Portaria n.º 38/2000 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 687/99, de 24 de Agosto (zona de caça turística do Lotão)
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Substitui a planta anexa à Portaria n.º 687/99, de 24 de Agosto (zona de caça turística do Lotão)
de 28 de Janeiro
Pela Portaria n.º 687/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à CINELOTÃO - Exploração de Actividades Agrícolas e Cinegéticas de Martinlongo, Lda., a zona de caça turística do Lotão (processo n.º 2210-DGF), situada nas freguesias de Pereiro e Giões, município de Alcoutim, com uma área de 2145,3840 ha.
Verificou-se entretanto que na planta anexa à portaria acima referida a área constante na mesma não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 687/99, de 24 de Agosto, seja substituída pela planta apensa à presente portaria.
Em 13 de Dezembro de 1999.
O Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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