Portaria n.º 617/2000 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1242/97, de 18 de Dezembro, os prédios rústicos designados…

Tipo Portaria
Publicação 2000-08-19
Última atualização 2010-06-25
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2010-06-25, Portaria n.º 390/2010 — Extingue a zona de caça turística do Monte das Lanças (processo n…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1242/97, de 18 de Dezembro, os prédios rústicos designados «Atafona», «Monte das Lanças», «Laranjinha», «Corte Romeira» e «Monte Outeiro», sitos na freguesia e município de Aljustrel

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de 19 de Agosto

Pela Portaria n.º 1242/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada a António Amaro Pereira a zona de caça turística da Herdade do Monte das Lanças, processo n.º 2022-DGF, situada na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 323,9625 ha, válida até 18 de Dezembro de 2009.

A concessionária requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos à referida zona de caça, com a área de 266,9125 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 1242/97, de 18 de Dezembro, os prédios rústicos designados «Atafona», «Monte das Lanças», «Laranjinha», «Corte Romeira» e «Monte do Outeiro», com uma área de 266,9125 ha, sitos na freguesia e município de Aljustrel, ficando a mesma com a área total de 590,8750 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

3.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à execução da obra no prazo de 12 meses contados a partir da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 4 de Julho de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 2000.

(ver planta no documento original)

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