Lei n.º 30-B/2000 — Grandes Opções do Plano para 2001
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano para 2001
- participar na reforma para a tributação do património, no sentido de desincentivar a retenção da oferta sem utilização tanto no que diz respeito a terrenos como a edifícios ou fogos;
- participar na reformulação dos instrumentos de ordenamento do território no sentido de incluir no licenciamento uma oferta necessária de terrenos para construção de habitação a custos controlados, quer para venda quer para arrendamento;
- incrementar, em colaboração com as Câmaras Municipais, a construção da habitações a custos controlados em terrenos públicos;
- desenvolver um sistema alternativo de licenciamento da construção de qualidade com garantias acrescidas para o utilizador e menor peso administrativo;
- acompanhamento da aplicação dos Censos de 2001 e dos dados dos inquéritos desenvolvidos pelo INE.
Principais investimentos em 2001
Em 2001 continuar-se-à a apoiar o investimento no âmbito dos 3 grandes Programas: Realojamento, Reabilitação e Promoção Directa.
Realojamento: inclui os montantes relativos ao Programa Especial de Realojamento (PER) das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, bem como os relativos a outros programas de realojamento municipal que cobrem todos os Municípios do País.
Reabilitação: inclui todos os Programas relacionados com a recuperação e reabilitação do parque habitacional edificado, no âmbito do parque de arrendamento:
- RECRIA - Regime especial de comparticipação na recuperação de imóveis arrendados,
- REHABITA - Regime de apoio à recuperação habitacional em áreas urbanas antigas,
e no âmbito da habitação própria:
- SOLARH - Regime de concessão de apoio financeiro especial para a realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria permanente de indivíduos e agregados familiares economicamente carenciados;
- RECRIPH - Regime especial de comparticipação e financiamento na recuperação de prédios urbanos em regime de propriedade horizontal.
Promoção Directa: este programa que é gerido pelo IGAPHE integra todos os investimentos relacionados com a execução dos Planos Integrados e com a reabilitação do parque de arrendamento público propriedade deste instituto, ao nível da aquisição de terrenos e pagamento de indemnizações devidas a título de expropriações, da infra-estruturação de terrenos, da realização de obras dos espaços exteriores e construção de equipamentos e da realização de obras de grande conservação/reparação de edifícios.
Outras apostas do Governo à política de Habitação
Além dos apoios sociais acima referidos, tutelados pela Secretaria de Estado da Habitação, o Estado garante ainda a melhoria das condições de habitação das famílias portuguesas através de subsídios e apoios a obras de reabilitação de edifícios de famílias muito carenciadas, atribuídos pelo Ministério do trabalho e da Solidariedade, em particular no âmbito do Rendimento Mínimo Garantido e dos programas de Luta contra a Pobreza.
AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Balanço das medidas definidas nas GOP 2000
O grau de exigência dos portugueses em face da qualidade ambiental tem crescido de forma muito significativa nos últimos anos. Os direitos que decorrem da protecção do ambiente são hoje direitos de cidadania adquiridos por muitos, pelo que, apesar do grande esforço concretizado pela Administração, as solicitações parecem crescer dia a dia, o tempo de resposta é cada vez mais diminuto.
Em paralelo, as preocupações de sustentabilidade, quer ambiental, quer económica, em face das soluções são também crescentes. O dinheiro tem que ser bem aplicado, de forma socialmente útil, escolhendo soluções adaptadas à mudança e aos progressos tecnológicos.
Fazer depressa e bem é um imperativo no domínio do ambiente, do ordenamento e do projecto urbano. Uma vez seladas as lixeiras e iniciada a recolha selectiva, preocupemo-nos já com os fluxos especiais de resíduos. Uma vez concluídos os PDM, criemos depressa as bases para uma nova prática no ordenamento. Uma vez elaborados os POOC, apliquem-se os mesmos por forma a valorizar os nossos recursos costeiros. Uma vez estabilizada a definição das áreas privilegiadas para a conservação da natureza, definam-se planos de gestão para as mesmas para que as normas vigentes se tornem eficazes. Uma vez definidos os ritmos de redução de emissão de poluentes atmosféricos, coloquem-se em funcionamento os sistemas de produção de energias alternativas.
Muitos outros exemplos poderiam ser dados da consciência generalizada dos problemas e da emergência da procura das soluções.
O ano 2000 foi um ano de grande importância na definição de uma política de acção para os anos mais próximos, em que se tentou evidenciar uma capacidade de planear e executar de forma continuada no tempo, sem atropelos na definição de soluções, mas sem delongas entre a "intenção e o gesto".
Criaram-se o Parque Natural do Tejo Internacional e a Reserva Natural das Lagoas da Sancha e de Santo André; foi concluída a delimitação dos Sítios da Rede Natura 2000.
Elaboraram-se os estudos para que todo o país pudesse ficar dotado de sistemas supra-municipais de abastecimento de água e tratamento de efluentes, completando o ciclo integrado da água, sendo que alguns desses sistemas já se encontram criados.
Criou-se um novo regime de avaliação de impacte ambiental de projectos, que tornou vinculativo o parecer do MAOT.
Foi lançada uma nova política de cidades, concretizada no Programa POLIS, programa de renovação urbana e ambiental, tendo sido escolhidas 18 cidades como exemplo e já criadas algumas das sociedades gestoras das intervenções urbanas.
Durante a presidência da União Europeia, atingiram-se todos os objectivos propostos, salientando-se aquele que constituía, a nossa principal prioridade: a Directiva Quadro da Água, documento de grande importância para a promoção da qualidade e para a gestão dos recursos hídricos na Europa, e cuja discussão se arrastava há anos.
Muitos outros exemplos poderiam ser dados sobre a acção do ano que agora finda, pautados por:
- princípios firmes de defesa dos valores ambientais, por ser esta a nossa determinação, a exigência da preservação dos recursos, a vontade de uma maioria crescente de cidadãos;
- mobilização dos conhecimento técnicos e científicos existentes para que, de forma rigorosa mas expedita, se concebam as soluções seguras para a resolução dos problemas existentes;
- procura de soluções viáveis do ponto de vista da sustentabilidade económica;
- vontade de encurtar procedimentos, garantindo em paralelo a possibilidade de discussão e de participação por parte de todos os interessados, por forma a que se recupere um atraso real e se acompanhe o ritmo de exigência dos cidadãos.
