Portaria n.º 710/2000 — Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-04
Última atualização 2001-08-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-08-13, Portaria n.º 968/2001 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem …

Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Setembro

Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro;

Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Planos de estudos

1 - É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, criado pela Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro, nos termos do anexo I à presente portaria.

2 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, nos termos do anexo II à presente portaria.

2.º

Regulamentos

1 - O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro.

2 - O ano complementar de formação em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 31 de Julho de 2000.

ANEXO I — Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca

Curso de Enfermagem

Grau de licenciado

(ver quadros no documento original)

ANEXO II — Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca

Ano complementar de formação em Enfermagem

Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)

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