Portaria n.º 875/2000 — Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-26
Última atualização 2005-01-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-01-06, Portaria n.º 12/2005 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem d…

Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem e do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias

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de 26 de Setembro

A requerimento da União das Misericórdias Portuguesas, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 185/91, de 4 de Março, conjugada com o Decreto-Lei n.º 261/97, de 30 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem e no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.º 799-D/99 e 799-F/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 848-A/99, de 30 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353/99:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

1 - É aprovado o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias, criado pela Portaria n.º 848-A/99, de 30 de Setembro, nos termos do anexo I à presente portaria.

2 - É aprovado o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias, constante do anexo II à presente portaria.

2.º

Regulamento

1 - O curso de licenciatura em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro.

2 - O ano complementar de formação em Enfermagem rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 1 de Setembro de 2000.

ANEXO I — Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias

Curso de Enfermagem

Grau de licenciado

(ver quadros no documento original)

ANEXO II — Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias

Ano complementar de formação em Enfermagem

Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)

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