Portaria n.º 883/2000 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-27
Última atualização 2010-09-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2010-09-07, Portaria n.º 859/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte …

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ourique, município de Ourique. Revoga a Portaria n.º 481/2000, de 24 de Julho

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de 27 de Setembro

Pela Portaria n.º 351/97, de 26 de Maio, alterada pela Portaria n.º 1059/99, de 6 de Dezembro, foi concessionada a Jacinto Manuel de Brito uma zona de caça turística situada na freguesia de Ourique, município de Ourique, com uma área de 1840,6625 ha, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º e no artigo 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Novo e anexas (processo n.º 1229-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ourique, município de Ourique, com uma área de 1840,6625 ha.

2.º Pela Direcção-Geral do Turismo, mereceu a presente renovação parecer favorável.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 351/97, de 26 de Maio, alterada pela Portaria n.º 1059/99, de 6 de Dezembro.

4.º É revogada a Portaria n.º 481/2000, de 24 de Julho.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.

Em 28 de Agosto de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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