de organização social em que às mulheres cabia exclusivamente o trabalho não remunerado inerente ao cuidado da casa e da família, enquanto que aos homens cabia, também em exclusivo, o trabalho remunerado com vista à obtenção de rendimentos para a família.
Se hoje as mulheres têm uma fortíssima presença no mercado de trabalho, se investem na sua qualificação e se os indicadores persistem em evidenciar assimetrias, é porque ainda não foi assumido que os direitos e as responsabilidades inerentes à vida familiar tal como os inerentes à actividade económica são para partilhar de modo equilibrado entre as mulheres e os homens.
Deste modo, serão fomentadas iniciativas que exprimam a enorme importância desta problemática, nomeadamente, através de:
- introdução no quadro estatístico nacional de indicadores que permitam evidenciar a real situação das mulheres no mercado de trabalho e na vida familiar e o impacto ex-ante e ex-post de todas as políticas sobre essa situação;
- aprofundamento dos direitos dos homens na vida familiar, à luz do reconhecimento pela Constituição da dimensão social eminente da paternidade;
- encorajamento ao exercício de direitos em matéria de igualdade no trabalho e no emprego e de protecção da maternidade e da paternidade;
- criação e implementação de um Observatório para a Igualdade de Oportunidades;
- elaboração e execução do II Plano Global para a Igualdade de Oportunidades;
- reforço de campanhas de sensibilização da opinião pública e de públicos estratégicos, sobre «violência contra as mulheres»; «conciliação da vida profissional e familiar» e «incentivo dos media para abordagem e tratamento das questões relativas à igualdade de oportunidades», numa óptica positiva que irradique os conceitos e os comportamentos estereotipados.
Ainda no âmbito da observância da Plataforma de Pequim, através da estratégia do mainstreaming, impõe-se que venham a ser criados pólos dinamizadores da igualdade de oportunidades nos diferentes departamentos e/ou instâncias das administrações central, regional e local.
Relevam-se ainda para esta legislatura as iniciativas no âmbito da Presidência da União Europeia referidas no Capítulo III.
Em termos de estratégia a médio prazo, e no desenvolvimento de uma política de plena integração dos Imigrantes e Minorias Étnicas, elegem-se como medidas fundamentais as seguintes:
- acesso ao RMG numa perspectiva absolutamente transitória, tornado-se este como «terapêutica» (se absolutamente necessária) para uma fase em que se alicerça a plena integração e autonomização social, não deixando contudo de equacionar a transversalidade que existe com os descontos sociais, as pensões do regime contributivo, a inspecção das condições laborais (natureza e vínculo) e a qualificação da mão-de-obra. Neste primeiro item assume preponderância o «Plano de Acção - 2000» que resulta do acordo de cooperação entre o IEFP/ACIME;
- regulamentação do acesso ao Serviço Nacional de Saúde, de molde a operacionalizar duas medidas que se reputam fundamentais - implementação de um plano de vacinação «básico» e o levantamento/rastreio de doenças;
- promoção de um melhor relacionamento entre os Imigrantes/Minorias Étnicas e a Administração, quer através da simplificação de procedimentos, quer pela criação de sinergias funcionais com as lojas do cidadão;
- regulamentação do acesso à acção social escolar por parte da Comunidade Imigrante, muito particularmente para a de Expressão Oficial Portuguesa, bem como do quadro formativo, da carreira e classificação laboral dos mediadores culturais;
- criação de regras no que respeita ao acesso à habitação social por concurso, sendo necessário que o PER e o PER-Família sejam dotados de planos de acção predefinidos (a 4 anos) no pressuposto dos realojamentos mais urgentes, estabelecendo-se desde já metas quantificadas para 2000;
- potenciar, através do acordo celebrado entre o IEFP e o ACIME para vigorar em 2000, e com base no binómio formação/emprego, iniciativas de auto-emprego, em áreas tão diversas como a do empresariado cultural e contribuir para a «emancipação laboral» dos jovens não escolarizados;
- aprofundamento da «triangulação» organizativa estabelecida em protocolo celebrado com a Secretaria de Estado do Desporto, ACIME e Associações;
- redimensionamento/alargamento/requalificação do projecto «Com as Minorias» no quadro das «Cidades Digitais», de importância acrescida tanto mais que a sociedade de informação é pilar fundamental da modernidade;
- criação de uma estrutura autónoma dependente do órgão responsável, a nível governamental, pela coordenação da política de integração harmoniosa das Comunidades Imigrantes e das Minorias Étnicas que permita prestar serviços a estes cidadãos, desenvolver programas em parceria, prestar apoio técnico, logístico e financeiro às suas associações;
- aperfeiçoamento da legislação portuguesa sobre a nacionalidade no âmbito da Convenção Europeia sobre a Nacionalidade, assim como o processo de harmonização de legislação em matéria de Imigrantes a nível da União Europeia, a serem acompanhados de modo activo, salvaguardando os acordos estabelecidos ou a estabelecer com os países da CPLP e defendendo os standards de direitos dos estrangeiros consagrados nas convenções internacionais, nomeadamente das Nações Unidas, OIT e Conselho da Europa; o aperfeiçoamento e acompanhamentos referidos deverão resultar da criação de um grupo de trabalho interministerial a constituir;
- Criação de parques nómadas, infra-estrutura de importância acrescida para a dignificação das Comunidades Ciganas; trabalho a ser desenvolvido em parceria com o Equipamento Social e as Autarquias Locais e o ACIME.
