Portaria n.º 898/2000 — Aprova o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS)

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-28
Última atualização 2015-09-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos 1

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2 atos modificativos · 2015-09-11, Decreto-Lei n.º 192/2015 — Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Admini…

Aprova o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS)

Histórico de alterações JSON API

292 - «Provisões para riscos e encargos» (ver nota *):

2921 - «Pensões».

2922 - «Processos judiciais em curso».

2929 - «Outros riscos e encargos».

Classe 3 - Existências(ver nota *)

31 - «Compras» (ver nota *):

312 - «Mercadorias».

316 - «Matérias de consumo»:

3161 - «Produtos farmacêuticos»:

31611 - «Medicamentos».

31612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».

31619 - «Outros produtos farmacêuticos».

3162 - «Material de consumo clínico».

3163 - «Produtos alimentares».

3164 - «Material de consumo hoteleiro».

3165 - «Material de consumo administrativo».

3166 - «Material de manutenção e conservação».

3169 - «Outro material de consumo».

317 - «Devolução de compras»:

3172 - «Mercadorias».

3176 - «Matérias de consumo»:

31761 - «Produtos farmacêuticos»:

317611 - «Medicamentos».

317612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».

317619 - «Outros produtos farmacêuticos».

31762 - «Material de consumo clínico».

31763 - «Produtos alimentares».

31764 - «Material de consumo hoteleiro».

31765 - «Material de consumo administrativo».

31766 - «Material de manutenção e conservação».

31769 - «Outro material de consumo».

318 - «Descontos e abatimentos em compras»:

3182 - «Mercadorias».

3186 - «Matérias de consumo»:

31861 - «Produtos farmacêuticos»:

318611 - «Medicamentos».

318612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».

318619 - «Outros produtos farmacêuticos».

31862 - «Material de consumo clínico».

31863 - «Produtos alimentares».

31864 - «Material de consumo hoteleiro».

31865 - «Material de consumo administrativo».

31866 - «Material de manutenção e conservação».

31869 - «Outro material de consumo».

32 - «Mercadorias» (ver nota *).

34 - «Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos» (ver nota *).

36 - «Matérias de consumo» (ver nota *):

361 - «Produtos farmacêuticos»:

3611 - «Medicamentos».

3612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».

3619 - «Outros produtos farmacêuticos».

362 - «Material de consumo clínico».

363 - «Produtos alimentares».

364 - «Material de consumo hoteleiro».

365 - «Material de consumo administrativo».

366 - «Material de manutenção e conservação».

369 - «Outro material de consumo».

37 - «Adiantamentos por conta de compras» (ver nota *):

372 - «Mercadorias».

376 - «Matérias de consumo».

38 - «Regularização de existências» (ver nota *):

382 - «Mercadorias».

386 - «Matérias de consumo»:

3861 - «Produtos farmacêuticos»:

38611 - «Medicamentos».

38612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».

38619 - «Outros produtos farmacêuticos».

3862 - «Material de consumo clínico».

3863 - «Produtos alimentares».

3864 - «Material de consumo hoteleiro».

3865 - «Material de consumo administrativo».

3866 - «Material de manutenção e conservação».

3869 - «Outro material de consumo».

39 - «Provisões para depreciação de existências» (ver nota *):

392 - «Mercadorias».

396 - «Matérias de consumo»:

3961 - «Produtos farmacêuticos»:

39611 - «Medicamentos».

39612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».

39619 - «Outros produtos farmacêuticos».

3962 - «Material de consumo clínico».

3963 - «Produtos alimentares».

3964 - «Material de consumo hoteleiro».

3965 - «Material de consumo administrativo».

3966 - «Material de manutenção e conservação».

3969 - «Outro material de consumo».

Classe 4 - Imobilizações(ver nota *)

41 - «Investimentos financeiros» (ver nota *):

411 - «Partes de capital».

412 - «Obrigações e títulos de participação».

414 - «Investimentos em imóveis» (ver nota *):

4141 - «Terrenos e recursos naturais».

4142 - «Edifícios e outras construções».

415 - «Outras aplicações financeiras»:

4151 - «Depósitos em instituições financeiras» (ver nota *).

4152 - «Títulos de dívida pública».

4153 - «Outros títulos».

4154 - «Fundos» (ver nota *).

42 - «Imobilizações corpóreas» (ver nota *):

421 - «Terrenos e recursos naturais» (ver nota *).

422 - «Edifícios e outras construções» (ver nota *).

423 - «Equipamento básico» (ver nota *):

4231 - «Médico-cirúrgico».

4232 - «De imagiologia».

4233 - «De laboratório».

4234 - «Mobiliário hospitalar».

4235 - «De desinfecção e esterilização».

4236 - «De hotelaria».

4239 - «Outros».

424 - «Equipamento de transporte».

425 - «Ferramentas e utensílios».

426 - «Equipamento administrativo» (ver nota *):

4261 - «Equipamento administrativo».

4262 - «Equipamento informático».

427 - «Taras e vasilhame» (ver nota *).

429 - «Outras imobilizações corpóreas».

43 - «Imobilizações incorpóreas» (ver nota *):

431 - «Despesas de instalação» (ver nota *).

432 - «Despesas de investigação e de desenvolvimento» (ver nota *).

44 - «Imobilizações em curso» (ver nota *):

441 - «Imobilizações em curso de investimentos financeiros».

442 - «Imobilizações em curso de imobilizações corpóreas».

443 - «Imobilizações em curso de imobilizações incorpóreas».

445 - «Imobilizações em curso de bens de domínio público».

446 - «Adiantamentos por conta de bens de domínio público».

447 - «Adiantamentos por conta de investimentos financeiros».

448 - «Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas».

449 - «Adiantamentos por conta de imobilizações incorpóreas».

45 - «Bens de domínio público» (ver nota *):

451 - «Terrenos e recursos naturais».

452 - «Edifícios».

453 - «Outras construções e infra-estruturas».

455 - «Bens do património histórico, artístico e cultural».

459 - «Outros bens de domínio público».

48 - «Amortizações acumuladas»:

481 - «De investimento em imóveis»:

4811 - «Terrenos e recursos naturais».

4812 - «Edifícios e outras construções».

482 - «De imobilizações corpóreas»:

4821 - «Terrenos e recursos naturais».

4822 - «Edifícios e outras construções».

4823 - «Equipamento básico»:

48231 - «Médico-cirúrgico».

48232 - «De imagiologia».

48233 - «De laboratório».

48234 - «Mobiliário hospitalar».

48235 - «De desinfecção e esterilização».

48236 - «De hotelaria».

48239 - «Outros».

4824 - «Equipamento de transporte».

4825 - «Ferramentas e utensílios».

4826 - «Equipamento administrativo»:

48261 - «Equipamento administrativo».

48262 - «Equipamento informático».

4827 - «Taras e vasilhame».

4829 - «Outras imobilizações corpóreas».

483 - «De imobilizações incorpóreas»:

4831 - «Despesas de instalação».

4832 - «Despesas de investigação e de desenvolvimento».

485 - «De bens de domínio público»:

4851 - «Terrenos e recursos naturais».

4852 - «Edifícios».

4853 - «Outras construções e infra-estruturas».

4855 - «Bens do património histórico, artístico e cultural».

4859 - «Outros bens de domínio público».

49 - «Provisões para investimentos financeiros» (ver nota *):

492 - «Obrigações e títulos de participação».

495 - «Outras aplicações financeiras».

Classe 5 - Fundo patrimonial

51 - «Património» (ver nota *).

56 - «Reservas de reavaliação» (ver nota *):

562 - «De imobilizações corpóreas».

563 - «De outros activos».

569 - «Outras».

57 - «Reservas»:

574 - «Reservas livres».

575 - «Subsídios» (ver nota *).

576 - «Doações» (ver nota *):

5761 - «Em numerário».

5769 - «Em equipamento».

577 - «Reservas decorrentes da transferência de activos» (ver nota *).

59 - «Resultados transitados» (ver nota *):

591 - «De exercícios anteriores».

592 - «Do exercício anterior».

Classe 6 - Custos e perdas

61 - «Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas» (ver nota *):

612 - «Mercadorias».

616 - «Matérias de consumo»:

6161 - «Produtos farmacêuticos»:

61611 - «Medicamentos».

61612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».

61619 - «Outros produtos farmacêuticos».

6162 - «Material de consumo clínico».

6163 - «Produtos alimentares».

6164 - «Material de consumo hoteleiro».

6165 - «Material de consumo administrativo».

6166 - «Material de manutenção e conservação».

6169 - «Outro material de consumo».

62 - «Fornecimentos e serviços externos»:

621 - «Subcontratos» (ver nota *):

6211 - «Assistência ambulatória» (ver nota *).

6212 - «Meios complementares de diagnóstico» (ver nota *):

62121 - «Patologia clínica».

62122 - «Anatomia patológica».

62123 - «Imagiologia»:

621231 - «Radiologia convencional».

621232 - «Tomografias axiais computorizadas».

621233 - «Ecografias».

621234 - «Ressonâncias magnéticas».

621239 - «Outros».

62124 - «Cardiologia».

62125 - «Electroencefalografia».

62126 - «Medicina nuclear».

62127 - «Gastrenterologia».

62129 - «Outros».

6213 - «Meios complementares de terapêutica» (ver nota *):

62131 - «Hemodiálise».

62132 - «Medicina física e de reabilitação».

62133 - «Litotrícia».

62139 - «Outros».

6214 - «Produtos vendidos por farmácias» (ver nota *).

6215 - «Internamentos» (ver nota *).

6216 - «Transporte de doentes» (ver nota *).

6217 - «Aparelhos complementares de terapêutica» (ver nota *).

6218 - «Trabalhos executados no exterior»:

62181 - «Em entidades do M. Saúde»:

621811 - «Assistência ambulatória».

621812 - «Meios complementares de diagnóstico»:

6218121 - «Patologia clínica».

6218122 - «Anatomia patológica».

6218123 - «Imagiologia».

6218124 - «Cardiologia».

6218125 - «Electroencefalografia».

6218126 - «Medicina nuclear».

6218127 - «Gastrenterologia».

6218129 - «Outros».

621813 - «Meios complementares de terapêutica».

621814 - «Produtos vendidos por farmácias».

621815 - «Internamentos e transporte de doentes»:

6218151 - «Internamentos».

6218152 - «Transporte de doentes».

621819 - «Outros trabalhos executados no exterior».

62189 - «Em outras entidades»:

621891 - «Assistência ambulatória».

621892 - «Meios complementares de diagnóstico»:

6218921 - «Patologia clínica».

6218922 - «Anatomia patológica».

6218923 - «Imagiologia».

6218924 - «Cardiologia».

6218925 - «Electroencefalografia».

6218926 - «Medicina nuclear».

6218927 - «Gastrenterologia».

6218929 - «Outros».

621893 - «Meios complementares de terapêutica».

621894 - «Produtos vendidos por farmácias».

621895 - «Internamentos e transporte de doentes»:

6218951 - «Internamentos».

6218952 - «Transporte de doentes».

621896 - «Aparelhos complementares de terapêutica».

621897 - «Assistência no estrangeiro».

621898 - «Termalismo social».

621899 - «Outros trabalhos executados no exterior».

