Portaria n.º 313/2000 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e outras, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2000-05-31
Última atualização 2010-10-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-10-06, Portaria n.º 1029/2010 — Extingue a zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e out…

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e outras, abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades das Cabanas, Serra e Freixo, situados nas freguesias de Nossa Senhora da Boa Fé e Nossa Senhora da Tourega, município de Évora

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de 31 de Maio

Pela Portaria n.º 308/91, de 9 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola do Monte das Cabanas a zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e outras (processo n.º 529-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora da Boa Fé e Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 1175,8750 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Cabanas e outras (processo n.º 529-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdades das Cabanas, Serra e Freixo, situados nas freguesias de Nossa Senhora da Boa Fé e Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com uma área de 1175,8750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 308/91, de 9 de Abril.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.

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