Portaria n.º 472/2000 — Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade do Porto Seixo pelo prazo máximo de 180 dias
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Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade do Porto Seixo pelo prazo máximo de 180 dias
de 24 de Julho
Pela Portaria n.º 494/94, de 5 de Julho, foi concessionada a Edmundo António Gonçalves Albergaria Martins a zona de caça turística da Herdade do Porto Seixo (processo n.º 1553-DGF), situada na freguesia e município de Benavente, com uma área de 624,6750 ha, válida até 5 de Julho de 2000.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade do Porto Seixo (processo n.º 1553) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 6 de Julho de 2000.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Julho de 2000.
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