6219 - «Outros subcontratos».

622 - «Fornecimentos e serviços»:

6221 - «Fornecimentos e serviços I»:

62211 - «Electricidade».

62212 - «Combustíveis».

62213 - «Água».

62214 - «Outros fluidos».

62215 - «Ferramentas e utensílios de desgaste rápido» (ver nota *).

62216 - «Livros e documentação técnica».

62217 - «Material de escritório».

62218 - «Artigos para oferta» (ver nota *).

62219 - «Rendas e alugueres» (ver nota *).

6222 - «Fornecimentos e serviços II»:

62221 - «Despesas de representação».

62222 - «Comunicação».

62223 - «Seguros» (ver nota *).

62224 - «Royalties».

62225 - «Transporte de mercadorias».

62226 - «Transporte de pessoal» (ver nota *)

62227 - «Deslocações e estadas» (ver nota *)

62229 - «Honorários» (ver nota *).

6223 - «Fornecimentos e serviços III»:

62231 - «Contencioso e notariado».

62232 - «Conservação e reparação» (ver nota *).

62233 - «Publicidade e propaganda».

62234 - «Limpeza, higiene e conforto».

62235 - «Vigilância e segurança».

62236 - «Trabalhos especializados» (ver nota *):

622361 - «Serviços de informática».

622362 - «Alimentação».

622363 - «Lavandaria».

622369 - «Outros trabalhos especializados».

6229 - «Outros fornecimentos e serviços»:

62298 - «Outros fornecimentos e serviços».

63 - «Transferências correntes concedidas e prestações sociais»:

631 - «Transferências correntes concedidas» (ver nota *).

632 - «Subsídios correntes concedidos» (ver nota *).

633 - «Prestações sociais» (ver nota *).

638 - «Outras».

64 - «Custos com o pessoal» (ver nota *):

641 - «Remunerações dos órgãos directivos»:

6411 - «Remunerações base».

6412 - «Subsídio de férias e Natal».

6413 - «Suplementos de remunerações»:

64131 - «Subsídio de alimentação».

64132 - «Ajudas de custo».

64133 - «Alimentação e alojamento».

64134 - «Despesas de representação».

64139 - «Outros suplementos».

6414 - «Prestações sociais directas»:

64141 - «Subsídio familiar a crianças e jovens».

64142 - «Outras prestações familiares».

64143 - «Outras prestações sociais».

6419 - «Outras remunerações».

642 - «Remunerações do pessoal»:

6421 - «Remunerações base do pessoal»:

64211 - «Pessoal dos quadros»:

642111 - «Pessoal dirigente»:

6421111 - «Remuneração base».

6421112 - «Despesas de representação».

642112 - «Pessoal técnico superior»:

6421121 - «Pessoal médico».

6421122 - «Pessoal técnico superior de saúde».

6421123 - «Pessoal técnico superior de serviço social».

6421129 - «Outro pessoal técnico superior».

642113 - «Pessoal de enfermagem»:

6421141 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».

6421149 - «Outro pessoal técnico».

642115 - «Pessoal técnico profissional».

642116 - «Pessoal de administração».

642117 - «Pessoal operário e auxiliar».

642118 - «Pessoal docente».

642119 - «Outro pessoal».

64212 - «Pessoal com contrato a termo certo»:

642121 - «Pessoal dirigente».

642122 - «Pessoal técnico superior»:

6421221 - «Pessoal médico».

6421222 - «Pessoal técnico superior de saúde».

6421223 - «Pessoal técnico superior de serviço social».

6421229 - «Outro pessoal técnico superior».

642123 - «Pessoal de enfermagem».

642124 - «Pessoal técnico»:

6421241 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».

6421249 - «Outro pessoal técnico».

642125 - «Pessoal técnico profissional».

642126 - «Pessoal de administração».

642127 - «Pessoal operário e auxiliar».

642128 - «Pessoal docente».

642129 - «Outro pessoal».

64213 - «Pessoal em qualquer outra situação»:

642131 - «Pessoal dirigente».

642132 - «Pessoal técnico superior»:

6421321 - «Pessoal médico».

6421322 - «Pessoal técnico superior de saúde».

6421323 - «Pessoal técnico superior serviço social».

6421329 - «Outro pessoal técnico superior».

642133 - «Pessoal de enfermagem».

642134 - «Pessoal técnico»:

6421341 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».

6421349 - «Outro pessoal técnico».

642135 - «Pessoal técnico profissional».

642136 - «Pessoal de administração».

642137 - «Pessoal operário e auxiliar».

642138 - «Pessoal docente».

642139 - «Outro pessoal».

6422 - «Suplementos de remunerações»:

64221 - «Trabalho extraordinário»:

642211 - «Horas extraordinárias»:

6422112 - «Pessoal técnico superior»:

64221121 - «Pessoal médico».

64221122 - «Pessoal técnico superior de saúde».

64221123 - «Pessoal técnico superior serviço social».

64221129 - «Outro pessoal técnico superior».

6422113 - «Pessoal de enfermagem».

6422114 - «Pessoal técnico»:

64221141 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».

64221149 - «Outro pessoal técnico».

6422115 - «Pessoal técnico profissional».

6422116 - «Pessoal de administração».

6422117 - «Pessoal operário e auxiliar».

6422118 - «Pessoal docente».

6422119 - «Outro pessoal».

642212 - «Prevenções»:

6422122 - «Pessoal técnico superior»:

64221221 - «Pessoal médico».

64221222 - «Pessoal técnico superior de saúde».

64221223 - «Pessoal técnico superior de serviço social».

64221229 - «Outro pessoal técnico superior».

6422123 - «Pessoal de enfermagem».

6422124 - «Pessoal técnico»:

64221241 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».

64221249 - «Outro pessoal técnico».

6422125 - «Pessoal técnico profissional».

6422126 - «Pessoal de administração».

6422127 - «Pessoal operário e auxiliar».

6422128 - «Pessoal docente».

6422129 - «Outro pessoal».

64222 - «Trabalho em regime de turnos» (ver nota *):

642221 - «Noites e suplementos»:

6422212 - «Pessoal técnico superior»:

64222121 - «Pessoal médico».

64222122 - «Pessoal técnico superior de saúde».

64222123 - «Pessoal técnico superior de serviço social».

64222129 - «Outro pessoal técnico superior».

6422213 - «Pessoal de enfermagem».

6422214 - «Pessoal técnico»:

64222141 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».

64222149 - «Outro pessoal técnico».

6422215 - «Pessoal técnico profissional».

6422216 - «Pessoal de administração».

6422217 - «Pessoal operário e auxiliar».

6422218 - «Pessoal docente».

6422219 - «Outro pessoal».

642222 - «Subsídio de turno».

64223 - «Abono para falhas».

64224 - «Subsídio de refeição».

64225 - «Ajudas de custo».

64226 - «Vestuário e artigos pessoais».

64227 - «Alimentação e alojamento».

64228 - «Outros suplementos».

6423 - «Prestações sociais directas»:

64231 - «Subsídio familiar a crianças e jovens».

64232 - «Subsídio mensal vitalício».

64233 - «Subsídio de funeral».

64234 - «Comparticipação nos encargos com a saúde».

64235 - «Serviços sociais».

64239 - Outras prestações sociais» (ver nota *).

6424 - «Subsídios de férias e de Natal»:

64241 - «Pessoal dirigente».

64242 - «Pessoal técnico superior»:

642421 - «Pessoal médico».

642422 - «Pessoal técnico superior de saúde».

642423 - «Pessoal técnico superior serviço social».

642424 - «Outro pessoal técnico superior».

64243 - «Pessoal de enfermagem».

64244 - «Pessoal técnico»:

642441 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».

642442 - «Outro pessoal técnico».

64245 - «Pessoal técnico profissional».

64246 - «Pessoal de administração».

64247 - «Pessoal operário e auxiliar».

64248 - «Pessoal docente».

64249 - «Outro pessoal».

643 - «Pensões» (ver nota *).

645 - «Encargos sobre remunerações» (ver nota *):

6451 - «Assistência na doença a funcionários públicos».

6452 - «Segurança social dos funcionários públicos».

6453 - «Segurança social - Regime geral».

6458 - «Outros encargos sobre remunerações».

646 - «Seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais».

647 - «Encargos sociais voluntários» (ver nota *).

648 - «Outros custos com o pessoal» (ver nota *):

6481 - «Despesas de saúde».

6482 - «Seguros de saúde».

6483 - «Cursos de aperfeiçoamento, colóquios e congressos».

6484 - «Prémios de actualização permanente».

6485 - «Indemnizações por despedimentos».

6489 - «Outros custos com pessoal».

65 - «Outros custos e perdas operacionais»:

651 - «Impostos e taxas» (ver nota *).

652 - «Quotizações».

658 - «Outros custos e perdas operacionais».

66 - «Amortizações do exercício» (ver nota *):

662 - «Imobilizações corpóreas»:

6621 - «Terrenos e recursos naturais».

6622 - «Edifícios e outras construções».

6623 - «Equipamento básico»:

66231 - «Médico-cirúrgico».

66232 - «De imagiologia».

66233 - «De laboratório».

66234 - «Mobiliário hospitalar».

66235 - «De desinfecção e esterilização».

66236 - «De hotelaria».

66239 - «Outros».

6624 - «Equipamentos de transporte».

6625 - «Ferramentas e utensílios».

6626 - «Equipamento administrativo»:

66261 - «Equipamento administrativo».

66262 - «Equipamento informático».

6627 - «Taras e vasilhame».

6629 - «Outras imobilizações corpóreas».

663 - «Imobilizações incorpóreas»:

6631 - «Despesas de instalação».

6632 - «Despesas de investigação e de desenvolvimento».

665 - «Bens de domínio público»:

6651 - «Terrenos e recursos naturais».

6652 - «Edifícios».

6653 - «Outras construções e infra-estruturas».

6655 - «Bens do património histórico, artístico e cultural».

6659 - «Outros bens do domínio público».

67 - «Provisões do exercício» (ver nota *):

671 - «Para cobranças duvidosas».

672 - «Para riscos e encargos».

673 - «Para depreciação de existências»:

6732 - «Mercadorias».

6736 - «Matérias de consumo».

679 - «Outras».

68 - «Custos e perdas financeiras»:

681 - «Juros suportados» (ver nota *).

683 - «Amortizações de investimentos em imóveis»:

6831 - «Terrenos e recursos naturais».

6832 - «Edifícios e outras construções».

684 - «Provisões para aplicações financeiras» (ver nota *).

685 - «Diferenças de câmbio desfavoráveis» (ver nota *).

687 - «Perdas na alienação de aplicações de tesouraria» (ver nota *).

688 - «Outros custos e perdas financeiros»:

6881 - «Serviços bancários».

6888 - «Outros não especificados».

69 - «Custos e perdas extraordinários»:

691 - «Transferências de capital concedidas» (ver nota *):

692 - «Dívidas incobráveis».

693 - «Perdas em existências»:

6931 - «Sinistros».

6932 - «Quebras».

6938 - «Outras».

694 - «Perdas em imobilizações» (ver nota *):

6941 - «Alienação de investimentos financeiros».

6942 - «Alienação de imobilizações corpóreas».

