Portaria n.º 186/2001 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Grainho (processo n.º 1717-DGF)…

Tipo Portaria
Publicação 2001-03-09
Última atualização 2001-07-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-07-25, Portaria n.º 844/2001 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 186/2…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Grainho (processo n.º 1717-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, e na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Março

Pela Portaria n.º 254-FR/96, de 16 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 735/98 e 836/2000, respectivamente de 10 e 26 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Grainho a zona de caça associativa do Grainho (processo n.º 1717-DGF), situada nas freguesias de Cachopo e Vaqueiros, municípios de Tavira e Alcoutim, com uma área de 1211,6080 ha, válida até 13 de Abril de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Grainho (processo n.º 1717-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 806 ha, e na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com uma área de 405,6080 ha, perfazendo uma área total de 1211,6080 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Abril de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2001.

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