Portaria n.º 743/2000 — Suspende, pelo prazo de 12 meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria n.º…
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2 atos modificativos · 2002-04-30, Portaria n.º 510/2002 — Suspende a aplicação do Regulamento de Classificações da Polícia …
Suspende, pelo prazo de 12 meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria n.º 935/93, de 23 de Setembro
de 11 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, que se encontra em processo final de revisão prevê, no seu artigo 112.º, a adopção de um regime específico quanto à classificação de serviço do pessoal da Polícia Judiciária, tendo, para o efeito, sido publicada a Portaria n.º 935/93, de 23 de Setembro.
Este sistema coordenado de avaliação de desempenho revelou dificuldades de aplicação devido a procedimentos complexos impostos a um vasto universo de funcionários, pelo que, através da Portaria n.º 1229/95, de 11 de Outubro, ficou suspenso, pelo prazo de 18 meses, repristinando-se o anterior, sem prejuízo do acesso na carreira do pessoal da Polícia Judiciária.
Elaborado um novo regulamento, importa submetê-lo à apreciação do Conselho Superior de Polícia e realizar a avaliação prévia do sistema, o que se entende não dever acontecer antes da entrada em vigor da nova lei orgânica.
Torna-se, pois, indispensável manter a suspensão prevista nas Portarias n.os 1229/95, de 11 de Outubro, 1184/97, de 20 de Novembro, 994/98, de 25 de Novembro, e 670/99, de 19 de Agosto.
Assim, ao abrigo do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º Fica suspenso, pelo prazo de 12 meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria n.º 935/93, de 23 de Setembro.
2.º Durante o período de suspensão, aplicar-se-á o Regulamento de Classificações e Louvores, a que se refere a Portaria n.º 410/84, de 27 de Junho.
3.º Mantém-se em vigor o previsto nos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 1229/95, de 11 de Outubro.
4.º A presente portaria produz efeitos desde 11 de Abril de 2000.
Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 4 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 10 de Agosto de 2000.
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