6943 - «Alienação de imobilizações incorpóreas».

6944 - «Sinistros».

6945 - «Abates».

6948 - «Outras».

695 - «Multas e penalidades»:

6951 - «Multas fiscais».

6952 - «Multas não fiscais».

6958 - «Outras penalidades».

696 - «Aumentos de amortizações e de provisões»:

6961 - «Amortizações».

6962 - «Provisões» (ver nota *).

697 - «Correcções relativas a exercícios anteriores»:

6971 - «Restituições» (ver nota *).

6973 - «Compras».

6976 - «Custos»:

69762 - «Fornecimentos e serviços».

69763 - «Transferências correntes concedidas e prestações sociais».

69764 - «Despesas com o pessoal».

69765 - «Outros custos operacionais».

69768 - «Custos e perdas financeiras».

69769 - «Custos e perdas extraordinários».

6977 - «Proveitos».

6979 - «Outras correcções».

698 - «Outros custos e perdas extraordinários»:

6982 - «Diferenças de câmbio extraordinárias».

6988 - «Outros não especificados».

Classe 7 - Proveitos e ganhos

71 - «Vendas e prestações de serviços» (ver nota *):

711 - «Vendas»:

7111 - «Mercadorias».

7112 - «Matérias de consumo».

7113 - «Desperdícios, resíduos e refugos».

7117 - «Devolução de vendas».

712 - «Prestações de serviços»:

7121 - «Internamento».

7122 - «Consulta».

7123 - «Urgência/SAP»:

71231 - «Urgência».

71232 - «Serviço de atendimento permanente».

71239 - «Outros».

7124 - «Quartos particulares».

7125 - «Hospital de dia».

7126 - «Meios complementares de diagnóstico e terapêutica»:

71261 - «De diagnóstico»:

712611 - «Patologia clínica».

712612 - «Anatomia patológica».

712613 - «Imagiologia».

712614 - «Cardiologia».

712616 - «Medicina nuclear».

712617 - «Gastrenterologia».

712619 - «Outros».

71262 - «De terapêutica»:

712621 - «Hemodiálise».

712622 - «Medicina física e de reabilitação».

712623 - «Litotrícia».

712624 - «Quimioterapia».

712629 - «Outros».

7127 - «Taxas moderadoras»:

71271 - «Consulta».

71272 - «Urgência/SAP».

71276 - «Meios complementares de diagnóstico e terapêutica».

71279 - «Outros».

7128 - «Serviço domiciliário».

7129 - «Outras prestações de serviços».

72 - «Impostos e taxas» (ver nota *):

722 - «Impostos indirectos».

728 - «Outros».

73 - «Proveitos suplementares» (ver nota *):

731 - «Serviços sociais».

732 - «Aluguer de equipamento».

733 - «Venda de energia».

734 - «Estudos, projectos e assistência tecnológica».

735 - «Exploração privada das instalações».

738 - «Não especificados inerentes ao valor acrescentado».

739 - «Outros».

74 - «Transferências e subsídios correntes obtidos»:

741 - «Transferências - Tesouro» (ver nota *).

742 - «Transferências correntes obtidas» (ver nota *).

743 - «Subsídios correntes obtidos - Outros entes públicos» (ver nota *).

749 - «Subsídios correntes obtidos - De outras entidades».

75 - «Trabalhos para a própria entidade» (ver nota *):

751 - «Investimentos financeiros».

752 - «Imobilizações corpóreas».

753 - «Imobilizações incorpóreas».

754 - «Imobilizações em curso».

755 - «Bens de domínio público».

756 - «Custos diferidos» (ver nota *).

759 - «Outros».

76 - «Outros proveitos e ganhos operacionais» (ver nota *):

762 - «Reembolsos»:

7621 - «De alimentação».

7622 - «De telefone».

7623 - «De vencimentos».

7624 - «De acordos com hospitais»:

76241 - «Meios complementares de diagnóstico».

76242 - «Meios complementares de terapêutica».

76243 - «Produtos vendidos por farmácias».

76249 - «Outros».

7629 - «Outros».

763 - «Produtos de fabricação interna».

768 - «Outros não especificados alheios ao valor acrescentado».

769 - «Outros».

78 - «Proveitos e ganhos financeiros»:

781 - «Juros obtidos» (ver nota *):

7811 - «Depósitos bancários».

7815 - «Outras aplicações de tesouraria».

7816 - «Outros investimentos financeiros».

7818 - «Outros juros».

783 - «Rendimentos de imóveis»:

7831 - «Habitações».

7832 - «Edifícios».

7839 - «Outros».

785 - «Diferenças de câmbio favoráveis» (ver nota *):

786 - «Descontos de pronto pagamento obtidos».

787 - «Ganhos na alienação de aplicações de tesouraria» (ver nota *).

788 - «Outros proveitos e ganhos financeiros».

79 - «Proveitos e ganhos extraordinários»:

792 - «Recuperação de dívidas».

793 - «Ganhos em existências»:

7931 - «Sinistros».

7932 - «Sobras».

7933 - «Doações em espécie».

7938 - «Outros».

794 - «Ganhos em imobilizações» (ver nota *):

7941 - «Alienação de investimentos financeiros».

7942 - «Alienação de imobilizações corpóreas».

7943 - «Alienação de imobilizações incorpóreas».

7944 - «Sinistros».

7948 - «Outros».

795 - «Benefícios de penalidades contratuais».

796 - «Reduções de amortizações e de provisões»:

7961 - «Amortizações».

7962 - «Provisões» (ver nota *).

797 - «Correcções relativas a exercícios anteriores» (ver nota *).

798 - «Outros proveitos e ganhos extraordinários»:

7982 - «Diferenças de câmbio extraordinárias».

7983 - «Transferências de capital obtidas» (ver nota *).

7988 - «Outros proveitos e ganhos extraordinários não especificados».

Classe 8 - Resultados

81 - «Resultados operacionais» (ver nota *).

82 - «Resultados financeiros» (ver nota *).

83 - «Resultados correntes» (ver nota *).

84 - «Resultados extraordinários» (ver nota *).

88 - «Resultado líquido do exercício» (ver nota *).

(nota *) Conta para a qual existe nota explicativa.

11 - Notas explicativas

Classe 0 - Contas do controlo orçamental e de ordem

As contas desta classe serão desagregadas de acordo com a classificação económica em vigor para as receitas e despesas públicas.

01 - «Orçamento - Exercício corrente». - Esta conta destina-se ao controlo dos totais da despesa e da receita e como, em regra, os orçamentos estão equilibrados, estará saldada. Caso não se verifique equilíbrio, o saldo devedor representará o défice orçamental e o credor o superavit.

A conta é debitada com a aprovação do orçamento inicial pelo total do orçamento das despesas, por contrapartida da conta 021 - «Dotações iniciais» e, durante a execução orçamental, pelos reforços das dotações, por contrapartida da conta 02211 - «Reforços», pelos créditos especiais, por contrapartida da conta 0222 - «Créditos especiais» e pelas anulações de receita, por contrapartida da conta 0322 - «Anulações».

A conta é creditada com a aprovação do orçamento inicial pelo total das receitas, por contrapartida da conta 031 - «Previsões iniciais» e, durante a execução orçamental, pelas alterações correspondentes a anulações de dotações de despesa, por contrapartida da conta 02212 - «Anulações» e pelos reforços na previsão das receitas, por contrapartida da conta 0321 - «Reforços» ou 033 - «Reforços - Créditos especiais».

021 - «Dotações iniciais». - Esta conta responde à necessidade de, no acompanhamento da execução orçamental, e também para o seu controlo, se dispor, devidamente individualizada, de informação sobre a dotação inicial atribuída a cada rubrica.

A conta é debitada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis», pelos valores das dotações iniciais e creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente», também pelos valores das dotações iniciais.

022 - «Modificações orçamentais». - Durante a execução orçamental poderão verificar-se modificações do orçamento inicial.

Em termos de montante das dotações, estão em causa aumentos ou diminuições dos valores inicialmente aprovados.

Para acompanhar estes movimentos, criam-se, para cada dotação da despesa onde se verifiquem alterações, as contas 02211 - «Reforços», 02212 - «Anulações», 0222 - «Créditos especiais», 02231 - «Cativos ou congelamentos» e 02232 - «Descativos ou descongelamentos», conforme se trate de transferências orçamentais (aumentos ou diminuições da dotação) ou reforços por via de créditos especiais ou movimentação de dotações retidas.

Os movimentos relativos a modificações orçamentais são registados nas subcontas correspondentes à natureza da modificação ocorrida.

02211 - «Reforços». - Esta conta é creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e debitada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

O saldo é sempre nulo, já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis decorrentes dos reforços aprovados.

02212 - «Anulações». - Esta conta é debitada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

O saldo é sempre nulo, já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis decorrentes das anulações ocorridas.

0222 - «Créditos especiais». - Esta conta é creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e debitada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

O saldo é sempre nulo, já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis decorrentes dos reforços resultantes da aprovação de créditos especiais.

0223 - «Dotações retidas». - Para garantir o rigor na execução orçamental recorre-se por vezes ao congelamento ou cativação da dotação orçamental, traduzido na aplicação de determinada percentagem sobre o valor das dotações aprovadas.

Com vista a autonomizar contabilisticamente este tipo de operações, até porque no futuro se pode vir a verificar a sua descativação ou descongelamento, criam-se contas específicas para o seu registo.

02231 - «Cativos ou congelamentos». - É creditada aquando da cativação ou congelamento, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

Esta conta não apresenta movimento a débito no decurso do exercício.

02232 - «Descativos ou descongelamentos». - É debitada aquando da descativação ou descongelamento, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

Esta conta não apresenta movimento a crédito no decurso do exercício.

0224 - «Reposições abatidas aos pagamentos». - Nos termos da lei, as operações desta natureza abatem aos pagamentos realizados, libertando as dotações correspondentes.

Trata-se da situação que ocorre com as entregas de fundos nos cofres públicos relativas a pagamentos ocorridos no ano em curso.

Se as reposições não têm qualquer efeito sobre as dotações da despesa, o que ocorre com as reposições relativas a despesas pagas em exercícios anteriores, classificam-se como reposições não abatidas aos pagamentos, vão acrescer ao valor das receitas e não dão lugar a movimentos nas contas da classe 0.

A conta é debitada pelas reposições abatidas, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

023 - «Dotações disponíveis». - Nesta conta registam-se os movimentos correspondentes à atribuição da dotação inicial, subsequentes modificações ao orçamento inicial das despesas e utilização por cabimentos.

Esta conta é creditada por contrapartida das contas 021 - «Dotações iniciais», 02211 - «Reforços», 0222 - «Créditos especiais», 026 - «Cabimentos» (anulações e reduções de cabimentos), 02232 - «Descativos ou descongelamentos» e 0224 - «Reposições abatidas aos pagamentos» e debitada por contrapartida das contas 026 - «Cabimentos» (cabimentos iniciais e reforços), 02212 - «Anulações» e 02231 - «Cativos ou congelamentos».

Em cada momento, o saldo mostra a dotação disponível para a autorização de novas despesas (novos cabimentos).