Uma sociedade mais segura
São objectivos de médio prazo do Governo, inerentes ao reforço da coesão social e da afirmação da modernidade do nosso País:
- Aumentar as condições de integração e melhorar os mecanismos da participação no sistema político, de modo a reforçar a confiança dos cidadãos nos órgãos políticos e da Administração, incrementando a responsabilidade individual e conferindo maior legitimidade aos agentes políticos e administrativos.
- Promover a modernização dos serviços de segurança e protecção dos cidadãos, privilegiando estratégias de proximidade e visibilidade, de modo a incrementar o sentimento de segurança pública.
- Melhorar em qualidade a acção das Forças e Serviços de Segurança, através de investimento em instalações, meios técnicos e formação profissional.
- Desenvolver e sofisticar os meios de prevenção e combate às situações de risco e às catástrofes naturais e tecnológicas.
- Implementar novas formas de participação dos cidadãos, tendo em vista a instituição de uma nova cultura de segurança.
- Consolidar a política e a cultura de segurança rodoviária.
- Favorecer a acção integrada e civicamente orientada de todas as Forças e Serviços de Segurança, para potenciar os resultados da sua actividade.
Uma Justiça mais eficaz e célere
O XIV Governo Constitucional fixou como objectivos estratégicos da política de Justiça:
- Colocar a Justiça ao serviço da cidadania e do desenvolvimento;
- Reforçar as condições de combate à criminalidade, de prevenção da reincidência e da reinserção social;
- A construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça no quadro da União Europeia.
Pretende-se uma Justiça mais rápida e eficiente, mais próxima e acessível aos cidadãos, com estruturas modernas e flexíveis, mais adequadas às necessidades das empresas.
A concretização destes objectivos, tendo como pano de fundo a mobilização e participação activa dos operadores judiciários, a modernização do sistema jurídico e judiciário e a promoção do acesso à Justiça e ao Direito em condições de igualdade e de celeridade.
Através de uma visão integrada dos sistemas judiciário, criminal, prisional e dos registos e do notariado, a acção do governo direcciona-se para uma modernização acelerada de todos eles, com apelo à introdução e desenvolvimento massivo de novas tecnologias e de novos instrumentos de gestão. É assim prioritário:
- A melhoria do acesso à justiça e ao direito, com respeito pelo princípio da igualdade;
- O recurso alargado a formas de conciliação e resolução extrajudicial de conflitos;
- O reforço do combate à criminalidade, nos quadros nacional, europeu e internacional;
- A resolução do problema da sobrelotação do sistema prisional, dignificando as condições de reclusão e potenciando uma efectiva reinserção social de jovens e adultos;
- O acesso de todos os cidadãos aos serviços dos registos e do notariado que devem ser prestados em tempo oportuno e de forma eficaz, designadamente mediante a criação de sistemas integrados dos registos comercial, predial e de bens móveis com base na rede de comunicações do Ministério da Justiça.
Uma Política de Cultura assente nos valores da Cidadania
Lançados no período 1995-1999 os alicerces de uma nova política para a Cultura, o programa cultural desta legislatura traduz-se numa tripla estratégia: de consolidação, de aprofundamento e de inovação, acompanhada por um plano de renovação do enquadramento jurídico de várias actividades e sectores.