Medidas a implementar em 2001
Conservação da Natureza
Uma vez definida a estrutura espacial em que assenta a parte mais significativa do nosso património natural, está a Administração em condições de desenvolver a implementação de um verdadeiro Sistema Nacional de Áreas Classificadas.
De facto, concluída a classificação das áreas protegidas de relevância nacional que constituíam objectivo do Governo, consignadas no direito interno as Zonas de Protecção Especial declaradas ao abrigo da Directiva 79/409/CEE (Directiva Aves) e concluída a designação de Sítios no âmbito da Directiva 92/43/CEE (Directiva Habitats), consideram-se reunidas as condições para, através de uma gestão articulada dos diversos espaços classificados, se alcançar um todo coerente que contribua de forma clara e objectiva para a preservação dos recursos naturais e da biodiversidade e para a potenciação do desenvolvimento económico sustentável das regiões.
Definidas as áreas e o seu estatuto de classificação haverá agora que, fazendo jus à horizontalidade da política de ambiente desde sempre defendida, dar corpo a uma verdadeira Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade que identifique linhas de actuação, proponha medidas e objectivos e envolva Administração e sociedade civil na procura de um modelo de desenvolvimento assente numa utilização sustentável dos recursos.
Decorrente desta Estratégia, apontar-se-á em 2001 para a preparação da Lei Quadro de Conservação da Natureza através da qual se pretende o estabelecimento de um Sistema Nacional de Áreas Classificadas, eficaz e coerente, dotado de meios e instrumentos de gestão, vigilância e fiscalização.
São assim prioridades de actuação:
- promover a elaboração de Planos de Ordenamento e de Planos de gestão de áreas classificadas, incluindo os objectivos de conservação da natureza que presidiram à sua classificação nas políticas sectoriais mais adequadas;
- adoptar medidas de gestão para os sítios designados para integração na Rede Natura;
- promover acções específicas de conservação para espécies e habitats de conservação prioritária e desenvolver acções de recuperação das populações de espécies particularmente ameaçadas;
- requalificar as Áreas Protegidas através de acções de recuperação de ecossistemas e habitats degradados;
- Promover o desenvolvimento do potencial endógeno das Áreas Protegidas;
- criar um sistema de sinalização nas Áreas Protegidas.
Litoral
Considerando que as opções fundamentais em matéria de ordenamento e gestão do litoral estão já definidas nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) é objectivo para o ano 2001 a aplicação das normas e a execução das acções previstas nestes planos.
Este objectivo será cumprido atendendo á estratégia de execução dos POOC, delineada pelo Grupo de Trabalho do Litoral, que especifica as medidas consideradas mais eficazes e define as prioridades na requalificação do litoral em face das disponibilidades de meios humanos e financeiros.
Em matéria de litoral importa também aprofundar o conhecimento dos fenómenos de evolução fisiográfica da orla costeira no sentido de permitir uma melhor eficácia na formulação e programação de acções.
São assim prioridades de actuação:
- a implementação dos POOC definindo e acompanhando a execução das intervenções neles previstas, em articulação com as demais entidades com competências na área, designadamente com as autarquias locais;
- a monitorização da fisiografia da orla costeira;
- a escolha de um conjunto diversificado de acções exemplares que estarão concluídas no início da próxima época balnear e que serão referência para as acções futuras.
Ordenamento do Território
Neste domínio constitui prioridade do Governo a consolidação da política de ordenamento do território alicerçada na Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo e desenvolvida no quadro da nova orgânica Governamental, que reunindo num só ministério as áreas do ambiente e do ordenamento do território, estabeleceu a estrutura adequada à ponderação dos valores essenciais a um desenvolvimento sustentável do território nacional.
Neste sentido, a criação de um sistema de gestão territorial, num quadro de concertação com os diversos sectores e níveis da Administração, é o objectivo último a atingir, apontando-se como de maior relevância para 2001 a elaboração do Programa Nacional das Políticas de Ordenamento do Território, instrumento onde serão estabelecidas as grandes opções em matéria de organização do território e os princípios que devem enformar a elaboração dos instrumentos de gestão territorial.
Assume-se, ainda, como prioridade a conclusão do processo de delimitação da Reserva Ecológica Nacional e a revisão do seu regime jurídico, tendo em vista uma melhor articulação com os instrumentos de planeamento territorial e uma resposta mais eficaz às necessidades de gestão do território.
De grande relevância será, também, a instituição do Observatório do Ordenamento do Território que, detendo competências de avaliação da adequação e concretização dos instrumentos de gestão territorial e da articulação entre as várias acções sectoriais, dará um contributo fundamental para desenvolvimento das políticas de ordenamento do território.
No âmbito do Sistema Nacional de Informação Geográfica é objectivo essencial o aprofundamento da infra-estrutura nacional de informação geográfica e o desenvolvimento de ferramentas de exploração da informação georeferenciada disponível através do sistema, numa perspectiva de promover junto dos diversos produtores e utilizadores a disponibilização e o acesso à informação pública em formato digital.
Por último, salientam-se os objectivos de continuação do desenvolvimento dos trabalhos nos domínios da geodesia, da cartografia e do cadastro predial, em articulação com outras entidades públicas competentes neste domínio, no sentido de se caminhar progressivamente para a dotação do país com elementos cartográficos e cadastrais fidedignos e permanentemente actualizados.
São assim prioridades de actuação:
- elaboração do Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território;
- conclusão da elaboração dos Planos Regionais de Ordenamento do Território em curso e lançamento dos planos do Oeste e Vale do Tejo, e ainda início da revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve;
- conclusão dos Planos Directores Municipais da primeira geração;
- produção de instrumentos legais de enquadramento da nova geração de Planos Directores Municipais, tendo em vista a boa articulação entre as questões ambientais e de ordenamento do território;
- conclusão da delimitação da Reserva Ecológica Nacional e revisão do seu regime jurídico;
- criação do Observatório do Ordenamento do Território.
