Despacho Normativo n.º 41/2000 — Altera o Despacho Normativo n.º 8-A/2000, de 2 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento do SIPESCA - Sistema de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2000-09-06
Última atualização 2000-12-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-12-21, Despacho Normativo n.º 45/2000 — Altera o Regulamento do SIPESCA - Sistema de Incentivos …

Altera o Despacho Normativo n.º 8-A/2000, de 2 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca para os Anos 2000 e 2001

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O Despacho Normativo n.º 8-A/2000, de 2 de Fevereiro, aprovou o Regulamento do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca para os anos 2000 e 2001, dando continuidade ao anterior Regulamento, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 57/98, de 21 de Agosto.

Considerando que o SIPESCA tem como destinatários pequenas empresas de pesca apoiando, essencialmente, projectos que visam a melhoria das condições de segurança das embarcações;

Considerando que nestas circunstâncias se justifica que o apoio directo aos projectos seja concedido com recurso à taxa mais elevada de comparticipação, por parte do Estado, admitida pelos normativos comunitários:

Determino o seguinte:

Artigo único

Os artigos 4.º, 5.º e 11.º do Regulamento do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 8-A/2000, de 2 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«4.º

Despesas não elegíveis

1 - Não são elegíveis, para efeitos de concessão de apoio financeiro, as seguintes despesas:

...

h)

Aquisição de artes de pesca, excepto quando contemplem as artes mencionadas na alínea g) do artigo anterior, desde que:

i)

...

ii) O custo das mesmas não exceda 25% do investimento previsto para o restante custo, quando se trate de novas construções e 20% do montante máximo elegível, no caso das modernizações.

...

5.º

Montantes dos apoios

...

3 - A comparticipação do Estado nos custos elegíveis do projecto é fixada em 40%.

4 - As ajudas a conceder são diminuídas, na proporção do tempo decorrido, dos montantes anteriormente concedidos há menos de cinco anos, desde que aqueles tenham sido concedidos para a mesma finalidade.

5 - Em nenhum caso o valor dos subsídios poderá ultrapassar o limite máximo da taxa de comparticipação prevista nas 'Linhas directrizes da Comissão da CE para exame dos auxílios nacionais no sector da pesca'.

11.º

Disposições transitórias

1 - As candidaturas apresentadas ao abrigo do Regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 57/98, de 21 de Agosto, alterado pelo Despacho Normativo n.º 23-A/99, de 28 de Abril, que ainda não foram objecto de decisão, transitam para o regime previsto no presente Regulamento.

2 - As candidaturas previstas no número anterior poderão ser reformuladas pelos respectivos promotores até 31 de Agosto de 2000.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 9 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.

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