O objectivo da consolidação exige o reforço do financiamento de toda a área da cultura, bem como o reforço da cultura como factor de desenvolvimento e emprego e a promoção de um maior equilíbrio espacial no acesso à cultura. Este objectivo só poderá, por outro lado, ser alcançado através de uma acrescida articulação interministerial entre a área da cultura e as áreas governativas que lhe são afins, nomeadamente com a educação, no que respeita ao ensino artístico e à sensibilização para as artes, o património e a leitura, com a comunicação no que se refere ao áudio-visual, com a economia, no que respeita às indústrias culturais, com o turismo, no que respeita ao turismo cultural e à imagem de Portugal no mundo, com a formação e o emprego e com a acção cultural externa. Só deste modo poderá adquirir relevância prática o princípio básico da transversalidade da acção cultural, no qual deverá assentar qualquer política cultural que se pretenda atenta às exigências do nosso tempo.
O objectivo do aprofundamento deverá traduzir-se numa intervenção reforçada na área da profissionalização dos agentes culturais - criadores, artistas, técnicos, agentes e mediadores culturais -, e na área de formação de públicos, na convicção de que a cultura é hoje um elemento constante e vivo de cidadania e que, por isso, se torna fundamental que a fruição de bens e serviços culturais esteja presente no quotidiano de todos os portugueses.
O objectivo da inovação requer atenção às constantes e enormes transformações do mundo contemporâneo e às suas consequências na esfera cultural: as capacidades e áreas de intervenção dos responsáveis políticos, as expectativas dos públicos, as exigências das populações, as estratégias dos criadores, não esquecendo que o sector cultural releva mais de uma complexa lógica de oferta do que de simples mecanismos de consumo e que nesta singularidade radica a dinâmica da identidade e da criatividade nacionais, que constituem hoje uma dimensão estratégica do desenvolvimento do País.
Principais Medidas Mobilizadoras para o Período da Legislatura
No domínio do livro e da leitura:
- Conclusão da cobertura nacional da rede de leitura pública, cumprindo-se o desígnio de dotar todas as autarquias de uma biblioteca;
- Reforço da rede bibliográfica da lusofonia;
- Apoio à distribuição e à criação de uma rede nacional de livrarias.
No domínio do património:
- Consagração de um modelo de gestão integrada do património;
- Criação do Plano Nacional de Inventário do Património;
- Conclusão das intervenções de reabilitação e valorização em diversos imóveis e museus, nomeadamente no Convento de Santa Clara-a-Velha, nos Mosteiros de Pombeiro, de Tarouca e de Grijó, entre outros, bem como, por exemplo, nos Museus de Arqueologia, de Coimbra, de Aveiro, de Viseu e de Évora, que deverão ser complementadas pela criação e dinamização de circuitos turísticos;
- Criação de três novos museus: do Cinema, do Côa e da Moda;
- Construção de novos arquivos distritais de Aveiro, Setúbal e Évora, bem como do Arquivo Fotográfico de Lisboa;
- Lançamento do plano nacional de restauro do património literário e arquivístico.
No domínio da criação:
- Reforço do financiamento, e da sua diversificação, à produção cinematográfica e áudio-visual;
- Criação de linhas de apoio financeiro à exibição cinematográfica;
- Reforço dos orçamentos dos Teatros Nacionais (Teatro Nacional D. Maria II, Teatro Nacional de S. João, Teatro Nacional de S. Carlos e Companhia Nacional de Bailado), bem como do financiamento, em geral, do teatro, da dança e da música;
- Criação de bolsas de formação no estrangeiro, nos diversos domínios da criação;
- Transformação da Orquestra do Porto em orquestra sinfónica (processo a integrar no projecto da Casa da Música);
- Criação da Bienal de Lisboa.