Política Urbana
As cidades desempenham um papel determinante no desenvolvimento, sendo os motores da economia regional, bem como o espaço de convergência da criatividade e de convivência entre formas e estilos diferentes de vida.
Muitas das nossas cidades localizam-se em espaços privilegiados do ponto de vista ambiental, mas, no seu crescimento, negligenciaram a conservação dos recursos naturais que lhe deram origem.
Conforme previsto nas Grandes Opções do Plano de 2000, o Governo lançou o Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades - Programa Polis (Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio), que constitui o quadro de referência das intervenções a desenvolver nos espaços urbanos, tirando partido das disponibilidades financeiras do 3º Quadro Comunitário de Apoio e abrindo uma nova frente política, estruturante do desenvolvimento de um Portugal moderno.
O Programa Polis visa fomentar a qualidade de vida nas cidades, através de intervenções nas vertentes urbanística e ambiental, melhorando a atractividade e competitividade de pólos urbanos que têm um papel relevante na estruturação do sistema urbano nacional, tendo por principais objectivos específicos:
- desenvolver grandes operações integradas de requalificação urbana com uma forte componente de valorização ambiental;
- desenvolver acções que contribuam para a requalificação e revitalização de centros urbanos, que promovam a multi-funcionalidade desses centros e que reforcem o seu papel na região em que se inserem;
- apoiar outras acções de requalificação que permitam melhorar a qualidade do ambiente urbano e valorizar a presença de elementos ambientais estruturantes tais como frentes de rio ou de costa;
- apoiar iniciativas que visem aumentar as zonas verdes, promover áreas pedonais e condicionar o trânsito automóvel em centros urbanos.
O Programa Polis, contempla 4 componentes:
- Operações Integradas de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental.
- Intervenções em Cidades com Áreas Classificadas como Património Mundial.
- Valorização Urbanística e Ambiental em Áreas de Realojamento.
- Medidas Complementares para Melhorar as Condições Urbanísticas e Ambientais das Cidades.
A implementação do Programa Polis já teve inicio com a definição das intervenções previstas para a Linha 1 da Componente 1 do Programa, a criação das Sociedades de capitais exclusivamente públicos (Estado e Administração Local) que serão responsáveis pela execução dos projectos desta Linha, o inicio efectivo dos trabalhos e a produção dos diplomas legais de enquadramento do Programa, sendo que até ao final do corrente ano, serão constituídas todas as sociedades referentes às 18 cidades que integram esta linha específica
São assim prioridades de actuação:
- proceder à escolha das intervenções que integrarão a componente 1 do programa, mediante apresentação de candidaturas por parte das autarquias;
- definir os critérios para a concretização dos objectivos das acções que integram as restantes componentes, iniciando as medidas concretas que delas resultarem;
- dar continuidade à execução das grandes operações previamente escolhidas, por forma a que se cumpra o seu carácter demonstrativo.
Ciclo Urbano da Água
Não tem sido comum apresentar o abastecimento de água e o tratamento dos efluentes de uma forma integrada.
Os níveis de serviço destes dois sectores do saneamento básico são bastante distintos em Portugal.
Esta não integração é, porventura, a causa de tal diferença.
Sendo a água para consumo humano, uma preocupação e uma necessidade vital das populações, grande parte dos esforços foram conduzidos para a satisfação desta necessidade, negligenciando-se o tratamento dos efluentes urbanos.
Também os efluentes industriais não mereceram a atenção que a manutenção de condições ambientais sustentáveis exigem.
Uma nova política foi definida, através do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais que, aproveitando a lógica de sistema já consagrada na nossa prática de actuação, agrega de uma forma integrada todas as actividades que completam o ciclo urbano de gestão da água.
Esta integração, porém, terá uma abrangência mais alargada, pois no caso das águas residuais, ela incluirá as águas residuais urbanas e industriais, e no domínio espacial a sua área de influência será sempre a de agrupamentos de municípios.
Esta é a forma de produzir ganhos ambientais, de reforçar a sustentabilidade económica dos sistemas, nomeadamente através da aplicação de um modelo de gestão empresarial, e, ainda, de garantir o fecho das redes e elevar os níveis de atendimento das populações e da qualidade do serviço a par da média europeia e dos países mais desenvolvidos.
No ano 2001, será dada prioridade à execução destes sistemas plurimunicipais, de forma a canalizar para o interior do País uma parcela de investimentos sem precedentes, garantindo-se uma política de tarifas justas e o cumprimento das mais exigentes normas de qualidade ambiental, nomeadamente no cumprimento das Directivas Comunitárias.
São, assim, prioridades de actuação:
- consolidar a divisão do País em 24 sistemas plurimunicipais integrados e dar prioridade à sua execução;
- melhorar o controlo e a qualidade de serviço ao nível do abastecimento de água e do saneamento das águas residuais;
- promover, através de um Plano de Conservação da Água, uma campanha de sensibilização para a poupança efectiva de água, não menosprezando a sua reutilização;
- criar uma dinâmica de investimentos por forma a atingir, no final do III QCA, as metas de serviço definidas.
Resíduos sólidos
O crescimento da produção de resíduos é uma consequência das novas formas de vida urbana, sendo que, apesar do esforço para inverter essa tendência, temos que prever soluções de destino final adequadas, ao mesmo tempo que teremos que actuar, logo desde os produtores de bens materiais, no sentido de inverter esta preocupante tendência de evolução.
No domínio dos resíduos sólidos urbanos, a política definida pelo Governo tem corrido de acordo com as expectativas, sendo que os principais investimentos a realizar são no domínio da recolha selectiva e do melhor aproveitamento dos resíduos, por forma a que os mesmos possam ser reutilizados ou valorizados.