024 - «Duodécimos vencidos». - A conta 024 - «Duodécimos vencidos» regista os movimentos correspondentes aos duodécimos vencidos.

É creditada por contrapartida da conta 025 - «Créditos disponíveis».

O saldo representa o montante acumulado dos duodécimos vencidos.

025 - «Créditos disponíveis». - A conta 025 - «Créditos disponíveis» é debitada pelos duodécimos vencidos, por contrapartida da conta 024 - «Duodécimos vencidos» e creditada pelos montantes processados ou pelos pedidos de libertação de créditos (PLC) e por contrapartida da conta 027 - «Compromissos».

O saldo representa o quantitativo disponível na dotação para novos processamentos ou novos PLC.

026 - «Cabimentos». - Na fase de intenção de realização de despesa, esta deve registar-se imediatamente na respectiva dotação (cabimentar o montante previsto) para assegurar que, quando se decidir assumir o compromisso de realização, se dispõe de dotação para o efeito. A conta 026 - «Cabimentos» disponibiliza esta informação.

Assim, esta conta é creditada pelos cabimentos iniciais e reforços (propostas de realização de despesas) por contrapartida de 023 - «Dotações disponíveis» e pelas anulações ou reduções de compromissos como contrapartida de 027 - «Compromissos» e debitada pelos compromissos (assunção da responsabilidade de realização da despesa), por contrapartida de 027 - «Compromissos» e ainda pelas anulações ou reduções de cabimentos, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

O saldo representa o montante da despesa cabimentada para a qual ainda não se concretizou o compromisso.

Para facilidade de análise e controlo dos cabimentos, convém que se estabeleça uma correspondência entre os compromissos e os cabimentos a que se associam.

Aquando do encerramento das contas, a conta é debitada pelo montante dos cabimentos anulados.

027 - «Compromissos». - Com esta conta visa-se dispor da informação sobre os compromissos assumidos em cada dotação e, para as despesas sujeitas ao regime de duodécimos, também sobre a satisfação dos compromissos [pedidos de libertação de créditos (PLC) ou processamento da despesa]. Assim:

1) Para as despesas não sujeitas ao regime de duodécimos, a conta é creditada pelos compromissos assumidos, por contrapartida da conta 026 - «Cabimentos» e debitada pelas reduções e anulações de compromissos por contrapartida de 026 - «Cabimentos». O saldo representa o total dos compromissos assumidos;

2) Para as despesas sujeitas ao regime de duodécimos, é debitada pelos processamentos, ou PLC, por contrapartida da conta 025 - «Créditos disponíveis», pelas anulações e reduções de compromissos por contrapartida da conta 026 - «Cabimentos». O saldo corresponde aos compromissos assumidos para os quais não foram feitos PLC ou processadas as respectivas despesas.

031 - «Previsões iniciais». - Esta conta responde à necessidade de se dispor de informação devidamente individualizada sobre a previsão inicial para cada rubrica.

É debitada, no momento da aprovação do orçamento, por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida da conta 034 - «Previsões corrigidas» pelo que se encontra saldada.

032 - «Revisões de previsões». - Nesta conta registam-se modificações ocorridas no decurso do exercício relativamente à previsão inicial das rubricas da receita.

0321 - «Reforços». - A conta 0321 - «Reforços» é debitada pelos reforços por contrapartida de 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida de 034 - «Previsões corrigidas».

0322 - «Anulações». - A conta 0322 - «Anulações» é creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e debitada por contrapartida da conta 034 - «Previsões corrigidas».

O saldo é sempre nulo já que a conta funciona como conta de passagem das alterações orçamentais das receitas para a conta 034 - «Previsões corrigidas».

033 - «Reforços - Créditos especiais». - Nesta conta registam-se as modificações à previsão inicial, em resultado da abertura ou reforço de créditos especiais.

A conta 033 - «Reforços - Créditos especiais» é debitada pelos reforços por contrapartida de 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida de 034 - «Previsões corrigidas».

O saldo é sempre nulo já que a conta funciona como conta de passagem das alterações orçamentais das receitas para a conta 034 - «Previsões corrigidas».

034 - «Previsões corrigidas». - É debitada por contrapartida da conta 031 - «Previsões iniciais», 0321 - «Reforços» e 033 - «Reforços - Créditos especiais». É creditada por contrapartida da conta 0322 - «Anulações».

04 - «Orçamento - Exercícios futuros». - A necessidade de manter actualizado o registo dos compromissos assumidos para anos futuros leva à criação desta conta.

São abertas subcontas para cada um dos três anos futuros e uma subconta para o 4.º ano e seguintes.

A conta é debitada, no exercício, aquando da assunção dos compromissos e reforços com reflexo nos anos seguintes e creditada pelas anulações ou reduções por contrapartida da conta 05 - «Compromissos - Exercícios futuros».

05 - «Compromissos - Exercícios futuros». - Esta conta, a desagregar por anos, credita-se pelos compromissos e respectivos reforços e debita-se pelas anulações ou reduções de compromissos por contrapartida de 04 - «Orçamento - Exercícios futuros».

091 - «Contas de ordem - Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro». - Esta conta regista os movimentos extrapatrimoniais relativos à receita própria gerada pelo organismo inserida no mecanismo de depósito no Tesouro por conta de contas de ordem, de acordo com o Decreto-Lei n.º 459/82.

092 - «Contas de ordem - Despesa com compensação em receita». - Esta conta regista os movimentos extrapatrimoniais inseridos no mecanismo de despesa com compensação em receita.

Classe 1 - Disponibilidades

Esta classe inclui as disponibilidades imediatas e as aplicações de tesouraria de curto prazo.

11 - «Caixa». - Inclui os meios de pagamento, tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros.

118 - «Fundo de maneio». - Esta conta destina-se a registar os movimentos relativos ao fundo de maneio criado pelas entidades nos termos legais.

119 - «Transferências de caixa». - Relativamente às entidades que utilizem várias subcontas de caixa, prevê-se o uso desta conta para as transferências entre elas.

12 - «Depósitos em instituições financeiras». - Respeita aos meios de pagamento existentes em contas à vista ou a prazo em instituições financeiras. Nesta conta incluem-se os depósitos em moeda nacional ou estrangeira, podendo ser desagregada segundo dotações para funcionamento, dotações de investimento, fundos comunitários, receitas próprias e transferências.

13 - «Conta no Tesouro». - Respeita aos meios de pagamento existentes no Tesouro.

15 - «Títulos negociáveis». - Inclui os títulos adquiridos com o objectivo de aplicação de tesouraria de curto prazo, ou seja, por um período inferior a um ano.

153 - «Títulos da dívida pública». - Engloba os títulos adquiridos pela entidade e emitidos pelo sector público administrativo.

18 - «Outras aplicações de tesouraria». - Compreende outras aplicações de tesouraria incluídas nas restantes contas desta classe, com características de aplicação de tesouraria de curto prazo.

19 - «Provisões para aplicações de tesouraria». - Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo de aquisição e o preço de mercado das aplicações de tesouraria, quando este for inferior àquele.

A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada na medida em que se reduzirem ou deixarem de existir as situações para que foi criada.

Classe 2 - Terceiros

Esta classe engloba as operações derivadas de relações com terceiros, atendendo simultaneamente às diferentes espécies de entidades e às diversas naturezas de operações.

21 - «Clientes, utentes e instituições do Estado». - Regista os movimentos da instituição sobre clientes, ainda que de natureza litigiosa.

211 - «Clientes, c/c». - Inclui as operações financeiras, por prestações de serviços, de subsistemas e outras entidades responsáveis.

213 - «Utentes, c/c». - Inclui as operações financeiras, por prestações de serviços, de entidades singulares.

215 - «Instituições do Estado, c/c». - Inclui as operações financeiras, por prestações de serviços, de instituições do Estado, designadamente do Ministério da Saúde.

218 - «Clientes e utentes de cobrança duvidosa». - Regista as transferências de créditos cuja cobrança se apresenta duvidosa.

219 - «Adiantamentos de clientes e utentes e instituições do MS». - Esta conta regista as entregas feitas à entidade relativas a fornecimentos a efectuar ou serviços a prestar a terceiros, cujo preço não esteja previamente fixado.

No que respeita a clientes e utentes, pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas 211 - «Clientes, c/c» e 213 - «Utentes, c/c».

22 - «Fornecedores. - Regista os movimentos com os vendedores de bens e serviços, com excepção dos destinados ao imobilizado.

228 - «Fornecedores - Facturas em recepção e conferência». - Respeita às compras cujas facturas, recebidas ou não, estão por lançar na conta 221 - «Fornecedores, c/c», por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas.

Será debitada por crédito da conta 221 - «Fornecedores, c/c», aquando da contabilização definitiva da factura.

229 - «Adiantamentos a fornecedores». - Regista as entregas feitas pela entidade com relação a fornecimentos a efectuar por terceiros cujo preço não esteja previamente fixado.

Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 221 - «Fornecedores, c/c».

23 - «Empréstimos obtidos». - Registam-se nesta conta os empréstimos obtidos e os subsídios recebidos reembolsáveis.

As suas subcontas deverão ser divididas consoante o horizonte temporal do empréstimo e a moeda em que ele foi obtido e de acordo com a classificação sectorial aplicável.

24 - «Estado e outros entes públicos». - Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos respeitantes a impostos e taxas.

242 - «Retenção de impostos s/ o rendimento». - Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos de sujeitos passivos de IRC ou de IRS e às taxas utilizadas.

As suas subcontas poderão ainda ser subdivididas atendendo à natureza dos sujeitos passivos a que respeita a retenção (IRC ou IRS) às taxas utilizadas.

243 - «Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)». - Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

2431 - «IVA - Suportado». - Esta conta, de uso facultativo, é debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizado ou de outros bens e serviços.

Credita-se por contrapartida das respectivas subcontas de 2432 - «IVA - Dedutível» e ou, quanto a parcelas do imposto não dedutível, por contrapartida das contas inerentes às respectivas aquisições ou da rubrica 651 - «Impostos e taxas», quando for caso disso (nomeadamente por dificuldades de imputação a custos específicos).

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

2432 - «IVA - Dedutível». - No caso de se utilizar a rubrica 2431 - «IVA - Suportado», a conta em epígrafe terá o seguinte movimento:

É debitada, pelo montante do IVA dedutível, por contrapartida de 2431 - «IVA - Suportado»;

É creditada para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por débito de 2435 - «IVA - Apuramento».

Se não houver utilização prévia de 2431 - «IVA - Suportado», terá o seguinte movimento:

É debitada pelos valores do IVA dedutível relativo às aquisições;

É creditada, da mesma forma, para transferência do saldo respeitante ao período do imposto, por débito de 2435 - «IVA - Apuramento».

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

2433 - «IVA - Liquidado». - Esta conta será creditada pelo IVA liquidado nas facturas ou documentos equivalentes emitidos pela entidade, na generalidade, através de 24331 - «IVA - Liquidado - Existências». Entretanto, quando houver lugar à liquidação do IVA por força da afectação ou da utilização de bens a fins estranhos à entidade, de transmissões de bens ou de prestações de serviços gratuitos ou da afectação de bens a sectores isentos quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, utilizar-se-á a subconta 24332 - «IVA - Liquidado - Imobilizado».