No domínio da descentralização:
- Elaboração de uma magna carta da descentralização cultural, que consagre as ambições comuns e as modalidades de cooperação entre o Estado e as autarquias;
- Conclusão da rede nacional de cine-teatros (garantindo a construção/recuperação de um cine-teatro em cada capital de distrito) e ampliação da rede municipal de espaços culturais;
- Lançamento de dois novos Centros Regionais de Artes e Espectáculo, o do Norte e o do Algarve;
- Reforço dos programas de itinerâncias em todas as áreas;
- Criação de um programa específico de apoio às diversas modalidades de cultura popular;
- Reestruturação das Orquestras Regionais;
- Lançamento dos Núcleos Regionais de Arte Contemporânea;
- Consolidação do programa de apoio aos arquivos municipais, iniciado em 1998;
- Definição de modalidades de assistência técnica e financeira aos museus de todo o País, depois de estabelecidos os critérios da sua integração na rede portuguesa de museus.
No domínio da internacionalização:
- Redefinição das articulações institucionais responsáveis pela política do sector;
- Continuação de acções em todas as áreas (livro, cinema, artes plásticas, fotografia, etc.) que possam projectar Portugal no Mundo;
- Criação de um programa regular de itinerâncias lusófonas.
No domínio da formação de públicos:
- Desenvolvimento da rede das bibliotecas escolares;
- Criação de uma rede nacional de centros de pedagogia e animação;
- Dinamização do ensino artístico;
- Intensificação da realização de encontros e de acções entre os criadores, as instituições culturais e a escola;
- Incentivo das práticas amadoras;
- Alargamento, através das novas tecnologias, do acesso dos cidadãos à cultura.
Um papel essencial das Estruturas Comunicacionais
Os desafios das novas tecnologias, nomeadamente as da transmissão terrestre digital do som e da imagem, exigirão um renovado esforço de adequação da actual disciplina jurídica da radiodifusão televisiva e, com maior acuidade e profundidade, da radiodifusão sonora, às implicações da multiplexagem do sinal e da transmissão de vários programas no mesmo bloco de frequências.
Há uma evolução do panorama dos mass media a que não podemos permanecer indiferentes. Os mass media são hoje verdadeiros agentes económicos, susceptíveis de gerarem riqueza, qualquer que seja o ângulo da sua avaliação. O Governo prosseguirá com redobrado vigor o objectivo da revitalização da economia do sector, reforçando as medidas de apoio aos órgãos de comunicação social, dando atenção, sobretudo, às vertentes da modernização tecnológica, da distribuição das publicações e da formação profissional, visando:
- Estimular a profissionalização dos media e de todos os que neles trabalham;
- Criar fórmulas de maior racionalidade na determinação das despesas a cobrir pelo regime de porte-pago, assim como da sua zona de incidência;
- Prosseguir a diversificação das formas de apoio às rádios locais, tendo nomeadamente em conta o seu relacionamento com outros agentes económicos de importância estratégica, como os operadores de telecomunicações;
- Encorajar as remessas, para as comunidades portuguesas e os Palops, das publicações periódicas que constituam expressão mais genuína da nossa identidade, na dimensão cultural, política e desportiva;
- Vincular as empresas à obrigatoriedade da contabilidade organizada, como indicador da sua capacidade e instrumento de transparência do sector;
- Incentivar o recurso, pelas empresas jornalísticas regionais, a meios autónomos de distribuição das respectivas publicações, próprios ou comuns.
A consideração da componente económica da comunicação social, associada ao papel dos órgãos de informação no desenvolvimento da democracia pluralista, postula uma especial atenção ao fenómeno da concentração dos media, tendo simultaneamente em conta o potencial negativo, em casos extremos, das suas implicações na salvaguarda da concorrência e do direito à informação, mas também a importância da viabilização de grupos económicos fortes que melhor enfrentem os problemas causados pela internacionalização e pela modernização do sector.
Nos domínios da rádio e da televisão estamos também numa encruzilhada. Continuará a garantir-se um sistema dual, que se constituiu como património inquestionável na generalidade dos países europeus, onde as empresas de serviço público coexistem com um sector privado diversificado.
No âmbito de um sector cada vez mais internacionalizado e competitivo, onde as grandes empresas multinacionais não cessam de ganhar quotas de mercado, os serviços públicos de rádio e televisão deverão afirmar-se como referenciais de qualidade, rigor e independência - sem prejuízo da desejável popularidade da sua programação - e como instrumentos de defesa da língua e da cultura portuguesas e da sua divulgação nos Palops e junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.
Neste quadro, o serviço público continuará a ser assegurado por empresas do sector público, o que implicará a mobilização dos meios indispensáveis à sua sustentação.
