Portaria n.º 836/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FR/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-26
Última atualização 2001-03-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-03-09, Portaria n.º 186/2001 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FR/96, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira

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de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-FR/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 735/98, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Grainho a zona de caça associativa do Grainho, processo n.º 1717-DGF, situada nos municípios de Tavira e Alcoutim, com uma área de 691,6080 ha, válida até 13 de Abril de 2001.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 520 ha, sitos no município de Tavira.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-FR/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 735/98, de 10 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 520 ha, ficando a zona de caça com a área de 806 ha neste município e 405,6080 ha no município de Alcoutim, perfazendo uma área total de 1211,6080 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)

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