No domínio dos resíduos industriais banais, o próximo ano será o da concretização das soluções de aterros específicos.
No que toca aos resíduos industriais perigosos, as soluções de destino final estão amplamente consolidadas, sendo que a resíduos diferentes corresponderão soluções diferentes, mantendo o Governo a intenção de durante o próximo ano de dotar o país das soluções em falta, nomeadamente a possibilidade de deposição em aterro e a sua valorização energética através da co-incineração em fornos de cimenteiras.
No domínio organizativo e jurídico, é necessária a transposição da Directiva Aterros, a conclusão do PNAPRI, e a constituição de sistemas específicos de gestão para fluxos de resíduos especiais (pneus, pilhas, veículos em fim de vida).
São assim prioridades de actuação:
- concluir o programa de aterros para RSU e selar todas as lixeiras existentes;
- reforçar o sistema de recolha selectiva por forma a cumprir as metas de reciclagem exigidas por lei;
- iniciar o processo de despoluição de locais contaminados;
- colocar em funcionamento aterros para resíduos industriais banais e perigosos, a partir da iniciativa do sector privado;
- iniciar o processo de co-incineração para eliminação de resíduos que carecem desta forma de tratamento;
- criar sistemas para a gestão de fluxos específicos de resíduos.
Sistema empresarial do Estado no domínio do Ambiente
A divisão em duas empresas dos sectores politicamente tutelados pelo MAOT, uma para os resíduos e outra para as águas e efluentes, se foi uma boa solução no passado e no lançamento da actividade empresarial em sectores carentes de uma nova dinâmica, é hoje uma solução desajustada.
A concentração numa só empresa destas actividades permitirá uma gestão mais eficiente dos recursos, uma perspectiva mais integradora das actividades desenvolvidas, um ganho de escala fundamental para a internacionalização da sua acção.
Somos hoje possuidores de conhecimento e capacidade de iniciativa que nos permitem considerar com fundamento a prestação de serviços em países terceiros, internacionalizando um sector chave para o desenvolvimento da economia nos próximos anos.
É assim prioridade de actuação:
- a criação de uma empresa única para a gestão integrada nos três domínios do saneamento básico ambiental.
Gestão de recursos hídricos
Gestão dos Recursos Hídricos:
O ano 2001 será o ano de elaboração do Plano Nacional da Água, a partir dos Planos de Bacia Hidrográfica que estarão em discussão pública ainda durante o ano de 2000.
Estes são elementos fundamentais para uma correcta política de planeamento e gestão dos recursos hídricos, e para a tomada de decisões de fundo neste domínio, quer no âmbito dos rios nacionais, quer dos rios internacionais, uma vez assinado o convénio Luso-Espanhol e constituída a Comissão que procederá ao seu acompanhamento.
Aprovada a Directiva Quadro da Água, durante a presidência portuguesa da Comunidade Europeia, haverá que implementar condições para a sua transposição e aplicação ao direito nacional.
São assim prioridades de actuação:
- elaboração do Plano Nacional, uma vez concluídos os Planos de Bacia Hidrográfica;
- a implementação, a nível de todo o território nacional, de um Programa de Monitorização dos recursos hídricos;
- reestruturação do quadro legal e institucional de gestão dos recursos hídricos.
Ambiente e actividades económicas
Boa parte das agressões ambientais são motivadas pela actividade humana, nomeadamente pelos transportes e pela produção e comercialização de bens e energia.
Apesar das melhorias introduzidas com tecnologias de fim de linha é necessário continuar a legislar no sentido de obrigar os produtores de danos ambientais, directos ou indirectos, a reduzirem as suas emissões atmosféricas, a cumprirem novos preceitos de licenciamento industrial, a diminuírem o ruído inerente às suas actividades, a controlarem melhor os processos produtivos reduzindo a probabilidade de provocarem acidentes ambientais.
Também todo o regime sancionatório ambiental carece de revisão, garantindo uma forma coesa de punir infractores, qualquer que seja a infracção ambiental por estes cometida.
O ano de 2001 é também uma ano chave no cumprimento da convenção das alterações climáticas, devendo para tal ser concluído e apresentado o programa nacional para redução de emissões de gases responsáveis pelo efeito de estufa.
São assim prioridades de actuação:
- a concretização de um novo sistema de licenciamento industrial, a partir da nova legislação de avaliação de impactes ambientais e da transposição da Directiva IPPC;
- o cumprimento do novo regulamento geral do ruído;
- a produção de legislação específica que regulamente a utilização de Organismos Geneticamente Modificados;
- o reforço dos meios inspectivos por forma a garantir o cumprimento da legislação ambiental.
Educação Ambiental
A junção das áreas do Ambiente e do Ordenamento do Território veio consolidar o conceito fundamental de articulação de políticas, visão estratégica que reconhece, quer o território como um todo, quer o desenvolvimento sustentável como conceito em que se justapõem, interdisciplinarmente, os aspectos naturais e humanos.
As categorias tradicionais em que se concebiam e desenvolviam acções impõem agora um interface constante, uma educação para a sustentabilidade reorientada, atingindo, para além do público em geral, mais populações, das escolas para as administrações não governamentais de ambiente para os espaços de liderança e planeamento, dos professores e espaços de investigação para os empresários.
Tal desiderato, numa renovada importância da dimensão da acção na Educação Ambiental, reivindica práticas alternativas e novas formas de comportamento no próprio contexto das comunidades acima referidas, porque a qualidade do ambiente se reconhece finalmente como portadora de qualidade de vida.
DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA
O objectivo estratégico central da política agrícola e de desenvolvimento rural, "incentivar uma sólida aliança entre a agricultura, enquanto actividade produtiva moderna e competitiva, e o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais nas vertentes ambiental, económica e social", enquadra-se plenamente no objectivo de potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia.