Uma política de defesa dos consumidores
Na sequência da política prosseguida pelo anterior Governo, o Governo actual coloca a defesa e a promoção dos direitos dos consumidores no centro das políticas económicas e sociais.
Esta perspectiva resulta não apenas da concepção de que a defesa dos consumidores é crucial para a inovação dos mercados, mas também se revela essencial para a afirmação de valores fundamentais de cidadania, reagindo contra novas formas de exclusão social. Acresce que o Tratado de Amsterdão veio dar uma nova dimensão e exigência à política de defesa dos consumidores o que exige um maior envolvimento e iniciativa do Governo no sentido de definir uma política europeia que efectivamente contribua para um elevado perfil de segurança e qualidade nos bens e serviços disponibilizados aos consumidores.
Apostar na informação e formação, aprofundar o papel regulador do Estado e encorajar os mecanismos de auto-regulação, dinamizar o diálogo transparente entre produtos e consumidores, garantir mecanismos eficazes de acesso à justiça dinamizando as entidades de arbitragem, apoiar e promover as associações de consumidores, afirmar os valores de um quadro de cidadania europeia, tais são as traves mestres em que deve assentar a política de defesa do consumidor.
Importa salientar que um vector decisivo de implementação de uma política de defesa do consumidor consiste em recuperar a sua confiança, nomeadamente na área da segurança alimentar, criando e reforçando os mecanismos de vigilância e fiscalização nesta matéria.
3.ª OPÇÃO - QUALIFICAR AS PESSOAS, PROMOVER O EMPREGO DE QUALIDADE E CAMINHAR PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO E DA INFORMAÇÃO.
A visão de Portugal para o início de um novo milénio é o de uma sociedade aberta, baseada na criatividade e na inovação, com mais elevada qualificação das pessoas, melhores empregos, bem remunerados e de alta produtividade, com uma participação generalizada na sociedade da informação. Mas para cumprir essa visão é necessário definir políticas que, mobilizando a juventude para a qualificação, a excelência e o gosto pela investigação e pela criação, permitam ao mesmo tempo fazer face a uma situação em que grande parte da população adulta tem um baixo nível de formação escolar e profissional que a tornam mais vulnerável a mudanças na dinâmica das actividades, nas tecnologias e nas formas organizacionais.
- A sociedade do conhecimento e informação - uma aposta transversal para entrar no século XXI
- Uma educação com novos meios e novas ambições
- Uma articulação mais estreita entre educação, formação e valorização profissional para promover um emprego de qualidade
- Uma política de ciência e tecnologia para o desenvolvimento do País
- Uma política de juventude
- Uma política de desporto
A sociedade do conhecimento e informação - uma aposta transversal para entrar no século XXI
Nos últimos quatro anos, transformar Portugal numa Sociedade da Informação e do Conhecimento tornou-se uma prioridade nacional.
O lançamento da Iniciativa Nacional para a Sociedade da Informação, precedida pela elaboração, largamente participada em todo o País, pelo Livro Verde para a Sociedade da Informação, deram corpo a essa estratégia e enraizaram-na em múltiplos domínios da sociedade portuguesa. Os seus grandes eixos de intervenção - O Estado Aberto, o Saber Disponível, a Escola Informada e a Empresa Flexível - revelaram capacidades e iniciativas e permitiram a condução estratégica e coerente de medidas orientadas para a sua concretização.
Foi criada a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade, ligando a Internet a todas as Escolas do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, do Ensino Secundário e a Bibliotecas Públicas Municipais. Foi lançado o Programa Cidades Digitais. Foi aprovado um regime de deduções fiscais para a aquisição de computadores, aparelhos de terminal e software para uso doméstico. Foi lançada a Iniciativa Nacional para o Comércio Electrónico e aprovada legislação sobre a Assinatura digital e a Factura electrónica, bem como a Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação. Foram desencadeadas iniciativas de modernização da Administração Pública, dinamizado o advento de uma Economia Digital e organizada a resposta às questões jurídicas da Sociedade da Informação.
A cultura científica e tecnológica da população foi erigida em objectivo estratégico central da política científica, tendo sido lançado o programa Ciência Viva, que já abrange meio milhão de jovens e mais de duas mil escolas, em associação com instituições científicas e outras entidades, e procede sistematicamente à criação de centros de divulgação científica e tecnológica em vários pontos do País.
