Portaria n.º 314/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 723/95, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 723/95, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo
de 31 de Maio
Pela Portaria n.º 723/95, de 7 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Vale do Sorraia a zona de caça associativa das Gralheiras e outras (processo n.º 1749-DGF), situada na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município Montemor-o-Novo, e freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, com uma área de 1084,0808 ha, válida até 7 de Julho de 2001.
A concessionária requereu entretanto a anexação de alguns prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 107,7750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 130/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 723/95, de 7 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 107,7750 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1191,8558 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, dos quais 578,95 ha se situam no município de Coruche e 612,9058 ha no município de Montemor-o-Novo.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 5 de Maio de 2000.
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