Portaria n.º 885/2000 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-Q/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 960/99…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-27
Última atualização 2008-09-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-09-05, Portaria n.º 1007/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça t…

Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-Q/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 960/99, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas do Sado, município de Santiago do Cacém, na freguesia e município de Ferreira do Alentejo e na freguesia de São João de Negrinhos, município de Aljustrel

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de 27 de Setembro

Pela Portaria n.º 544-Q/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 960/99, de 30 de Outubro, foi concessionada a Francisco José do Ó Sabino, empresário em nome individual, a zona de caça turística do Monte Novo do Outeiro Alto, processo n.º 1972-DGF, situada nos municípios de Ferreira do Alentejo, de Aljustrel e de Santiago do Cacém, com uma área de 2031,0965 ha, válida até 4 de Outubro de 2008.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área total de 1659,1700 ha, sitos nos municípios de Ferreira do Alentejo, de Aljustrel e de Santiago do Cacém.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 544-Q/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 960/99, de 30 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermidas do Sado, município de Santiago do Cacém, com uma área de 390,0805 ha, na freguesia e município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 790,4125 ha, e na freguesia de São João de Negrinhos, município de Aljustrel, com uma área de 478,6770 ha, ficando a mesma com uma área total de 3690,2665 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto aprovado.

Em 29 de Agosto de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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