Assim, o desenvolvimento de uma estratégia nacional para a Sociedade da Informação e do Conhecimento, combatendo a exclusão e reforçando os factores de modernização da sociedade portuguesa, combina o esforço de generalização das tecnologias da informação e da comunicação a todo o tecido social e económico com a melhoria da cultura científica e tecnológica da população e dinamiza o próprio funcionamento democrático do País. Contribui poderosamente para o sucesso de processos de desburocratização e modernização em instituições públicas e privadas, permite a sua maior transparência e abertura, estimula a avaliação independente e apoia a difusão de uma cultura de responsabilidade. Promove ainda a eficiência e a competitividade económica do País reforçando a qualificação da sua população e das suas organizações.
O programa de desenvolvimento económico e social do País sublinha o carácter transversal e estruturante desta estratégia. O programa do governo e os programas de investimento de médio prazo dele decorrentes, especialmente os que se encontram inscritos no III QCA, fornecem o quadro de referência e os instrumentos adequados à sua prossecução.
Apontam-se assim como eixos de acção no domínio do desenvolvimento da Sociedade da Informação o reforço e generalização das competências (formação e certificação), a promoção da acessibilidade e a multiplicação de conteúdos, a modernização da administração pública (o Estado Aberto), e a construção do Portugal Digital como grande desígnio de qualificação e integração do País.
As medidas já em preparação e detalhadas sectorialmente mais adiante apontam para uma aceleração do processo de construção de uma Sociedade da Informação e do Conhecimento em Portugal. No decurso do ano 2000, a presidência portuguesa da União Europeia oferece um quadro único de intervenção coordenada, no plano nacional e no plano europeu. A preparação e o apoio ao lançamento da Iniciativa Europeia para a Sociedade da Informação e do Conhecimento e a aprovação do respectivo plano de acção são assim elementos decisivos para a consolidação desse processo em Portugal. Por isso constituem também prioridades nacionais.
Uma educação com novos meios e novas ambições
Cabe ao sistema educativo a preocupação fundamental de instituir os fundamentos e estimular as práticas próprias de uma sociedade e cultura de aprendizagem permanente e, nessa medida, elegem-se como Grandes Opções de Médio Prazo, para o período 2000-2004, as seguintes:
- Assumir a escola como centro da vida educativa, o aluno como objectivo fundamental, em nome da qualidade e da melhoria das aprendizagens e do desenvolvimento da consciência social e da solidariedade cívica;
- mobilizar os professores, educadores e todos os agentes educativos;
- estimular a aprendizagem ao longo da vida.
Assumir a Escola como Centro da Vida Educativa e o Aluno como Objectivo Fundamental
A preocupação de centrar na escola a vida educativa deve completar-se pelo incentivo à autonomia, ao espírito de iniciativa e ao desenvolvimento de novas competências orientadas por objectivos de qualidade, de rigor e de equidade. Daí a necessidade de criar uma sociedade educativa, descentralizada e responsável, consciente da importância da aprendizagem ao longo da vida e da relevância das formações, com valorização do ensino experimental e da ligação à vida activa.
Reconhecendo que, na sociedade contemporânea está esgotado o papel tradicional do ensino enquanto transmissor de conhecimentos, compete agora à Escola, dispondo dos meios humanos e técnicos adequados, e inserida na comunidade, constituir-se num espaço privilegiado de aprendizagem e de cidadania.
Assim, a generalização do apetrechamento informático, a utilização quotidiana na escola e na sala de aula das novas tecnologias e da INTERNET e a disponibilidade de conteúdos educativos multimédia de qualidade constituem os requisitos fundamentais e indispensáveis para a valorização, no processo de ensino-aprendizagem, das funções: pesquisa, análise e síntese, imprescindíveis na Sociedade da Informação.
Urge ainda assumir como tarefa indelegável da escola a responsabilidade de assegurar uma formação básica de qualidade às novas gerações, apetrechando-as, desde cedo, com qualificações e hábitos que lhes permitam no seu percurso activo, e ao longo de toda a sua vida, mobilizar com eficácia, competências e conhecimentos necessários ao reforço da competitividade nacional, mas também lhes facilite uma integração bem preparada no mercado de trabalho.
É vasto o elenco de medidas e de projectos pressupostos nesta nova tarefa.
