Portaria n.º 888/2000 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 626/96, de 4 de Novembro, o prédio rústico denominado «Herdade…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-27
Última atualização 2007-08-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 626/96, de 4 de Novembro, o prédio rústico denominado «Herdade do Monte Queimado», sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo

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de 27 de Setembro

Pela Portaria n.º 626-A/96, de 4 de Novembro, foi concessionada a Maria Elisa Sacadura Mexia A. Cunha Rego a zona de caça turística do Outeiro da Mina, processo n.º 1801-DGF, situada nas freguesias de Azinheira e Barros, São Mamede e Figueira de Cavaleiros, municípios de Grândola e Ferreira do Alentejo, com uma área de 871 ha, válida até 11 de Julho de 2007.

A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à citada zona de caça, com uma área de 268,2750 ha, sito no município de Ferreira do Alentejo.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 626/96, de 4 de Novembro, o prédio rústico denominado «Herdade do Monte Queimado», sito na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com uma área de 268,2750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1139,2750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses contado a partir da data de notificação da aprovação do referido projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e, ainda, à legalização do alojamento proposto.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 29 de Agosto de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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