Portaria n.º 898/2000 — Aprova o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS)

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-28
Última atualização 2015-09-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos 1

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2 atos modificativos · 2015-09-11, Decreto-Lei n.º 192/2015 — Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Admini…

Aprova o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS)

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Esta conta será creditada por contrapartida da 2745 à medida que forem contabilizadas as amortizações do imobilizado.

Classe 8 - Resultados

81 - «Resultados operacionais». - Destina-se a concentrar, no fim do exercício, os custos e proveitos registados, respectivamente, nas contas 61 a 67 e 71 a 76.

82 - «Resultados financeiros». - Recolhe os saldos das contas 68 e 78.

83 - «Resultados correntes». - Esta conta, de utilização facultativa, agrupará os saldos das contas 81 e 82.

Ainda que não seja utilizada, tais resultados estão evidenciados em demonstrações adequadas.

84 - «Resultados extraordinários». - Esta conta reúne os saldos das contas 69 e 79.

88 - «Resultado líquido do exercício». - Esta conta recolhe os saldos das contas anteriores.

12 - Consolidação de contas

A informação contabilística produzida pelas entidades abrangidas pelo POCMS constitui informação fragmentada, disponibilizada por estas instituições que se assumem como entidades económicas únicas, com processos de gestão directa ou indirectamente integrados, o que implica um conjunto de necessidades que a sobredita informação fragmentada não tem condições de satisfazer.

Torna-se assim necessário consolidar informação financeira que auxilie o processo de tomada de decisão pelos responsáveis financeiros e políticos e que proporcione a criação de uma cultura de apresentação de contas intra-entidades pertencentes a um mesmo subconjunto do Ministério da Saúde.

Com o processo de consolidação de contas devidamente controlado potenciar-se-á o controlo legal e político, contribuindo-se para a melhoria da informação financeira de todo o Serviço Nacional de Saúde, que potenciará a instauração de posturas e culturas de gestão do SNS, bem como ainda facilitará a comparabilidade temporal e espacial.

A consolidação da informação financeira constituirá um potente instrumento de gestão e um importante factor de transparência das receitas e despesas com o sector da saúde em Portugal.

Nestes termos, deve entender-se que as demonstrações financeiras consolidadas constituem um complemento, e não um substituto das demonstrações financeiras individuais das entidades integradas no SNS, tendo como objectivo proporcionar uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira e dos resultados das operações de todo o SNS.

Com efeito, pela via da consolidação, poderá obter-se um único conjunto de demonstrações financeiras e orçamentais (balanço, demonstração dos resultados e mapas de controlo orçamental) do SNS, e até de todo o MS, como se de uma única entidade se tratasse.

Entendeu-se, contudo, que nesta fase seria apenas de evidenciar a necessidade de consolidação da informação financeira e patrimonial, reservando para momento posterior as especificidades implícitas a estes procedimentos.

13 - Relatório de gestão

O relatório de gestão a apresentar pelo órgão competente da instituição deve contemplar os seguintes aspectos:

a)

Caracterização geral da entidade, que englobará elementos de identificação, relatório do órgão de gestão, onde serão descritas sucintamente as actividades desenvolvidas no ano, organograma e ainda especificação dos recursos humanos ao nível do quadro de pessoal e efectivos;

b)

Síntese do movimento assistencial desenvolvido nas instituições de saúde, produtividade dos serviços e ainda informação sobre serviços requisitados ao exterior;

c)

De acordo com o previsto no plano de actividades, deverá o relatório de gestão analisar a situação económica relativa ao exercício e ainda informação respeitante ao investimento, condições de funcionamento e análise de custos e proveitos;

d)

Síntese da situação financeira com apresentação de alguns indicadores de gestão económicos e financeiros, para além dos indicadores orçamentais apropriados ao sector;

e)

Deverão constar do relatório de gestão todas as demonstrações financeiras e demais peças contabilísticas constantes desta portaria;

f)

Por último, deverão ser referidos factos relevantes ocorridos e outros aspectos exigidos pela legislação em vigor, como é o caso do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro (balanço social).

Seguem-se os mapas já anteriormente referidos no n.º 3 do ponto 2.4 deste POCMS.

13.1 - Caracterização geral

13.1.1 - Elementos de identificação

Designação: ...

Número de identificação fiscal: ...

Endereço: ...

Responsáveis:

Nome: ...

Cargo: ...

Morada: ...

Nome: ...

Cargo: ...

Morada: ...

Nome: ...

Cargo: ...

Morada: ...

13.1.2 - Relatório do órgão de gestão

(O órgão de gestão deverá descrever sucintamente a actividade da instituição durante o ano, indicando as dificuldades sentidas e toda e qualquer informação que julgue útil para análise.)

...

13.1.3 - Organograma

(Deverá ser aqui apresentado o organograma da instituição - representação gráfica da estrutura -, com a indicação do pessoal afecto a cada sector.)

13.1.4 - Recursos humanos (I)

(ver mapa no documento original)

13.1.4 - Recursos humanos (II)

(ver mapa no documento original)

13.1.4 - Recursos humanos (III)

1 - Deverá fazer-se a pirâmide etária com amplitude de 5 anos. Limite inferior a 20 anos.

2 - Taxa de absentismo por grupos profissionais.

3 - Taxa de rotação por grupos profissionais.

4 - Salário médio por grupo profissional.

5 - Número de dias de trabalho de cada grupo profissional.

13.2 - Movimento assistencial

13.2.1 - Administrações regionais de saúde

13.2.1.1 - Número de centros de saúde, SAP e extensões

(ver mapa no documento original)

13.2.1.2 - Centros de saúde com internamento

(ver mapa no documento original)

13.2.1.3 - Consultas de ambulatório

(ver mapa no documento original)

13.2.1.4 - Meios complementares de diagnóstico

(ver mapa no documento original)

13.2.2 - Hospitais

13.2.2.1 - Elementos gerais

(ver mapa no documento original)

13.2.2.2 - Movimento de doentes

(ver mapa no documento original)

13.2.2.3 - Produtividade dos serviços

(ver mapa no documento original)

13.2.2.4 - Meios complementares de diagnóstico e terapêutica

(ver mapa no documento original)

13.2.2.5 - Produtividade dos serviços (I)

(ver mapa no documento original)

13.3 - Serviços requisitados ao exterior

(ver mapa no documento original)

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