Portaria n.º 437/2000 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Industrial ministrado pela Universidade Lusófona de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Industrial ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
de 17 de Julho
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria n.º 947/99, de 27 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O quadro n.º 1 do anexo à Portaria n.º 947/99, de 27 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 947/99.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 16 de Junho de 2000.
ANEXO — Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Curso: Engenharia Industrial
Grau de licenciado
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