O conjunto dos instrumentos de política agrícola e de desenvolvimento rural (vd. opção 5 - Agricultura) concorre também para o objectivo do Desenvolvimento Rural. Neste aspecto, pelo particular efeito sobre o potencial específico e a diversificação económica dos territórios rurais e sobre a multifuncionalidade das explorações agrícolas, destacam-se: a Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural, Agris, o Programa de Desenvolvimento Rural, Ruris, a iniciativa comunitária LEADER+, bem como as medidas do Programa Agro Gestão Sustentável das Florestas e Gestão e Infra-estruturas Hidro-Agrícolas.
A medida Agris, que para além de complementar o programa Agro procurará garantir uma articulação territorial com as outras medidas dos P.O. regionais, incentivará a pluriactividade num largo estrato das explorações agrícolas de pequena dimensão, contribuirá para a dinamização dos produtos de qualidade, apoiará a gestão sustentável e a estabilidade ecológica das florestas, reforçará a associação e a organização locais, desenvolverá a gestão dos recursos hídricos, o emparcelamento, os caminhos e electrificação agro-rurais.
O Programa Ruris visa a manutenção de explorações agrícolas em regiões com desvantagens naturais, a redução de desigualdades de rendimento entre agricultores, a remuneração de serviços agro-ambientais, a compensação de perdas de rendimento resultantes da aplicação de restrições à actividade agrícola, o incentivo à arborização de terras marginais ou inadequadas para a agricultura e o incentivo à cessação da actividade agrícola a partir dos 55 anos, desde que daí resultem melhores condições de viabilidade das explorações.
A iniciativa comunitária LEADER+ tem o seu campo privilegiado de actuação no âmbito da diversificação de actividades nos territórios rurais, da promoção da qualidade e no apoio à organização dos agentes do desenvolvimento rural.
Balanço das medidas definidas nas GOP 2000
O ponto da situação relativo às medidas legislativas, regulamentares e organizacionais que estavam previstas nas GOP do ano 2000, incluindo as que têm incidência directa no desenvolvimento rural (Programas operacionais do QCA III, Plano e Iniciativa Comunitária de Desenvolvimento Rural) foi efectuado na opção 5 - Agricultura.
Medidas a implementar em 2001
Tendo em conta a forte ligação entre esta opção e o objectivo estratégico central da política agrícola e de desenvolvimento rural, as medidas enunciadas na opção 5 - Agricultura, terão igualmente repercussão directa neste âmbito. Podem-se, contudo, destacar as que estarão em vigor no âmbito do programa Agro, do programa Ruris, da medida Agris e do LEADER+, bem como a legislação para modulação das ajudas directas no âmbito da PAC (por forma nomeadamente a garantir um melhor equilíbrio na sua distribuição e a reforçar os apoios ao Desenvolvimento Rural), a criação de um regime de rotulagem facultativa nacional para ovinos e caprinos, a definição de um novo modelo global de gestão dos empreendimentos hidro-agrícolas, a publicação de um código florestal.
CAPÍTULO V - POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
5.1. O PROGRAMA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (PIDDAC) PARA 2001.
Ao longo da última década, o esforço de investimento público em Portugal atingiu um dos mais elevados níveis europeus, estimando-se que venha a situar-se em 2000 em 4% do PIB, face a 2,5% na UE-11 e 2,3% na UE-15.
O montante de financiamento para o PIDDAC inscrito em Mapa XI no período 1996/00 apresentou um crescimento nominal relativamente rápido (superior a 8% em termos nominais e de média anual).
A execução do PIDDAC no ano 2000 deverá reflectir o atraso na aprovação do Orçamento de Estado, o atraso do arranque do QCA III e as condicionantes macroeconómicas.
De facto, o Orçamento de Estado referente a 2000 apenas foi publicado em 4 de Abril, o que retardou o arranque dos novos projectos, bem como dificultou a execução dos projectos em curso, na medida em que estes se encontraram sujeitos à disciplina dos duodécimos durante o início do ano. Recorde-se ainda que o montante relativo a novos projectos atinge 90 milhões de contos no PIDDAC 2000.
Por outro lado, a maioria dos Programas Operacionais apenas foram aprovados pela Comissão Europeia em Julho de 2000, devendo as primeiras transferências financeiras efectivarem-se ainda neste mês de Setembro, tendo Portugal sido o 1º país da União Europeia com Programas Operacionais aprovados e Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 aprovado, em resultado de um esforço de negociação nacional que mereceu o elogio da Comissão Europeia.
Em 2001, apesar do abrandamento que irá ser imprimido ao crescimento das despesas do Sector Público Administrativo, o investimento público constituirá um instrumento fundamental para a modernização do País.
As despesas públicas de investimento apresentarão como grandes prioridades:
- Aumentar a competitividade das empresas em Portugal, designadamente através da construção de modernas infra-estruturas, com o apoio dos novos Sistemas de Inventivos à actividade económica para o período até 2006, prosseguindo os apoios à internacionalização das empresas;
- Qualificar os recursos humanos para a nova Sociedade de Informação (novo Programa Operacional), apostando na sua capacidade de inovação e adaptação à evolução tecnológica;
- Garantir infra-estruturas sociais e de solidariedade social de qualidade para os portugueses;
- Promover a execução dos Quadros Comunitários de Apoio: o ano de 2001 representará o 1.º ano de plena execução do QCA III e o último ano de execução do QCA II.
Assim, o dinamismo de alguns sectores da economia, designadamente o da Construção e Obras Públicas, continuará a contribuir decisivamente para a evolução das despesas de investimento público.
O PIDDAC 2001 integrará intervenções cuja execução envolverá um volume de despesa de cerca de 1241 milhões de contos. Este valor corresponderá a um acréscimo de 10,9% em relação à dotação inicial do PIDDAC 2000 e representará 5,2% do PIB e 19,5% da FBCF total do País.
Tomando em consideração que, no âmbito do Orçamento de 2001, será abolida a designada cláusula de reserva do PIDDAC, a qual representava no ano de 2000 um congelamento inicial de 8% na verba orçamentada a título de financiamento nacional (Capítulo 50), o acréscimo de PIDDAC total deverá, de facto, atingir 15,6%.
