Portaria n.º 911/2000 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 901/99, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-30
Última atualização 2007-09-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 901/99, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, município de Beja

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de 30 de Setembro

Pela Portaria n.º 901/99, 12 de Outubro, foi concessionada à FERROCIMENTO - Sociedade Construções, Lda., a zona de caça turística do Zabibe e outras, processo n.º 2220-DGF, situada no município de Beja, com uma área de 598,9470 ha, válida até 12 de Outubro de 2019.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 1369,1295 ha, sitos no mesmo município.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 20.º, da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 901/99, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos com a área de 1369,1295 ha, sitos nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, município de Beja, ficando a mesma com uma área total de 1968,0765 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento das condições subjacentes à aprovação do projecto do pavilhão de caça e à legalização do alojamento proposto, caso seja afecto à exploração turística.

Em 29 de Agosto de 2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrito Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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