Portaria n.º 732/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 691/91, de 15 de Julho, e alterada pelas Portarias n.os…
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1 ato modificativo · 2005-03-17, Portaria n.º 276/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 691/91, de 15 de Julho, e alterada pelas Portarias n.os 1049/95 e 555/98, respectivamente de 28 de Agosto e de 20 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade de Travassos e Nogueira», sito na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba
de 7 de Setembro
Pela Portaria n.º 691/91, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montes Claros a zona de caça associativa da Herdade da Fuseira e Álamo e outras, processo n.º 119-DGF, situada na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com uma área de 488,1375 ha, tendo a mesma sido renovada até 28 de Agosto de 2005 pela Portaria n.º 1049/95, de 28 de Agosto.
Pela Portaria n.º 555/98, de 20 de Agosto, foi anexado à zona de caça um prédio rústico, com uma área de 32 ha, no município de Vila Viçosa.
A concessionária requereu entretanto a anexação de mais um prédio rústico à referida zona de caça situado no município de Borba, com uma área de 75,15 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do, Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 691/91, de 15 de Julho, e alterada pelas Portarias n.os 1049/95 e 555/98, respectivamente de 28 de Agosto e 20 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade de Travassos e Nogueira», sito na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com uma área de 75,15 ha, ficando a zona de caça com a área de 563,2875 ha, no município de Borba e 32 ha, no município de Vila Viçosa, perfazendo um total de 595,2875 ha conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Agosto de 2000.
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