No caso de contabilização das operações sem discriminação de impostos, esta conta é creditada por contrapartida das contas onde tiverem sido lançados os respectivos proveitos, nomeadamente das subcontas 711 - «Vendas» ou 712 - «Prestações de serviços», aquando do cálculo do IVA.

É debitada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por crédito de 2435 - «IVA - Apuramento».

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

2434 - «IVA - Regularizações». - Regista as correcções de imposto apuradas nos termos do Código do IVA e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas, distribuindo-se pelas subcontas respectivas como segue:

24341 - «Mensais (ou trimestrais) a favor da entidade»; e ou

24342 - «Mensais (ou trimestrais) a favor do Estado».

Estas regularizações motivadas por erros ou omissões no apuramento do imposto, devoluções, descontos ou abatimentos, rescisões ou reduções de contratos, anulações e incobrabilidade de créditos, roubos, sinistros, etc., conforme situações previstas no Código do IVA, poderão originar imposto a favor do Estado ou a favor do sujeito passivo, contabilizado, respectivamente, a débito de 24341 ou a crédito de 24342.

24343 - «Anuais por cálculo do pro rata definitivo». - Estas regularizações, aplicáveis a qualquer tipo de bens e serviços, são contabilizadas, no fim do ano, a débito ou a crédito da subconta em referência, por contrapartida das contas onde foram contabilizadas as aquisições cujo imposto dedutível é objecto de rectificação.

Não se tratando de bens do activo imobilizado, quando se mostrar difícil a imputação específica da referida contrapartida, esta poderá ser registada como custo ou proveito extraordinário.

24344 - «Anuais por variações dos pro rata definitivos». - Estas regularizações, específicas dos activos imobilizados são contabilizadas, no fim do ano, a débito ou a crédito da subconta em referência por contrapartida de custos ou de proveitos extraordinários.

24345 - «Outras regularizações anuais». - Esta subconta servirá para a contabilização de outras regularizações anuais não expressamente previstas nas subcontas anteriores, a efectuar, em qualquer dos casos, no final do ano e nomeadamente pela não utilização em fins da entidade de imóveis relativamente aos quais houve dedução do imposto; nesta hipótese, a subconta 24345 é creditada por contrapartida de «Custos e perdas extraordinários».

Relativamente a cada período de imposto, os saldos das subcontas 2434 - «IVA - Regularizações», sem que haja compensação entre eles, são transferidos para 2435 - «IVA - Apuramento».

2435 - «IVA - Apuramento». - Esta conta destina-se a centralizar as operações registadas em 2432, 2433, 2434 e 2437, por forma a que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um determinado período de impostos.

Será assim debitada pelos saldos devedores de 2432 e 2434 e creditada pelos saldos credores de 2433 e 2434.

É ainda debitada pelo saldo devedor de 2437, respeitante ao montante de crédito do imposto reportado do período anterior sobre o qual não exista nenhum pedido de reembolso.

Após estes lançamentos, o respectivo saldo transfere-se para crédito de 2436, no caso de ser credor, e por débito de 2437, no caso de ser devedor.

2436 - «IVA - A pagar». - Recomenda-se a utilização de subcontas que permitam distinguir o imposto a pagar resultante de valores apurados, o imposto a pagar resultante de liquidações oficiosas e as verbas correspondentes às diferenças entre os valores apurados e as respectivas liquidações oficiosas.

Esta conta credita-se pelo montante do imposto a pagar, com referência a cada período de imposto, por transferência do saldo credor de 2435.

É ainda creditada, por contrapartida de 2439, pelos montantes liquidados oficiosamente.

Debita-se pelos pagamentos de imposto, quer este respeite a valores declarados pelo sujeito passivo, quer a valores liquidados oficiosamente.

Debita-se ainda por contrapartida de 2439, na hipótese de anulação da liquidação oficiosa.

Quando se efectuar o pagamento respeitante à liquidação oficiosa e após o apuramento contabilístico do imposto a pagar, regularizar-se-á o saldo mediante a anulação do correspondente valor lançado em 2439.

2437 - «IVA - A recuperar». - Destina-se a receber, por transferência de 2435, o saldo devedor desta última conta, referente a um determinado período de imposto, representando tal valor o montante de crédito sobre o Estado no período em referência.

Aquando da remessa da declaração e se for efectuado qualquer pedido de reembolso, será creditada, na parte correspondente a tal pedido, por contrapartida de 2438 o excedente (ou a totalidade do saldo inicial se não houver reembolsos pedidos), será de novo transferido, com referência ao período seguinte, para débito de 2435.

2438 - «IVA - Reembolsos pedidos». - Destina-se a contabilizar os créditos de imposto relativamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso.

É debitada, aquando da solicitação de tal pedido, por contrapartida de 2437.

É creditada aquando da decisão da administração fiscal sobre o pedido de reembolso.

2439 - «IVA - Liquidações oficiosas». - Debitar-se-á pelas liquidações oficiosas, por crédito de 2436.

Se a liquidação ficar sem efeito, proceder-se-á à anulação do lançamento.

Caso venha a verificar-se o seu pagamento, mediante movimentação da conta 2436, promover-se-á posteriormente a sua regularização pela forma já referida na parte final dos comentários à mesma ou, quando não se tratar de omissão no apuramento contabiliístico do imposto a pagar, por débito de 698 - «Outros custos e perdas extraordinários».

244 - «Restantes impostos». - Recolhe outros impostos não abrangidos nas rubricas anteriores.

25 - «Devedores e credores pela execução do orçamento». - Nesta conta registam-se os movimentos correspondentes ao reconhecimento de um crédito da entidade relativamente a terceiros (liquidação da receita) ou de um débito (processamento ou liquidação da despesa), bem como os subsequentes recebimentos e pagamentos, incluindo os referentes a adiantamentos, reembolsos e restituições.

Por via da necessidade de identificação da aplicação dos financiamentos de investimentos do Plano, deverá ainda a conta 25 identificar projectos e seus componentes da despesa pública.

251 - «Devedores pela execução do orçamento». - A conta, a desagregar por anos económicos e classificação económica, é debitada pelo montante das receitas liquidadas por contrapartida das contas da classe 2 que foram originariamente debitadas, designadamente as subcontas da conta 21 - «Clientes e utentes», e creditada pelas receitas cobradas, por contrapartida das contas da classe 1 - «Disponibilidades».

252 - «Credores pela execução do orçamento». - A conta, a desagregar por anos económicos e classificação económica, é creditada pelo montante das despesas processadas por contrapartida das contas da classe 2 onde foram originariamente registados os créditos, designadamente as contas 22 - «Fornecedores» e 26 - «Outros devedores e credores», e debitada pelos pagamentos realizados por contrapartida da classe 1 - «Disponibilidades».

25221 - «Período complementar». - A conta, a desagregar por classificação económica, é creditada no início do ano pela quantia do saldo da conta 2521 - «Credores pela execução do orçamento - Orçamento do exercício N», que transita do ano anterior e vai sendo debitada pelos pagamentos por contrapartida das contas da classe 1 - «Disponibilidades». Terminado o período complementar, a conta é debitada pelo saldo, por crédito da conta 25222 - «Credores pela execução do orçamento - Orçamento de exercícios findos - Exercício n - 1».

261 - «Fornecedores de imobilizado». - Regista os movimentos com vendedores de bens e serviços com destino ao activo imobilizado da entidade.

2619 - «Adiantamentos a fornecedores de imobilizado». - Regista as entregas feitas pela entidade com relação a fornecimentos de imobilizado e efectuar por terceiros cujo preço não esteja previamente fixado.

Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 2611 - «Fornecedores de imobilizado, c/c».

262 - «Pessoal». - Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta abrange as que se reportam aos órgãos sociais, entendendo-se que estes são constituídos pelo órgão de directivo ou de gestão e pelo órgão de fiscalização ou outros órgãos com funções equiparadas.

264 - «Regularização de dívidas por ordem do Tesouro». - Nesta conta regista-se os valores recebidos através da Direcção-Geral do Tesouro para regularização das dívidas a fornecedores.

268 - «Devedores e credores diversos». - Estão abrangidas por esta rubrica as dívidas derivadas de:

Operações relacionadas com vendas de imobilizado e as decorrentes da posse temporária de fundos de terceiros;

Operações de entidades do Ministério da Saúde não relacionadas com prestações de cuidados;

Operações inter-instituições do Ministério da Saúde;

Subsídios e transferências atribuídos à entidade.

2681 - «Devedores por atribuição de subsídios». - Esta conta destina-se à contabilização das verbas atribuídas à entidade.

268214 - «Devedores por transferências do OE - Participação portuguesa». - Esta conta destina-se a registar a comparticipação nacional no financiamento de projectos comunitários, de acordo com o QCA em vigor.

26823 - «Devedores por transferências - Financiamento comunitário». - Respeita ao registo das transferências da comparticipação comunitária no financiamento de projectos comunitários, de acordo com o QCA em vigor.

26824 - «Devedores por outras transferências, c/c». - Englobam-se nesta rubrica as transferências provenientes de outras origens, não previstas nas rubricas anteriores, a desagregar pela classificação em vigor.

2683 - «Outros devedores diversos». - Poderá ser criada uma subconta adequada com a finalidade de registar as retenções relativas a: cauções, garantias, reposições de saldos, percentagem para a Caixa Geral de Aposentações, percentagem para a segurança social e outras retenções da mesma natureza.

Incluem-se nesta conta, as operações realizadas com as instituições do Estado, designadamente com o Ministério da Saúde, com exclusão das prestações de serviços, que são contabilizadas na conta 215.

26832 - «Cauções de fornecedores». - Contempla as cauções prestadas por fornecedores.

26833 - «Adiantamentos a doentes». - Nesta conta incluem-se os adiantamentos efectuados a doentes e instituições hospitalares nas deslocações ao estrangeiro.

2685 - «Credores por reembolsos a utentes». - Nesta conta incluem-se os débitos relativos a reembolsos efectuados pelas ARS aos seus utentes.

2686 - «Credores por acordos com convencionados». - Nesta conta incluem-se os débitos a credores por serviços prestados nos termos dos acordos existentes com o sector privado, a pagar pelos hospitais às ARS.

2688 - «Outros credores diversos». - Incluem-se nesta conta as operações realizadas com outros credores, nomeadamente as respeitantes às instituições do Ministério da Saúde.

2689 - «Outros credores diversos». - Incluem-se nesta conta as operações realizadas com entidades que possam ser simultaneamente devedoras e credoras.

27 - «Acréscimos e diferimentos». - Esta conta destina-se a registar os custos e proveitos nos exercícios a que respeitam.

271 - «Acréscimos de proveitos». - Esta conta serve de contrapartida aos proveitos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita só venha a obter-se em exercício(s) posterior(es).

272 - «Custos diferidos». - Compreende os custos que devem ser reconhecidos nos exercícios seguintes.

A quota-parte dos diferimentos incluídos nesta conta que for atribuída a cada exercício irá afectar directamente a respectiva conta de custos.

Esta conta poderá ter outras desagregações conforme seja necessário, designadamente para registar os gastos de reparação e conservação que não aumentem o período de vida útil nem o valor das imobilizações.