Considerar cada aluno como centro da vida educativa e assumir a responsabilidade da sua preparação até ao ingresso no mercado de trabalho traduz uma nova exigência de qualidade por parte do sistema educativo e implica a mobilização de novos projectos:
- a diversificação de percursos no âmbito do ensino básico e secundário;
- a instituição de anos pós-básico e pós-secundário, qualificantes;
- projectos específicos de combate ao insucesso escolar em todos os níveis de ensino;
- orientação educativa e profissional reforçada;
- a cooperação Escola/Instituições do ensino superior-Empresas, em torno de programas de estágio e de investigação, bem como na identificação de novas necessidades de formação e de perfis profissionais e a correspondente preparação de currículos.
Neste sentido, são ainda particularmente relevantes, como factores de coesão social visando o rompimento dos círculos de pobreza e exclusão social, a importância do acesso à educação pré-escolar, já que um bom começo vale para a vida inteira; uma educação básica de qualidade, na qual se valoriza a pesquisa, a experimentação, a síntese traduzida em apropriação e conhecimento, só possíveis com os meios mais modernos de comunicação e de acesso à informação; e o seu complemento com uma escolaridade bem sucedida e relevante de nível secundário ou superior.
Por outro lado, a consciência de que o reconhecimento das necessidades e possibilidades reais é eminentemente local adquire aqui importância orientadora fundamental, confiando-se agora e pela primeira vez à escola novos níveis de autonomia e iniciativa, nomeadamente:
- na adaptação de currículos aos alunos concretos e às necessidades do tecido empresarial;
- na instituição de parcerias garantes da valorização da experimentação científica e tecnológica, bem como da aprendizagem em contexto de trabalho.
Mobilizar Professores, Educadores e todos os Agentes Educativos
O protagonismo que se espera da escola no futuro só será possível com o compromisso empenhado dos educadores e docentes numa cultura de responsabilidade e exigência, de trabalho de equipa em torno do projecto educativo da escola, com o privilegiar da relação com todos os parceiros: pais, empresários, representantes do poder local e outras instituições com intervenção na comunidade concreta em que a escola se insere.
Para este efeito são consideradas como acções prioritárias neste âmbito: o amadurecimento e eficácia do sistema de formação contínua dos docentes e a valorização de projectos integrados de formação dirigidos a todos os agentes educativos, promovendo uma cultura de escola assente na relevância educativa das acções e na coerência dos planos individuais de formação.
No perfil que a sociedade exige agora ao docente/educador valorizam-se as componentes de orientador de pesquisa e da aprendizagem, bem como de animador de projectos e mobilizador de vontades e iniciativas, na sala de aula, na escola, na comunidade concreta dotada de recursos e especificidades próprias na qual a sua escola se insere.
A evolução para este perfil de docência depende de medidas como:
- a investigação e realização de estudos sobre o impacte das novas tecnologias de comunicação e de informação nas novas gerações e nos processos de ensino-aprendizagem, de modo a apoiarem e orientarem a revisão dos currículos e métodos actuais de formação inicial de docentes, a cargo das instituições do ensino superior com vocação própria e especializada nesse domínio;
- a co-responsabilização dos profissionais de educação e do sistema educativo no seu aperfeiçoamento contínuo, concentrando-se o apoio financeiro do Estado nas modalidades de formação centradas na escola (projecto, círculo de estudos e oficina pedagógica) e nas prioridades do sistema, a saber: aquisição básica de qualificações e reforço de competências na utilização de equipamento e conteúdos multimédia, pedagogia diferenciada e formação avançada do corpo docente do ensino superior;
- a especialização de docentes em áreas prioritárias de desenvolvimento do sistema educativo a curto prazo, nomeadamente: gestão escolar, educação especial, animação sócio-cultural, comunicação educacional e gestão da informação, supervisão pedagógica, orientação educativa e desenvolvimento curricular;
- o investimento em formação/qualificação dos recursos humanos que prestam serviço nos estabelecimentos de ensino deverá ainda incidir sobre administrativos, Técnicos de Bibliotecas e Documentação e Auxiliares de Acção Educativa, dependendo em muito do respectivo desempenho a capacidade da escola, como factor de coesão, atrair a cooperação da comunidade em que se insere.
