Portaria n.º 38/2000 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 687/99, de 24 de Agosto (zona de caça turística do Lotão)

Tipo Portaria
Publicação 2000-01-28
Última atualização 2009-09-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2009-09-14, Portaria n.º 1045/2009 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça t…

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 687/99, de 24 de Agosto (zona de caça turística do Lotão)

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Janeiro

Pela Portaria n.º 687/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à CINELOTÃO - Exploração de Actividades Agrícolas e Cinegéticas de Martinlongo, Lda., a zona de caça turística do Lotão (processo n.º 2210-DGF), situada nas freguesias de Pereiro e Giões, município de Alcoutim, com uma área de 2145,3840 ha.

Verificou-se entretanto que na planta anexa à portaria acima referida a área constante na mesma não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 687/99, de 24 de Agosto, seja substituída pela planta apensa à presente portaria.

Em 13 de Dezembro de 1999.

O Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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