Portaria n.º 345/2000 — Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa (processo n.º 377-DGF), pelo prazo máximo de 180 dias

Tipo Portaria
Publicação 2000-06-14
Última atualização 2001-02-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2001-02-15, Portaria n.º 97-A/2001 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça a…

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa (processo n.º 377-DGF), pelo prazo máximo de 180 dias

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de 14 de Junho

Pela Portaria n.º 941/90, de 4 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Secorio a zona de caça associativa (processo n.º 377-DGF), situada nas freguesias de Moçarria, Várzea e Almoster, município de Santarém, com uma área de 676 ha, válida até 31 de Maio de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 642/97, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 637,5420 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa (processo n.º 377-DGF), pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Maio de 2000.

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