Por seu turno, a expansão de cobertura desejada para a Educação Pré-Escolar e o alargamento da acção a novas escolas dos Serviços de Psicologia e Orientação Educativa dependem e implicam a contratação de novos Educadores de Infância e Psicólogos.
Estimular a Aprendizagem ao Longo da Vida como Factor de Democracia
As exigências de adaptabilidade e de preparação/qualificação de recursos humanos decorrentes do desenvolvimento e inovação tecnológica aplicados aos processos produtivos determinam a necessidade de valorização permanente das pessoas, dependendo da sua capacidade e competência a capacidade competitiva do País.
Esta situação associada ao resultado de muitas décadas de desvalorização na educação/formação dos portugueses traduz-se numa situação de atraso educativo em vias de superação.
O esforço e o investimento necessários - dada a sua dimensão e urgência - só serão possíveis pela conjugação e complementaridade dos esforços e contributos: do sistema formativo, das empresas e administração pública enquanto entidade empregadora, do sistema educativo, e ainda da procura de formação por parte dos activos, para o que deverão ser encontrados os instrumentos de estímulo e reconhecimento.
O contributo do sistema educativo repartir-se-á neste domínio pelos seguintes tipos de intervenção, dando corpo e sentido ao conceito do Ensino Recorrente até aqui em regra confinado ao de formação de segunda oportunidade. Prevê-se, deste modo:
- a criação de um Sistema de Certificação de Conhecimentos e Competências Adquiridas ao Longo da Vida, que visa valorizar e reconhecer socialmente as aprendizagens efectuadas fora da escola e facilitar, orientando, percursos posteriores de educação/formação dos adultos;
- a intensificação da oferta de formação dirigida a adultos correspondente a todos os níveis de escolaridade, visando a certificação de Qualificação - preliminar, básica, média, avançada, superior e pós-graduada;
- a dinamização da oferta e da procura de formações de curta duração, com especial incidência na língua estrangeira, na língua materna, na matemática e na literacia tecnológica diferenciada (como medida activa de combate à info-exclusão);
- a disponibilização, com novos mecanismos de certificação e intercomunicabilidade entre áreas e vias de nível de escolaridade idêntico, a concretização de percursos diversificados de formação inicial, evitando disfunções associadas à escolha de uma nova área, e os seus efeitos desestimulantes, quer no prosseguimento de estudos, quer na conclusão de uma formação qualificante.
Uma articulação mais estreita entre educação, formação e valorização profissional para promover um emprego de qualidade
Conciliar competitividade com coesão social significa escolher um modelo de modernização da economia que previna as fracturas no tecido social e desenvolva, em paralelo com a modernização, políticas efectivas de promoção de coesão.
A modernização da economia e o funcionamento do tecido económico não se pode fazer sem as empresas no seio das quais é desejável que as questões da modernização sejam abordadas num contexto de diálogo entre empregadores e trabalhadores, e em articulação com outras questões, nomeadamente as que respeitam às condições de trabalho, à formação contínua e às condições de participação dos trabalhadores na vida das empresas.
Uma política de emprego adequada às necessidades do País deve apoiar-se em quatro vectores essenciais:
- Numa política económica centrada na competitividade das empresas e potenciadora da criação de empregos com base sustentável;
- Na valorização da força de trabalho, o que exige apostas sérias na educação, na qualificação e na formação contínua;
- No combate à precariedade e segmentação do mercado de emprego;
- Em políticas activas com vista a melhorar a inserção, a qualificação/formação e a protecção dos grupos sociais mais desfavorecidos.
A estratégia para o desenvolvimento da empregabilidade dos portugueses considerada quer no PNDES quer no PDR 2000-2006 aponta para áreas de intervenção específicas, articuladas igualmente com a Estratégia Europeia para o Emprego:
- Uma actuação preventiva dos fenómenos do desemprego potenciados pela escassa qualificação dos nossos activos empregados, o que irá solicitar um forte investimento na promoção da empregabilidade desses grupos numa óptica de formação ao longo da vida;
- Uma actuação precoce de resposta aos problemas de desemprego, por forma a minimizar o risco de desemprego de longa duração, reforçando as políticas activas e concedendo particular atenção à inserção dos jovens na vida activa;
- Uma actuação facilitadora da inserção social dos sectores expostos ao desemprego de longa duração, na óptica da melhoria da protecção social com o estímulo ao regresso (ou ao acesso) ao mercado de trabalho.
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