Portaria n.º 911/2000 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 901/99, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-09-03, Portaria n.º 1067/2007 — Transfere para a Sociedade Agrícola Senhorio do Garcia Quintana,…
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 901/99, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, município de Beja
de 30 de Setembro
Pela Portaria n.º 901/99, 12 de Outubro, foi concessionada à FERROCIMENTO - Sociedade Construções, Lda., a zona de caça turística do Zabibe e outras, processo n.º 2220-DGF, situada no município de Beja, com uma área de 598,9470 ha, válida até 12 de Outubro de 2019.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 1369,1295 ha, sitos no mesmo município.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º, da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 901/99, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos com a área de 1369,1295 ha, sitos nas freguesias de Salvada, Cabeça Gorda e Quintos, município de Beja, ficando a mesma com uma área total de 1968,0765 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado ao cumprimento das condições subjacentes à aprovação do projecto do pavilhão de caça e à legalização do alojamento proposto, caso seja afecto à exploração turística.
Em 29 de Agosto de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrito Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).