Portaria n.º 728/2000 — Define as licenciaturas adequadas ao desempenho das funções de gerente e subgerente das unidades de gestão do Instituto…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-06
Última atualização 2002-04-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-04-03, Portaria n.º 357/2002 — Determina que os gerentes e subgerentes das unidades de gestão do…

Define as licenciaturas adequadas ao desempenho das funções de gerente e subgerente das unidades de gestão do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Setembro

A Lei Orgânica do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 302/99, de 6 de Agosto, remeteu para portaria do membro do Governo responsável pela Administração Pública a definição das licenciaturas adequadas para efeitos do recrutamento dos gerentes e subgerentes das unidades de gestão das Lojas do Cidadão.

Importa, assim, especificar as áreas de especialidade dos cursos adequados ao desempenho dos aludidos cargos, atentas as competências conferidas por lei ao gerente de loja e as actividades desenvolvidas pela unidade de gestão que o mesmo dirige e coordena.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 302/99, de 6 de Agosto, que o gerente e subgerente das unidades de gestão do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão sejam recrutados de entre indivíduos possuidores de licenciatura nas áreas de Administração Pública, Direito, Economia, Engenharia, Gestão, História, Psicologia ou Sociologia.

O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Cantigas Rosa, em 17 de Agosto de 2000.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).