2728 - «Diferenças de câmbio desfavoráveis». - Esta conta poderá ser subdividida por moedas e por empréstimos e outras operações.

273 - «Acréscimos de custos». - Esta conta serve de contrapartida aos custos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja despesa só venha a incorrer em exercício(s) posterior(es).

2732 - «Remunerações a liquidar». - Compreende, entre outras, as remunerações (e respectivos encargos) devidas por motivo de férias cujo processamento e pagamento ocorram no ano seguinte.

274 - «Proveitos diferidos». - Compreende os proveitos que devam ser reconhecidos nos exercícios seguintes.

2745 - «Subsídios para investimentos». - Incluem-se nesta conta os subsídios/transferências associados aos activos que deverão ser movimentados numa base sistemática para a conta 7983 - «Proveitos e ganhos extraordinários - Outros proveitos e ganhos extraordinários - Transferências de capital» à medida que forem contabilizadas as amortizações do imobilizado a que respeitem. Deverá ser desagregada por programas e projectos.

Caso a transferência não tenha por base activos amortizáveis ou não esteja associada a exploração, a contabilização far-se-á na conta 575 - «Subsídios».

2748 - «Diferenças de câmbio favoráveis». - Esta conta poderá ser subdividida por moedas e por empréstimos e outras operações.

28 - «Empréstimos concedidos». - Registam-se nesta conta os empréstimos concedidos e os subsídios atribuídos a título reembolsável, de acordo com o definido na lei orgânica da instituição.

291 - «Provisões para cobranças duvidosas». - Esta conta destina-se a fazer face aos riscos da cobrança das dívidas de terceiros.

A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada quando se reduzam ou cessem os riscos que visa cobrir.

292 - «Provisões para riscos e encargos». - Esta conta serve para registar as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável (contingências).

Será debitada na medida em que se reduzam ou cessem os riscos previstos.

Classe 3 - Existências

Esta classe serve para registar, consoante a organização existente na entidade:

a)

As compras e os inventários inicial e final;

b)

O inventário permanente.

Na classe 3 não devem ser incluídos produtos que não se destinem a armazém para posterior consumo.

No sentido de facilitar a classificação contabilística dos bens entrados em armazém, indicamos a título exemplificativo a conta onde devem ser movimentados alguns destes bens.

Embora algumas das subcontas não estejam abertas no POCMS, elas constituem subcontas que tradicionalmente são necessárias.

31 - «Compras». - Lança-se nesta conta o custo das aquisições de matérias-primas e de bens aprovisionáveis destinados a consumo ou venda.

São também lançadas nesta conta, por contrapartida de 228 - «Fornecedores - Facturas em recepção e conferência», as compras cujas facturas não tenham chegado à entidade até essa data ou não tenham sido conferidas.

Devem nela ser também incluídas as despesas adicionais de compra. Eventualmente, estas despesas podem passar pela classe 6, devendo depois, para satisfazer os critérios de valorimetria, ser imputadas às contas de existências respectivas.

Esta conta saldará, em todas as circunstâncias, por débitos das contas de existências.

a)

3161 - «Produtos farmacêuticos»:

31611 - «Medicamentos»:

Todos os produtos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos, incluindo os produtos de penso impregnados, os meios de contraste para radiologia e os meios de diagnóstico não radiológicos;

Excluem-se os denominados meios de diagnóstico rápido ou sumário (v. g., reagente para análise sumária da urina, reagente para determinação de glicose no sangue).

31612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido»:

Reagentes;

Meios de diagnóstico rápido.

31619 - «Outros produtos farmacêuticos»:

Matérias-primas para a indústria farmacêutica;

Gases medicinais.

b)

3162 - «Material de consumo clínico»:

31621 - «De penso»:

Compressas;

Pensos diversos (absorventes, não absorventes, adesivos, etc.);

Adesivos diversos (comum, hipoalergénicos, perfurados, etc.);

Ligaduras (elásticas, adesivas, cambric, gaze, gessadas, etc.);

Artigo de protecção anti-escaras;

Rede elástica;

Fita cirúrgica;

Etc.

31622 - «Artigos cirúrgicos»:

Suturas mecânicas;

Cat-guts;

Sedas;

Linhos;

Fios sintéticos absorvíveis;

Clips absorventes;

Lâminas de bisturi;

Luvas cirúrgicas;

Agulhas;

Agrafes, etc.;

Etc.

31623 - «De tratamento»:

Seringas;

Agulhas;

Conjuntos de biópsia (hepática, pleural, óssea, prostática, etc.);

Trocartes;

Conjuntos para anestesia;

Cateteres intravenosos (uma via, duas vias, heparinizados, não heparinizados, com válvula, etc.);

Agulhas com aletas;

Sistema de medição de pressão venosa;

Sistema de conexão diversos e de torneiras;

Agrafes, etc.;

Sistemas diversos de administração (opacos, não opacos, com arejador, microgotas, etc.);

Conjuntos diversos para nefrostomia;

Sondas;

Cateteres;

Algálias;

Produtos para ostomia (pensos, sacos, urostomia ou colostomia);

Extractores diversos (mucosidades, cálculos, etc.);

Papilótomos;

Drenos diversos;

Sacos colectores;

Tubos de silicone;

Urinares;

Velas dilatadoras;

Tubos diversos (endotraqueias, orais, nasais, orofaríngeos, etc.);

Frascos e sacos para colheita de sangue;

Sistema de colheita e administração de sangue;

Outros artigos de hemoterapia;

Etc.

31624 - «De electromedicina»:

Películas radiográficas;

Banhos radiológicos (fixadores e reveladores);

Papéis para electromedicina;

Eléctrodos;

Pomadas e adesivos de contacto;

Etc.

31625 - «De laboratório»:

Material de vidro (balões, copos, tubos, caixas, cápsulas, placas, colunas, etc.);

Material de vidro, graduado (buretas, picnómetros, pipetas, provetas, etc.);

Material de porcelana (almofarizes, cadinhos, canecas, jarros, placas, etc.);

Material para microscopia e bacteriologia (lâminas, lamelas, câmaras de contagem, ansas de platina, cabos de Kolle, etc.);

Material disposable (caixas de Petry, lancetas individuais, etc.);

Outro material (cestos de arame, elásticos para pipetas, esguichos, espátulas, etc.);

Pequena aparelhagem (agitadores, albuminímetros, alcoómetros, hemoglobinímetros, lactodensímetros, termómetros, etc.);

Etc.

31626 - «Próteses»:

Cardíacas;

ORL;

Urológicas;

Biliares;

Ortopédicas;

Arteriais;

Oftalmológicas;

Estomatológicas;

Etc.

31627 - «Osteosíntese»:

Placas;

Parafusos;

Cavilhas;

Pregos;

Grampos;

Porcas;

Anilhas;

Etc.

31629 - «Outro»:

Diverso material para esterilização (mangas mistas, sacos com contraste papel crepe, etc.);

Pequeno material de estomatologia;

Material de protecção clínica (botas, barretes, máscaras, aventais, óculos, luvas, etc.);

Instrumentos cirúrgicos;

Pequena aparelhagem para uso clínico;

Utensílios diversos para cuidados médicos e de enfermagem;

Contentores (para agulhas, seringas, etc.);

Bandas identificadoras de veias e artérias;

Produtos descartáveis (fraldas, resguardos, etc.);

Luvas não cirúrgicas;

Pensos higiénicos;

Preservativos;

Molas;

Anilhas;

Outros.

c)

3163 - «Produtos alimentares»:

Hortaliças, legumes e frutas;

Massas e produtos de panificação;

Carnes;

Lacticínios;

Ovos;

Peixes;

Sal;

Leveduras;

Corantes;

Especiais para regimes dietéticos (farinhas lácteas e leites especiais);

Óleos e gorduras;

Águas;

Vinhos;

Produtos para preparação de bebidas;

Etc.

d)

3164 - «Material de consumo hoteleiro»:

Material para cuidados pessoais;

Matérias primas e utensílios para confecção de roupa;

Vestuário e calçado para doentes e pessoal;

Sabões, detergentes, lixívias e ceras;

Escovas, vassouras e panos;

Vidraria;

Louças e talheres;

Etc.

e)

3165 - «Material de consumo administrativo»:

Artigos de expediente;

Papéis, cartolinas e cartões;

Impressos;

Suporte de material audiovisual;

Etc.

f)

3166 - «Material de manutenção e conservação»:

Combustíveis, lubrificantes e gases industriais;

Material para construção civil e oficinas;

Peças e acessórios para móveis e equipamentos;

Ferramentas;

Etc.

g)

3169 - «Outro material de consumo»:

De natureza residual.

32 - «Mercadorias». - Respeita aos bens adquiridos pela entidade com destino a venda, desde que não sejam objecto de trabalho posterior de natureza industrial.

36 - «Matérias de consumo». - Esta conta regista os valores das existências iniciais, as transferências da conta 31 e a crédito os valores dos consumos.

O saldo desta conta no final do período deverá coincidir com o quantitativo das existências finais apuradas por inventariação física.

37 - «Adiantamentos por conta de compras.» - Regista as entregas feitas pela entidade relativas a compras cujos preços estejam previamente fixados.

Pela recepção da factura, estas verbas devem ser transferidas para as respectivas contas da rubrica 221 - «Fornecedores, c/c.»

38 - «Regularização de existências». - Esta conta destina-se a servir de contrapartida ao registo de quebras, sobras, saídas e entradas por ofertas, bem como a quaisquer outras variações nas contas de existências não derivadas de compras, vendas ou consumos.

Não pode ser utilizada para registo de variações em relação a custos padrões.

Quando se trate de quebras e sobras anormais, a conta será movimentada por contrapartida das contas 6932 - «Perdas em existências - Quebras» ou 7932 - «Ganhos em existências - Sobras».

39 - «Provisões para depreciação de existências». - Esta conta serve para registar as diferenças relativas ao custo de aquisição ou de produção, resultantes da aplicação dos critérios definidos na valorimetria das existências.

A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada na medida em que se reduzam ou cessem as situações que a originaram.

Classe 4 - Imobilizações

Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinam a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade, quer sejam bens do Estado afectos à entidade, incluindo os bens de domínio público, quer estejam em regime de locação financeira.

41 - «Investimentos financeiros». - Esta conta integra as aplicações financeiras de carácter permanente.

414 - «Investimentos em imóveis». - Engloba as edificações urbanas e propriedades rústicas que não estejam afectas à actividade operacional da entidade.

4151 - «Depósitos em instituições financeiras». - Incluem-se nesta conta os depósitos em instituições de crédito que não sejam de classificar como disponibilidades.

4154 - «Fundos». - Inclui os bens detidos pela entidade e destinados a fazer face a compromissos prolongados, cujos rendimentos lhes sejam adstritos, como, por exemplo, os fundos para pensões de reforma.

42 - «Imobilizações corpóreas». - Integra os imobilizados tangíveis, móveis ou imóveis (com excepção dos bens de domínio público), que a entidade utiliza na sua actividade operacional, que não se destinem a ser vendidos os transformados, com carácter de permanência superior a um ano.

Inclui igualmente as benfeitorias e as grandes reparações que sejam de acrescer ao custo daqueles imobilizados.

