Portaria n.º 331/2000 — Adita à Portaria n.º 467-A/99, de 28 de Junho, os quadros de pessoal da secretaria-geral de serviço externo das varas…

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-09
Última atualização 2000-09-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-09-05, Portaria n.º 721-A/2000 — Altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais, dos ser…

Adita à Portaria n.º 467-A/99, de 28 de Junho, os quadros de pessoal da secretaria-geral de serviço externo das varas cíveis, dos juízos cíveis, dos juízos de pequena instância cível e dos juízos de família e de menores de Lisboa e da secretaria-geral de serviço externo das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de família e de menores do Porto

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de 9 de Junho

Ao abrigo do disposto no artigo 124.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º São aditados à Portaria n.º 467-A/99, de 28 de Junho, os quadros de pessoal da secretaria-geral de serviço externo das varas cíveis, dos juízos cíveis, dos juízos de pequena instância cível e dos juízos de família e de menores de Lisboa e da secretaria-geral de serviço externo das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de família e de menores do Porto, os quais passam a ter a composição constante do mapa anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

2.º O quadro de pessoal da secretaria-geral dos juízos de pequena instância cível de Lisboa, fixado pela Portaria n.º 467-A/99, de 28 de Junho, passa a ter a composição constante do mapa anexo, o qual faz parte integrante da presente portaria.

3.º Passam à situação de supranumerário os oficiais de justiça cujos lugares são extintos pela presente portaria, adoptando-se, relativamente àqueles que não são titulares de secções, o critério da antiguidade na categoria.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 10 de Maio de 2000. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 6 de Maio de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 6 de Abril de 2000.

MAPA ANEXO

Secretarias judiciais

Lisboa

Secretaria-geral de serviço externo das varas cíveis, dos juízos cíveis, dos juízos de pequena instância cível e dos juízos de família e de menores:

Pessoal - categorias:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 5;

Escrivão auxiliar - 30.

Secretaria-geral dos juízos de pequena instância cível:

Pessoal - categorias:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 1;

Escrivão auxiliar - 4;

Operador de sistema-chefe, operador de sistema principal, operador de sistema de 1.ª classe ou operador de sistema de 2.ª classe - 2;

Técnico profissional especialista principal, técnico profissional especialista, técnico profissional principal, técnico profissional de 1.ª classe ou técnico profissional de 2.ª classe - 1 (ver nota a);

Oficial porteiro - 1;

Telefonista - 2;

Auxiliar de segurança - 2;

Auxiliar administrativo - 1.

(nota a) Carreira de técnico profissional de arquivo.

Porto

Secretaria-geral de serviço externo das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de família e de menores:

Pessoal - categorias:

Secretário de justiça - 1;

Escrivão de direito - 1;

Escrivão-adjunto - 3;

Escrivão auxiliar - 15.

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