Portaria n.º 302/2000 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Candemil, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2000-05-30
Última atualização 2002-08-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-08-27, Portaria n.º 1140/2002 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 302/…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Candemil, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Candemil e Bustelo, município de Amarante

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de 30 de Maio

Pela Portaria n.º 570/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação Cultural e Desportiva Águia do Marão a zona de caça associativa de Candemil (processo n.º 1548-DGF), situada nas freguesias de Candemil e Bustelo, município de Amarante, com uma área de 1040 ha, válida até 12 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Candemil (processo n.º 1548-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Candemil e Bustelo, município de Amarante, com uma área de 1040 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 570/94, de 12 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agrigultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.

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