Quando se trate de bens em regime de locação financeira, a contabilização por parte do locatário obedecerá às seguintes regras:

a)

No momento do contrato a locação deve ser registada por igual quantitativo no activo e no passivo (2611 - «Fornecedores Imobilizado, c/c»), pelo mais baixo do justo valor do imobilizado nesse regime, líquido de subsídios e de créditos de imposto, recebíveis pelo locador, se existirem, ou do valor actual das prestações, excluindo comissões e serviços de locador;

b)

Para o cálculo do valor actual citado na alínea a), a taxa de desconto a usar é a implícita na localização, se determinável, ou a taxa de juro corrente no mercado em operações de risco e prazo equivalentes;

c)

As rendas serão desdobradas de acordo com o plano de amortização financeira da dívida a pagar referida na alínea a), considerando que esta representa o valor actual de uma renda antecipada, debitando a conta do passivo pela parte correspondente à amortização do capital e levando o restante à conta de custos financeiros, a título de juros suportados;

d)

O activo imobilizado referido na alínea a) deve ser amortizado de forma consistente com a política contabilística da entidade; se não existir certeza razoável de que o locatário obtenha a titularidade do bem no fim do contrato, o activo deve ser amortizado durante o período do contrato se este for inferior ao da sua vida útil.

421 - «Terrenos e recursos naturais». - Compreende os terrenos e recursos naturais (plantações de natureza permanente, minas pedreiras, etc.) afectos às actividades operacionais da entidade.

Abrange os custos de desbravamento, movimentação de terras e drenagem que lhes respeitam. São ainda registados nesta conta os terrenos subjacentes a edifícios e outras construções, mesmo que tenham sido adquiridos em conjunto e sem indicação separada de valores. Quando não haja elementos concretos para a sua quantificação, adoptar-se-á o critério que for considerado mais adequado.

422 - «Edifícios e outras construções». - Respeita aos edifícios fabris, comerciais, administrativos e sociais, compreendendo as instalações fixas que lhes sejam próprias (água, energia eléctrica, aquecimento, etc.).

Refere-se também a outras construções, tais como muros, silos, parques, albufeiras, canais, estradas e arruamentos, vias férreas internas, pistas de aviação, cais e docas.

423 - «Equipamento básico». - Trata-se do conjunto de instrumentos, máquinas, instalações e outros bens, com excepção dos indicados na conta 425 - «Ferramentas e utensílios», com os quais se realiza a extracção, transformação e elaboração dos produtos ou a prestação dos serviços.

Compreende os gastos adicionais com a adaptação de maquinaria e de instalações ao desempenho das actividades próprias da entidade. Quando o objecto da entidade respeite a actividades de transporte ou de serviços administrativos, devem ser incluídos nesta conta os equipamentos dessas naturezas afectos a tais actividades.

i)

4231 - «Médico-cirúrgico»:

Pequeno material e instrumentos médico-cirúrgicos (pequeno material não esterilizado de uso múltiplo) instrumentação médico-cirúrgica, tensiómetros, pequeno material de exames e de cuidados, etc.;

Material de reeducação funcional (cineseterapia, balneoterapia, etc.);

De vigilância e diagnóstico-electrónica médica - desfibrilhador, electrocardiógrafo, electrocardioscópio, electroencefalógrafo, dactromiógrafo, electromiógrafo, estimuladores cardíacos, etc.;

Electroterapia e termoterapia (eletrocoagulação, fototerapia, etc.);

Anestesia e reanimação - oxigenoterapia (aparelhos de anestesia, mesa de reanimação, incubadora, respiradores, ventiladores, tendas de oxigénio, humidificadores, bomba de perfusão e de nutrição, material de aspiração, etc.);

Hemodiálise (dialisadores, bomba para circulação extracorporal, etc.);

Equipamento específico do bloco operatório (mesas operatórias, laser cirúrgico, acessórios de mesa operatória, mesa de parto, microscópio operatório, aparelhos de electrocirurgia, instalações de sistemas de iluminação, etc.);

ORL, oftalmologia, audiologia (crioterapia, cadeira ORL, impedanciómetro, laringoscópio, sonografia, lâmpada de fenda, laser, tonómetro, etc.);

Estomatologia e outras especialidades (cadeira estomatológica, etc.);

Exploração funcional e endoscopia (pletismógrafo, espirógrafo, fibroscópio gerador de luz, etc.).

ii) 4232 - «De imagiologia» - equipamentos de base de:

Radiodiagnóstico (aparelhagem de radioscopia, geradores, tomógrafos, negatoscopia, aparelhagem de radiologia, etc.);

Radioterapia (acelerador de partículas, cobalterapia, estimulador, etc.);

Ultra-sons (ecografia, ecoencefalografia, ecoftalmoscópio, estetoscópio de ultra-sons, tensiómetro de ultra-sons);

Termografia (teletermógrafo, termografia por placas, etc.);

Tomodensitómetro (scanógrafo, TAC, tomodensitómetro de emissão, etc.);

Material especializado de tratamento e visualização de imagens (amplificador de imagem, câmara de TV, receptor de TV, câmara de radiografia, câmara de radiocinema, etc.);

Radioisótopos (contador de gama, gamonacâmara, detector de radioactividade, cintigrafo, etc.);

Laboratório de revelação (marcadores de filmes, máquina de revelação e outro equipamento específico de laboratório de revelação, etc.).

iii) 4233 - «De laboratório»:

Equipamento não específico de laboratórios (tratamento de água, máquina de lavar vidraria, agitadores, centrifugadores, microscópios electrónicos, mobiliário de laboratório, biofilizador, estufas, etc.);

Equipamento específico de hematologia, bioquímica, bacteriologia e análise pelos isótopos (analisador por absorção atómica, analisadores, cromatógrafos, colorímetros, contadores de células, electroforese fotómetro de chama, espectofotómetro, conjunto de anaeróbia, mesa de autópsia, microtomos, distribuidor de parafina, analisador de amostra, etc.).

iv) 4234 - «Mobiliário hospitalar»:

Mobiliário de exames e de cuidados (armários, vitrines, marquesa, carros de enfermagem, bancos para consulta, etc.);

Material complementar de exames e cuidados (mesas de penso, candeeiros para observação, carro unidose);

Mobiliário de alojamento (armários, camas, mesas de cabeceiras, etc.);

Material complementar do mobiliário de alojamento.

v)

4235 - «De desinfecção e esterilização»:

Desinfecção, esterilização e incineração (instalação de fluxo laminar e outras, desinfecção do ar, desinfecção de camas, estufa calor seco, autoclaves, aparelho de ar estéril, incinerador, etc.).

vi) 4236 - «De hotelaria»:

Alimentação (louças, fogões, utensílios, material de empratamento e distribuição, mobiliário de serviço de alimentação, material de regeneração, máquina de lavar louça, etc.);

Lavandaria e rouparia (calandras, túnel de lavagem, secadoras, equipamento de confecção e reparação da roupa, etc.);

Aquecimento, climatização e refrigeração (aquecedores, climatizadores, congeladores, arcas congeladoras, refrigeradores, instalações de climatização e outras, etc.);

Limpeza e conservação (aspiradores, enceradoras, carros, etc.);

Material complementar de hotelaria (colchoaria, cobertores, etc.).

vii) 4239 - «Outros»:

Equipamento específico de farmácia (armários, emulsionadores, máquina de fabrico de comprimidos e de supositórios, etc.);

Outros equipamentos básicos e outras máquinas e instalações não contempladas nos agrupamentos anteriores.

426 - «Equipamento administrativo». - Inclui-se sob esta designação o equipamento social e o mobiliário diverso, destacando-se em subconta própria o equipamento informático:

Equipamento social e mobiliário diverso (armários, secretárias, cofres-fortes, mobiliário de decoração, mobiliário de culto, mobiliário de ensino, cadeiras, cadeirões, bancos, etc.);

Material de escritório e reprografia (máquinas de calcular, de escrever, de contabilidade, fotocopiadores, duplicadores, gravadores, etc.);

Mobiliário e material de arquivo, microfilmagem e audiovisual (prateleiras de arquivo, dictafones, gravadores, projectores, aparelhagem de microfilmagem, sistemas de TV, fotografias, etc.).

427 - «Taras e vasilhame». - Compreende os objectos destinados a conter ou acondicionar as mercadorias ou produtos, quer sejam embalagens retornáveis com aptidão para utilização continuada.

Além disso, a entidade delas proprietária deverá satisfazer os seguintes requisitos:

a)

Dispor de registos sobre o movimento das embalagens demonstrativos de que a regra geral é a restituição pelos clientes;

b)

Factura as embalagens não restituídas pelos clientes até ao fim do prazo estipulado, utilizando para o efeito as correspondentes cauções ou parcelas dos depósitos de garantia; transferir para resultados os custos dessas embalagens e as respectivas amortizações acumuladas;

c)

Utilizar o método FIFO para a determinação do custo das embalagens a abater, por não terem sido restituídas pelos clientes ou, atendendo ao seu estado de deterioração, obsolescência ou inutilização, relativamente às quais não possa ser utilizado o método de custo específico.

43 - «Imobilizações incorpóreas». - Integra os imobilizados intangíveis englobando, nomeadamente direitos e despesas de constituição, arranque e expansão.

431 - «Despesas de instalação». - Corresponde às despesas com a constituição e organização da entidade, assim como as relativas à sua expansão, designadamente despesas com aumento de capital, estudos e projectos.

432 - «Despesas de investigação e de desenvolvimento». - Esta conta engloba as despesas associadas com a investigação original e planeada, com o objectivo de obter novos conhecimentos científicos ou técnicos, bem como as que resultem da aplicação tecnológica das descobertas, anteriores à fase de produção.

44 - «Imobilizações em curso». - Abrange as imobilizações de adição, melhoramento ou substituição enquanto não estiverem concluídas.

Inclui também os adiantamentos feitos por conta de imobilizados, cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção das facturas correspondentes deve fazer-se a transferência para as respectivas contas de 2611 - «Fornecedores de imobilizado, c/c.»

45 - «Bens de domínio público». - Inclui os bens de domínio público que estão definidos na legislação em vigor.

49 - «Provisões para investimentos financeiros». - Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo da aquisição dos títulos e outras aplicações financeiras e o respectivo preço de mercado, quando este for inferior àquele.

Esta provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos ou de capitais próprios, sendo debitada na medida em que se reduzam ou cessem as situações para que foi criada.

Classe 5 - Fundo patrimonial

51 - «Património». - Registam-se nesta conta os fundos relativos à constituição da entidade, resultantes dos activos e passivos que lhe sejam consignados, bem como as alterações subsequentes que venham a ser formalmente autorizadas pelas respectivas tutelas.

56 - «Reservas de reavaliação». - Esta conta serve de contrapartida aos ajustamentos monetários.

575 - «Subsídios». - Serve de contrapartida aos subsídios ou transferências que não se destinem a investimentos amortizáveis nem a exploração.

576 - «Doações». - Serve de contrapartida às doações de que a entidade seja beneficiária.

577 - «Reservas decorrentes da transferência de activos». - Regista o valor patrimonial atribuído aos bens transferidos a título gratuito provenientes de entidades abrangidas pelo presente Plano.

