Portaria n.º 746/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-05-08
Última atualização 2003-06-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-06-18, Portaria n.º 753/2003 (2.ª série)

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 746/2000 (2.ª série). - A Junta de Freguesia de São João da Boavista solicitou a cedência do antigo edifício da Escola Masculina de São João da Boavista, sito na freguesia de São João da Boavista, concelho de Tábua, para instalação de um centro de dia e apoio domiciliário a idosos da freguesia.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1 - Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, à Junta de Freguesia de São João da Boavista, do antigo edifício da Escola Masculina de São João da Boavista, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São João da Boavista sob o artigo 285, descrito na Conservatória do Registo Predial de Tábua sob o n.º 01478/990125 e inscrição G-1 a favor do Estado.

2 - Reconhecer a utilidade pública da cessão do imóvel uma vez que se destina à instalação de um centro de dia e apoio domiciliário a idosos da referida freguesia.

3 - A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 1 000 000$00, a pagar no acto da assinatura do respectivo auto de cessão.

4 - Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias, no prazo máximo de dois anos se, entretanto, não lhe for conferido o destino que justifica a cessão.

5 - A assinatura do auto de cessão deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.

13 de Abril de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.

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