A opção do Governo pela abolição da cláusula de reserva no ano 2001 prende-se com as seguintes razões:
- conseguir-se-á maior transparência para o PIDDAC de 2001, na medida em que sobre o PIDDAC que neste ano será aprovado na Assembleia da República, e ao contrário do que se tem passado desde 1988, não impenderá qualquer congelamento de partida;
- será facilitado o processo de acompanhamento e gestão da execução dos projectos incluídos no PIDDAC de 2001.
(ver quadro no documento original)
(ver gráfico no documento original)
Estima-se que a execução dos projectos que integram o PIDDAC 2001 contribua com 0,6 pontos percentuais para o crescimento do PIB e com 1,7 pontos percentuais para o crescimento da FBCF total (2,4 pontos percentuais para a FBCF-Construção) e com 0,7 pontos percentuais para o acréscimo de importações. A execução plena dos projectos inscritos em PIDDAC terá associados cerca de 180.000 mil postos de trabalho.
O total da despesa associada à execução do PIDDAC será financiada em cerca de 56% por fundos nacionais, os quais registarão um acréscimo de 8,9% em relação ao ano transacto, decorrente de um crescimento de 4,5% no financiamento inscrito no capítulo 50º do OE e de um acréscimo de cerca de 28% dos fundos provenientes dos orçamentos privativos das entidades dotadas de autonomia financeira. Recorde-se ainda que cerca de 45% do financiamento nacional se destina a contrapartidas de financiamento comunitário.
Os fundos comunitários, que representarão cerca de 44% do financiamento total, registarão um forte acréscimo (+25%), decorrente dos processos cumulativos de encerramento do QCA II e de consolidação da execução do QCA III durante o ano de 2001.
PIDDAC 2001
Distribuição por Ministério
(ver quadro no documento original)
Relativamente à programação, por Ministérios, da despesa que integra o PIDDAC, é de destacar o seguinte:
- as intervenções da responsabilidade do Ministério do Equipamento Social, na área das acessibilidades rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias, envolvendo elevados custos de execução, representam a parcela mais significativa do PIDDAC e serão financiadas maioritariamente por recursos nacionais;
- em termos de volume de despesa prevista seguem-se os Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e da Economia, onde o financiamento comunitário e os apoios ao sector produtivo assumem especial relevância;
- no investimento programado pelos Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia, de importância significativa, o peso do financiamento comunitário será superior a 50%;
- nos Ministérios do Equipamento Social, do Trabalho e Solidariedade e da Justiça, o financiamento nacional com origem nos orçamentos privativos de alguns serviços dotados de autonomia financeira continua a assumir volume apreciável no contexto de cada um desses ministérios.
(ver gráfico no documento original)
No conjunto do PIDDAC destacam-se, pelo seu volume, as despesas associadas à construção de infra-estruturas (30%), à contrapartida nacional aos incentivos ao sector produtivo (32%) e aos recursos humanos (16%).
(ver gráfico no documento original)
De salientar que o investimento público em infra-estruturas na área da rodovia inscrito em PIDDAC será complementado com um importante volume de investimento privado, no contexto das parcerias que vêm sendo estabelecidas nos últimos anos. De facto, os investimentos das concessionárias de auto-estradas deverão ter atingido 25Mc no ano de 1999, prevendo-se 118Mc para 2000 e 254Mc para 2001.
Cerca de 68% da despesa de investimento associada ao PIDDAC decorre da execução de projectos estreitamente associados à concretização da 5ª e 6ª Opções de Política definidas pelo Governo para a Legislatura, voltadas respectivamente para a "criação de condições para uma economia moderna e competitiva" e para a "potenciação do território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia".
(ver gráfico no documento original)
Prevê-se que cerca de 17% das despesas inscritas em PIDDAC serão de carácter corrente, nelas sendo relevantes as associadas aos programas de assistência técnica aos QCA e à aquisição de serviços no âmbito da elaboração de projectos de infra-estruturas.
Nas despesas de capital inscritas no PIDDAC destacam-se as transferências para outros sectores, as quais representam já 57% da despesa de capital total e referem-se a projectos cuja execução directa é da competência de entidades que não integram a Administração Central. Neste conjunto, cerca de 37% corresponderá a transferências para o sector privado (empresas, famílias, etc.), designadamente no contexto dos sistemas de incentivos ao sector produtivo.
48,5% das intervenções inscritas no PIDDAC 2001 estão associadas a pequenas intervenções de âmbito local, envolvendo um volume de despesa inferior a 50 mil contos, e representando no seu conjunto apenas 2% da despesa total. Apenas 1,6% das intervenções, predominantemente de âmbito nacional, apresenta um volume de despesa superior a 5 mc, absorvendo cerca de 50% do financiamento total.
PIDDAC 2001
Dimensão dos Projectos Inscritos
(ver quadro no documento original)
No Mapa XI do Orçamento do Estado para 2001 encontram-se referenciados todos os programas e projectos inscritos em PIDDAC, a sua inserção por ministério e sector, a entidade responsável, o valor de investimento que envolvem, as respectivas fontes de financiamento e a sua localização em termos de NUT II.
Não se têm verificado desvios significativos entre a previsão da distribuição sectorial da despesa inscrita em PIDDAC e a sua execução; esta distribuição reflecte necessariamente o elevado custo de muitas das infra-estruturas de que o País ainda necessita, designadamente na vertente das acessibilidades.
5.2. O QCA II 1994-1999
No final de 1999 completou-se o período de programação do II Quadro Comunitário de Apoio e encerrou-se o período de aprovação de candidaturas, embora o prazo regulamentar para a sua execução efectiva só termine em 2001.
Durante o ano de 1999 procedeu-se à reprogramação global e final do QCA, que consistiu na reafectação de meios entre programas e na atribuição dos recursos adicionais gerados pela indexação.
Face à despesa pública programada para o total do QCA e Iniciativas Comunitárias, as aprovações atingiram uma taxa de 109%, o que significa que ao assumir-se, com os executores, compromissos superiores ao programado se pretendeu garantir a total utilização das dotações comunitárias disponíveis.
