Portaria n.º 868/2000 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de bacharelato em Produção e Utilização de Cavalos da Escola Superior…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-11-27, Portaria n.º 1313/2003 — Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Produção e …
Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso de bacharelato em Produção e Utilização de Cavalos da Escola Superior Agrária de Elvas, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho
de 26 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior Agrária de Elvas;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato em Produção e Utilização de Cavalos, ministrado pela Escola Superior Agrária de Elvas, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, é o fixado em anexo à presente portaria.
2.º
Ano e semestre lectivo
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
3.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano, precedência e prescrição do direito à inscrição são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.
4.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel em Produção e Utilização de Cavalos a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada lectivo, a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Agosto de 2000.
ANEXO — Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior Agrária de Elvas
Curso de Produção e Utilização de Cavalos
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