Portaria n.º 533-A/2000 — Aprova os quadros gerais de distribuição de lugares, por armas e serviços, da Guarda Nacional Republicana e dos…

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-01
Última atualização 2002-03-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-03-05, Portaria n.º 194/2002 — Altera os quantitativos constantes do quadro geral de distribuiçã…

Aprova os quadros gerais de distribuição de lugares, por armas e serviços, da Guarda Nacional Republicana e dos Serviços Sociais da GNR. Revoga a Portaria n.º 1299/93, de 27 de Dezembro

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Agosto

Considerando que os quadros orgânicos de pessoal constituem uma referência orientadora para a gestão correcta e equilibrada dos efectivos;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 188/99, de 2 de Junho, alterou os efectivos definidos no n.º 1 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, nos postos de major-general e tenente-coronel;

Considerando que se torna necessário efectuar alguns ajustamentos dos lugares disponíveis por forma a evitar distorções graves nas carreiras dos militares da Guarda;

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, o seguinte:

1.º São aprovados os lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 188/99, de 2 de Junho, constantes dos mapas anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

2.º A afectação do pessoal aos quadros das armas e dos serviços é fixada por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral, de acordo com o n.º 4 do artigo 33.º da Lei Orgânica e terá em consideração as necessidades do serviço e o princípio da igualdade de oportunidades estabelecido na alínea d) do artigo 47.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho.

3.º A distribuição dos efectivos pelas unidades e demais órgãos e serviços da Guarda Nacional Republicana é fixada por despacho do comandante-geral.

4.º É revogada a Portaria n.º 1299/93, de 27 de Dezembro.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2000.

Em 31 de Julho de 2000.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.

MAPA I

Quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços da Guarda Nacional Republicana

(ver quadro no documento original)

MAPA II

Quadro geral de distribuição de lugares por armas e serviços dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

(ver quadro no documento original)

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