No conjunto dos quatro Fundos Estruturais, destacam-se as aprovações da componente FEDER, que atingiram 111%, seguindo-se-lhe o IFOP com 109%, o FSE com 108% e o FEOGA-O com 104%.
O elevado nível de aprovações demonstra a adequação das oportunidades criadas, face às expectativas dos executores, quer públicos quer privados.
No que respeita à execução financeira, a 31 de Agosto de 2000, a despesa pública executada acumulada registada para o QCA, sem Iniciativas Comunitárias, era de 3760 milhões de contos, equivalentes a uma taxa de execução de 90%, dos quais 2613 milhões de contos são provenientes de fundos comunitários.
QÇA II - Execução financeira acumulada por fundo
(ver quadro no documento original)
O FSE foi o fundo que atingiu uma taxa de execução mais elevada, com 93%, seguindo-se-lhe o FEDER com 91%, o FEOGA-O com 84% e o IFOP com 75%.
O Fundo de Coesão registou uma despesa pública de 788 milhões de contos, correspondente a uma taxa de execução de 91%, face ao programado para o período 1993-2000.
QÇA II - Execução financeira acumulada por eixo
(situação a 31 de Agosto de 2000)
(ver quadro no documento original)
Da análise da execução financeira do QCA por eixo, destaca-se a taxa de execução do Eixo 1 - Qualificar os Recursos Humanos e o Emprego com 94%, seguindo-se o Eixo 3 - Promover a Qualidade de Vida e a Coesão Social com 93%, o Eixo 2 - Reforçar os Factores de Competitividade da Economia com 90% e o Eixo 4 - Fortalecer a Base Económica Regional com 87%.
Até 31 de Agosto de 2000, os Programas de Iniciativa Comunitária registaram uma execução de 245 milhões de contos de despesa pública, o que representa uma taxa de execução de 75% face ao programado de 326 milhões de contos para o período. Embora esta taxa seja inferior às restantes intervenções do QCA, tal justifica-se pelo facto de os programas de Iniciativa Comunitária terem sido aprovados mais tarde, na sua maioria em 1995 e 1996.
A assistência técnica ao QCA, incluindo o PRINEST registou uma execução de 28 milhões de contos de despesa pública, o que representa uma taxa de execução de 87% face ao programado de 32 milhões de contos para o período.
Tendo em conta que o período complementar de execução do QCA se prolonga até ao final de 2001, considera-se ter havido um bom desempenho, prevendo-se que os recursos financeiros sejam absorvidos na totalidade.
No final do ano 2000 prevê-se o encerramento de algumas intervenções operacionais, devendo o encerramento da maioria ocorrer no final do 1º semestre de 2001.
Para o QCA e Iniciativas Comunitárias, as previsões de execução, em termos de despesa pública, apontam para 538 milhões de contos em 2000 e 168 milhões de contos em 2001.
O fundo de Coesão prevê para o ano de 2000 uma execução de 115 milhões de contos e para o ano 2001 de 9 milhões de contos.
Para o QCA e Iniciativas Comunitárias as previsões de execução, em termos despesa pública, apontam para 456 milhões de contos em 2000 e 206 milhões de contos em 2001.
O Fundo de Coesão prevê para o ano de 2000 uma execução de 115 milhões de contos e para o ano 2001, 9 milhões de contos.
QÇA II - Previsão de execuções
(quadro no documento original)
As transferências dos Fundos Estruturais efectuadas até 31 de Agosto de 2000, para o total do QCA (incluindo Iniciativas Comunitárias) totalizaram 14441 milhões de euros (2860 Milhões de contos), o que representa uma taxa de 92% face ao total dos Fundos programados.
Salienta-se que a maior parte das transferências ainda por efectuar só ocorrerão após o encerramento e aprovação das contas finais de cada intervenção operacional.
QÇA II - Transferências comunitárias
(situação a 31 de Agosto de 2000)
(ver quadro no documento original)
No que respeita à avaliação, realizou-se em 1999 o "Balanço Final do QCA II", que para além de uma reflexão sobre a estratégia implementada e a implementar, inclui uma apreciação dos resultados obtidos comparando a evolução dos indicadores previstos no QCA, e uma reflexão feita a partir da leitura horizontal das avaliações intercalares sobre os mecanismos operacionais de implementação.
Este Balanço permite concluir que os objectivos do QCA II, inicialmente propostos, foram, em geral, atingidos, salientando-se que os impactes mais favoráveis se registaram ao nível das infra-estruturas e ambiente.
5.3 - O QCA III PARA O PERÍODO 2000-2006
O QCA para o período 2000-2006, aprovado pela Comissão Europeia em 31 de Março de 2000, deverá contribuir decisivamente para o desenvolvimento equilibrado e sustentável das actividades económicas, do emprego e dos recursos humanos, e ainda para a correcção de assimetrias económicas, sociais e territoriais existentes.
Para o período 2000-2006 o valor de investimento global deverá ser de cerca de 10 mil milhões de contos, considerando um investimento total associado ao QCA de 8,5 mil milhões de contos e 1,1 mil milhões de contos do Fundo de Coesão. A estes montantes acrescerão ainda os programas de iniciativa comunitária, com um investimento da ordem dos 135 milhões de contos.
Com um horizonte temporal de 7 anos, este investimento representa uma média anual de 1,4 mil milhões de contos.
Programação financeira para o período 2000-2006
(ver quadro no documento original)
A despesa pública programada para o QCA III, considerando as reservas de eficiência e de programação é de 6,6 mil milhões de contos, a que corresponde uma comparticipação comunitária de 4,1 mil milhões de contos.
Considerando o acréscimo de produtividade como condição necessária para a recuperação do atraso estrutural de Portugal, o QCA adoptou os seguintes domínios prioritários de intervenção: valorização do potencial humano, apoio à actividade produtiva e estruturação do território.