59 - «Resultados transitados». - Esta conta é utilizada para registar os resultados líquidos provenientes do exercício anterior.

Excepcionalmente, esta conta também poderá registar regularizações não frequentes e de grande significado que devam afectar, positiva ou negativamente, os fundos próprios, e não o resultado do exercício.

Classe 6 - Custos e perdas

61 - «Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas». - Regista a contrapartida das saídas das existências nela mencionadas, por venda ou integração no processo produtivo.

No caso do inventário intermitente, poderá ser movimentada apenas no termo do exercício.

621 - «Subcontratos». - Esta conta compreende os trabalhos necessários ao processo produtivo próprio, relativamente aos quais se obteve cooperação de outras entidades, submetidos a compromissos formalizados ou a simples acordos.

Não abrange pessoal em regime de prestação de serviços (profissionais liberais) e que efectua trabalhos de carácter regular.

6211 - «Assistência ambulatória». - Esta conta envolve todas as consultas externas, serviço de urgência e tratamentos posteriores, feitos em regime ambulatório.

6212 - «Meios complementares de diagnóstico» e 6213 - «Meios complementares de terapêutica». - Estas contas englobam quer despesas das ARS com o sector privado convencionado, quer despesas geradas pelos hospitais resultantes da prestação de serviços cuja facturação é apresentada pelas ARS.

6214 - «Produtos vendidos por farmácias». - Inclui-se aqui os encargos com medicamentos e outros produtos vendidos nas farmácias comparticipados pelo SNS.

6215 - «Internamentos». - Abrange os custos de internamento resultantes de acordos estabelecidos com outras instituições.

6216 - «Transporte de doentes». - Esta conta destina-se a registar, pelas ARS, os encargos com entidades fornecedoras destes serviços.

6217 - «Aparelhos complementares de terapêutica». - Inclui aquisição pelas ARS de aparelhos, tais como próteses, ortóteses e dispositivos de compensação.

6218 - «Trabalhos executados no exterior». - Inclui os trabalhos que fazem parte dos objectivos próprios da instituição e dos quais se encarregaram outras instituições ou empresas, com exclusão de fluxos financeiros entre as ARS e hospitais, que serão incluídas nas contas anteriores de acordo com a sua natureza.

Inclui subcontas diferenciadas para registo de trabalhos em entidades do SNS ou em outras entidades.

Inclui ainda os reembolsos a utentes a suportar pelas ARS.

62215 - «Ferramentas e utensílios de desgaste rápido». - Respeita ao equipamento dessa natureza cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.

62218 - «Artigos para oferta». - Respeita ao custo dos bens adquiridos especificamente para oferta.

62219 - «Rendas e alugueres». - Refere-se à renda de terrenos e edifícios e ao aluguer de equipamentos.

Não inclui rendas de bens em regime de locação financeira, mas sim as de bens em regime de locação operacional.

62223 - «Seguros». - São aqui considerados os seguros a cargo da entidade, com excepção dos relativos a custos com o pessoal.

62226 - «Transportes de pessoal». - Inclui os gastos de transportes, com carácter de permanência, destinados à deslocação dos trabalhadores de e para o local de trabalho.

Os gastos com o transporte de pessoal que assumam natureza eventual serão registados na rubrica 62227 - «Deslocações e estadas».

62227 - «Deslocações e estadas». - Além dos gastos já referidos, compreende os de alojamento e alimentação fora do local de trabalho.

Se tais encargos forem suportados através de ajudas de custo, estas serão incluídas na rubrica 64 - «Custos com o pessoal».

62229 - «Honorários». - Compreende as remunerações atribuídas aos trabalhadores independentes.

62232 - «Conservação e reparação». - Inclui os bens e os serviços destinados à manutenção dos elementos do activo imobilizado e que não provoquem um aumento do seu custo ou da sua duração.

62236 - «Trabalhos especializados». - Serviços técnicos prestados por outras entidades que a própria entidade não pode superar pelos seus meios, tais como serviços informáticos, análises laboratoriais, trabalhos tipográficos, estudos e pareceres.

631 - «Transferências correntes concedidas». - Esta conta compreende as transferências correntes concedidas às unidades institucionais e deverá ser desagregada de acordo com a classificação sectorial aplicável, por forma a permitir a informação referida na nota 8.3.4.

632 - «Subsídios correntes concedidos». - Os subsídios são transferências correntes concedidas sem contrapartida a unidades produtivas com o objectivo de influenciar níveis de produção.

Esta conta deverá ser desagregada de acordo com a classificação sectorial aplicável, por forma a permitir a informação referida na nota 8.3.4.

633 - «Prestações sociais». - Incluem-se aqui todas as prestações de natureza social destinadas a cobrir determinados riscos (doença, invalidez, velhice, sobrevivência, acidentes de trabalho, maternidade, família, desemprego, alojamento, educação e outras necessidades básicas) concedidas às famílias que delas beneficiem, excepto as incluídas nos custos com o pessoal.

64 - «Custos com o pessoal». - Nesta conta debitam-se as remunerações aos órgãos directivos e ao pessoal. Os subsídios de férias e de natal são incluídos nas contas 6411 - «Remunerações base dos órgãos directivos» e 6421 - «Remunerações base do pessoal».

64222 - «Trabalho em regime de turnos». - Inclui o subsídio de turno definido na legislação em vigor.

64239 - «Outras prestações de acção social». - Incluem-se aqui todas as outras prestações sociais (exemplo: invalidez, velhice, sobrevivência, acidentes de trabalho, maternidade, família, desemprego e outras necessidades básicas) concedidas ao pessoal e familiares.

643 - «Pensões». - Destina-se a registar os custos relativos a pensões, nomeadamente de reforma e invalidez.

645 - «Encargos sobre remunerações». - Incidências relativas a remunerações que sejam suportadas obrigatoriamente pela entidade.

647 - «Encargos sociais voluntários». - Inclui as despesas suportadas com a manutenção de creches, lactários, jardins-de-infância, cantinas, bibliotecas, bem como outras realizações de utilidade pública em benefício do pessoal e dos seus familiares.

648 - «Outros custos com o pessoal». - Inclui todas as despesas com o pessoal não consideradas nas rubricas anteriores.

651 - «Impostos e taxas». - A desagregar por tipo de imposto e taxa.

66 - «Amortizações do exercício». - Esta conta serve para registar a depreciação das imobilizações corpóreas (com excepção das incluídas em investimentos financeiros), incorpóreas e dos bens de domínio público, atribuída ao exercício.

67 - «Provisões do exercício». - Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiver características de custo operacional.

681 - «Juros suportados». - Esta conta deverá ser desagregada de acordo com a classificação sectorial aplicável.

684 - «Provisões para aplicações financeiras». - Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, que tiver características de custo financeiro.

685 - «Diferenças de câmbio desfavoráveis». - Regista as diferenças de câmbio desfavoráveis relacionadas com a actividade corrente da entidade e com o financiamento das imobilizações, tendo em atenção o disposto nos critérios de valorimetria.

687 - «Perdas na alienação de aplicações de tesouraria». - Regista as perdas verificadas na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente.

691 - «Transferências de capital concedidas». - Esta conta será desagregada por forma a permitir a informação referida na nota 8.3.4.

694 - «Perdas em imobilizações». - Regista as perdas provenientes de alienação, de sinistros ou de abates de imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes.

6962 - «Provisões». - Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação positiva da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, apenas quando deva considerar-se extraordinária.

697 - «Correcções relativas a exercícios anteriores». - Esta conta regista as correcções desfavoráveis derivadas de erros ou omissões relacionadas com exercícios anteriores, que não sejam de grande significado nem ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico.

6971 - «Restituições». - Engloba as restituições referentes a anos anteriores.

Classe 7 - Proveitos e ganhos

71 - «Vendas e prestações de serviços». - As vendas e prestações de serviços, representadas pela facturação, devem ser deduzidas do IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nela estejam incluídos.

72 - «Impostos e taxas». - Esta conta deverá ser desagregada de acordo com a classificação sectorial aplicável.

73 - «Proveitos suplementares». - Nesta conta registam-se os proveitos inerentes ao valor acrescentado das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da entidade.

741 - «Transferências - Tesouro». - Esta conta credita-se pelas transferências efectuadas pelo Tesouro para o IGIF.

742 - «Transferências correntes obtidas». - Esta conta será desagregada de acordo com a origem do financiamento.

Nesta conta registam-se as transferências do OE ou FSA que se destinem à comparticipação nacional dos projectos comunitários, devendo ser desagregada de acordo com o tipo de programa operacional e ou fundo comunitário.

Nesta conta registam-se ainda as transferências correntes dos FSA.

Nesta conta registam-se as transferências oriundas directamente da UE que se destinem à comparticipação desta nos projectos comunitários comunitários. Deverá ser desagregada de acordo com o tipo de programa operacional e ou fundo comunitário.

Nesta conta registam-se ainda as transferências correntes de Administrações Públicas que não estejam contempladas anteriormente.

743 - «Subsídios correntes obtidos - «Outros entes públicos». - Os subsídios são transferências correntes obtidas sem contrapartida a unidades produtivas com o objectivo de influenciar níveis de produção, preços ou remuneração dos factores de produção.

75 - «Trabalhos para a própria entidade». - São os trabalhos que a entidade realiza para si mesma, sob sua administração directa, aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito e que se destinam ao seu imobilizado ou que sejam de repartir por vários exercícios (caso em que serão registados por crédito de 756 - «Custos diferidos» e débito da subconta apropriada em 272 - «Custos diferidos»).

Os valores poderão, complementarmente, ser apurados por dados analíticos.

756 - «Custos diferidos». - Esta conta engloba os trabalhos para a própria entidade que se destinem a grandes reparações não imputáveis ao imobilizado.

76 - «Outros proveitos e ganhos operacionais». - Nesta conta registam-se os proveitos alheios ao valor acrescentado das actividades que não sejam próprias dos objectivos principais da entidade.

781 - «Juros obtidos». - Esta conta deverá ser desagregada de acordo com a classificação sectorial aplicável.

785 - «Diferenças de câmbios favoráveis». - Regista as diferenças de câmbio favoráveis relacionadas com a actividade corrente da entidade e com o financiamento das imobilizações, tendo em atenção o disposto nos critérios de valorimetria.

787 - «Ganhos na alienação de aplicações de tesouraria». - Regista os ganhos verificados na alienação de títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria, sendo creditada pelo produto da sua venda e debitada pelo custo correspondente.

794 - «Ganhos em imobilizações». - Regista os ganhos provenientes da alienação ou de sinistros respeitantes a imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes.

7962 - «Provisões». - Esta conta regista, de forma global, no final do período contabilístico, a variação negativa da estimativa dos riscos, em cada espécie de provisão, entre dois períodos contabilísticos consecutivos, seja ela operacional, financeira ou extraordinária.

797 - «Correcções relativas a exercícios anteriores». - Esta conta regista as correcções favoráveis derivadas de erros ou omissões relacionadas com exercícios anteriores que não sejam de grande significado nem ajustamentos de estimativas inerentes ao processo contabilístico.

7983 - «Transferências de capital obtidas». - Esta conta deverá ser desagregada de acordo com a classificação económica em vigor.

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