Portaria n.º 898/2000 — Aprova o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2015-09-11, Decreto-Lei n.º 192/2015 — Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Admini…
Aprova o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS)
Esta conta será creditada por contrapartida da 2745 à medida que forem contabilizadas as amortizações do imobilizado.
Classe 8 - Resultados
81 - «Resultados operacionais». - Destina-se a concentrar, no fim do exercício, os custos e proveitos registados, respectivamente, nas contas 61 a 67 e 71 a 76.
82 - «Resultados financeiros». - Recolhe os saldos das contas 68 e 78.
83 - «Resultados correntes». - Esta conta, de utilização facultativa, agrupará os saldos das contas 81 e 82.
Ainda que não seja utilizada, tais resultados estão evidenciados em demonstrações adequadas.
84 - «Resultados extraordinários». - Esta conta reúne os saldos das contas 69 e 79.
88 - «Resultado líquido do exercício». - Esta conta recolhe os saldos das contas anteriores.
12 - Consolidação de contas
A informação contabilística produzida pelas entidades abrangidas pelo POCMS constitui informação fragmentada, disponibilizada por estas instituições que se assumem como entidades económicas únicas, com processos de gestão directa ou indirectamente integrados, o que implica um conjunto de necessidades que a sobredita informação fragmentada não tem condições de satisfazer.
Torna-se assim necessário consolidar informação financeira que auxilie o processo de tomada de decisão pelos responsáveis financeiros e políticos e que proporcione a criação de uma cultura de apresentação de contas intra-entidades pertencentes a um mesmo subconjunto do Ministério da Saúde.
Com o processo de consolidação de contas devidamente controlado potenciar-se-á o controlo legal e político, contribuindo-se para a melhoria da informação financeira de todo o Serviço Nacional de Saúde, que potenciará a instauração de posturas e culturas de gestão do SNS, bem como ainda facilitará a comparabilidade temporal e espacial.
A consolidação da informação financeira constituirá um potente instrumento de gestão e um importante factor de transparência das receitas e despesas com o sector da saúde em Portugal.
Nestes termos, deve entender-se que as demonstrações financeiras consolidadas constituem um complemento, e não um substituto das demonstrações financeiras individuais das entidades integradas no SNS, tendo como objectivo proporcionar uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira e dos resultados das operações de todo o SNS.
Com efeito, pela via da consolidação, poderá obter-se um único conjunto de demonstrações financeiras e orçamentais (balanço, demonstração dos resultados e mapas de controlo orçamental) do SNS, e até de todo o MS, como se de uma única entidade se tratasse.
Entendeu-se, contudo, que nesta fase seria apenas de evidenciar a necessidade de consolidação da informação financeira e patrimonial, reservando para momento posterior as especificidades implícitas a estes procedimentos.
13 - Relatório de gestão
O relatório de gestão a apresentar pelo órgão competente da instituição deve contemplar os seguintes aspectos:
Caracterização geral da entidade, que englobará elementos de identificação, relatório do órgão de gestão, onde serão descritas sucintamente as actividades desenvolvidas no ano, organograma e ainda especificação dos recursos humanos ao nível do quadro de pessoal e efectivos;
Síntese do movimento assistencial desenvolvido nas instituições de saúde, produtividade dos serviços e ainda informação sobre serviços requisitados ao exterior;
De acordo com o previsto no plano de actividades, deverá o relatório de gestão analisar a situação económica relativa ao exercício e ainda informação respeitante ao investimento, condições de funcionamento e análise de custos e proveitos;
Síntese da situação financeira com apresentação de alguns indicadores de gestão económicos e financeiros, para além dos indicadores orçamentais apropriados ao sector;
Deverão constar do relatório de gestão todas as demonstrações financeiras e demais peças contabilísticas constantes desta portaria;
Por último, deverão ser referidos factos relevantes ocorridos e outros aspectos exigidos pela legislação em vigor, como é o caso do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro (balanço social).
Seguem-se os mapas já anteriormente referidos no n.º 3 do ponto 2.4 deste POCMS.
13.1 - Caracterização geral
13.1.1 - Elementos de identificação
Designação: ...
Número de identificação fiscal: ...
Endereço: ...
Responsáveis:
Nome: ...
Cargo: ...
Morada: ...
Nome: ...
Cargo: ...
Morada: ...
Nome: ...
Cargo: ...
Morada: ...
13.1.2 - Relatório do órgão de gestão
(O órgão de gestão deverá descrever sucintamente a actividade da instituição durante o ano, indicando as dificuldades sentidas e toda e qualquer informação que julgue útil para análise.)
...
13.1.3 - Organograma
(Deverá ser aqui apresentado o organograma da instituição - representação gráfica da estrutura -, com a indicação do pessoal afecto a cada sector.)
13.1.4 - Recursos humanos (I)
(ver mapa no documento original)
13.1.4 - Recursos humanos (II)
(ver mapa no documento original)
13.1.4 - Recursos humanos (III)
1 - Deverá fazer-se a pirâmide etária com amplitude de 5 anos. Limite inferior a 20 anos.
2 - Taxa de absentismo por grupos profissionais.
3 - Taxa de rotação por grupos profissionais.
4 - Salário médio por grupo profissional.
5 - Número de dias de trabalho de cada grupo profissional.
13.2 - Movimento assistencial
13.2.1 - Administrações regionais de saúde
13.2.1.1 - Número de centros de saúde, SAP e extensões
(ver mapa no documento original)
13.2.1.2 - Centros de saúde com internamento
(ver mapa no documento original)
13.2.1.3 - Consultas de ambulatório
(ver mapa no documento original)
13.2.1.4 - Meios complementares de diagnóstico
(ver mapa no documento original)
13.2.2 - Hospitais
13.2.2.1 - Elementos gerais
(ver mapa no documento original)
13.2.2.2 - Movimento de doentes
(ver mapa no documento original)
13.2.2.3 - Produtividade dos serviços
(ver mapa no documento original)
13.2.2.4 - Meios complementares de diagnóstico e terapêutica
(ver mapa no documento original)
13.2.2.5 - Produtividade dos serviços (I)
(ver mapa no documento original)
13.3 - Serviços requisitados ao exterior
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