A aprovação dos Programas Operacionais no início do 2º semestre de 2000, criou as condições para a libertação da 1ª transferência financeira para Portugal, designada "pagamento por conta", que se eleva a quase 270 milhões de contos (7% do valor total dos fundos comunitários afectos aos Programas Operacionais) e que será fraccionada em 2 tranches, sendo a 1ª paga em Setembro de 2000.
QÇA III - Pagamento por conta por programa operacional
(ver quadro no documento original)
A valorização do potencial humano implica esforços significativos no domínio da educação, da formação e do emprego, bem como no domínio da inovação e da ciência e tecnologia. Serão ainda apoiadas intervenções dirigidas ao reforço da solidariedade social que prevêem acções específicas nos sectores da saúde, desenvolvimento social e cultura.
No âmbito do apoio à actividade produtiva definiram-se medidas dirigidas ao reordenamento estrutural da economia, à modernização do sistema científico e tecnológico e à melhoria das infra-estruturas económicas de base.
No que respeita à Estruturação do Território, foi dada prioridade ao ordenamento do território e ao ambiente, bem como ao reforço das infra-estruturas básicas, incluindo as infra-estruturas de transporte.
Os objectivos estratégicos e domínios prioritários do QCA III serão concretizados através dos seguintes Eixos Prioritários: Elevar o nível de Qualificação dos Portugueses, Promover o Emprego e a Coesão Social; Alterar o Perfil Produtivo em Direcção às Actividades do Futuro; Afirmar a Valia do Território e da Posição Geoeconómica do País; Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Social.
QCA III - Programação financeira por eixo prioritário
(ver quadro no documento original)
O Eixo 1 - Elevar o Nível de Qualificação dos Portugueses e Promover o Emprego e a Coesão Social, visa, melhorar a qualificação e formação profissional da população, condição essencial para modernizar a sociedade portuguesa, e apoiar factores que tornem a economia mais competitiva. Esta prioridade implica um grande esforço de investimento, nas áreas da educação, formação profissional e emprego em articulação com o desenvolvimento científico e tecnológico.
Neste âmbito, apostar-se-á na qualificação das novas gerações, na aprendizagem ao longo da vida e na reinserção social e profissional de desempregados e outros grupos com dificuldades de inserção socio-profissional e promover-se-á o desenvolvimento científico, tecnológico e da sociedade da informação.
Reforçar a cultura como factor de desenvolvimento e de emprego, promover acções de desenvolvimento e integração social e melhorar os níveis de eficiência da saúde, assegurando a todos os cidadãos o acesso a cuidados de saúde de qualidade, são, igualmente, uma prioridade.
O Eixo 2 - Alterar o Perfil Produtivo em Direcção às Actividades do Futuro, que se desenvolve através dos programas da Agricultura e Desenvolvimento Rural, das Pescas e da Economia, visa o reforço da competitividade das empresas e o estímulo à inovação e iniciativa, nomeadamente através do desenvolvimento da sociedade da informação, do reforço do tecido empresarial e da promoção do capital humano. Pretende-se conciliar a modernização das actividades tradicionais como os sectores têxtil, do vestuário, do calçado, e dos produtos agrícolas com o apoio a sectores como o do turismo e lazer, o sector florestal e a indústria de materiais de transporte Pretende-se, ainda, a promoção da interacção entre o desenvolvimento dos produtos agrícolas e o desenvolvimento dos espaços rurais, nas suas vertentes económicas, sociais, ambientais e culturais.
O Eixo 3 - Afirmar a Valia do Território e da Posição Geoeconómica do País pretende conciliar o desenvolvimento espacial do País com o desenvolvimento sustentável que tenha em conta a correcção das actuais assimetrias entre regiões e as características e potencialidades do sistema urbano nacional.
A componente ligada ao sector dos transportes e acessibilidades constitui uma prioridade na resposta às necessidades de crescimento da economia.
A gestão sustentável dos recursos naturais, a conservação e gestão do património natural, a continuação dos investimentos nas áreas do saneamento básico e abastecimento de água, a integração geral do factor ambiental nas políticas sectoriais e nas intervenções apoiadas pelos Fundos Estruturais são, igualmente, prioridades a prosseguir com as acções integradas neste eixo.
No Eixo 4 - Promover o Desenvolvimento Sustentável das regiões e a Coesão Nacional, que acolhe os programas operacionais regionais, assumem particular importância a requalificação urbana, a criação de novas centralidades urbanas no interior das áreas metropolitanas, o reforço e consolidação de um sistema urbano equilibrado em termos nacionais, baseado na rede das cidades de média dimensão, o desenvolvimento rural, a defesa e preservação do ambiente. A promoção da integração das regiões ultra-periféricas dos Açores e da Madeira nos mercados europeu e mundial, quer através da criação de infra-estruturas logísticas e de transporte capazes de reduzir as desvantagens resultantes da descontinuidade territorial, quer através do apoio ao desenvolvimento de actividades económicas competitivas a nível interno e internacional é igualmente relevante.
Os programas Regionais do continente, para além dos investimentos de interesse municipal e inter-municipal nos domínios dos transportes, ambiente e renovação urbana, apoiarão acções integradas de base territorial, que, através da concentração de investimentos, se destinam a superar dificuldades de desenvolvimento ou a aproveitar oportunidades insuficientemente exploradas e integrarão intervenções da administração central regionalmente desconcentradas, até agora enquadradas em intervenções sectoriais de âmbito nacional.
No que se refere às acções integradas, merecem particular destaque as intervenções dirigidas ao desenvolvimento local e regional, bem como as acções de desenvolvimento económico e social em meio rural, especialmente com vista a diversificar as actividades económicas, promover a criação de emprego fora da agricultura, melhorar a oferta de infra-estruturas e de serviços e melhorar as condições ambientais. De salientar são ainda as acções de requalificação e competitividade das cidades e as acções de qualificação metropolitana, que visam reduzir a pressão sobre as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Os programas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, constituem um poderoso instrumento da política económica regional, na medida em que mobilizam meios financeiros elevados e abrangem acções nos mais variados domínios e sectores, incluindo aquelas que no continente são prosseguidas através de programas sectoriais.
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