Portaria n.º 920/2000 — Renova, por um período de 15 anos, a concesão da zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja…

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-02
Última atualização 2006-06-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-06-22, Portaria n.º 596/2006 — Exclui da zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 920…

Renova, por um período de 15 anos, a concesão da zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, município de Moura, e nas freguesias de Mourão e Póvoa de São Miguel, município de Mourão. Revoga a Portaria n.º 520/2000, de 25 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Outubro

Pela Portaria n.º 711/97, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 350/99, de 14 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Granja uma zona de caça associativa situada nos municípios de Moura e Mourão, com uma área de 1453,5158 ha e não 1500,9123 ha como, por lapso, foi referido na Portaria n.º 350/99, de 14 de Maio, válida até 15 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Baldio da Coutada da Granja (processo n.º 1645-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Granja, município de Moura, com a área de 984,4583 ha, e nas freguesias de Mourão e Póvoa de São Miguel, município de Mourão, com a área de 459,0575 ha, o que perfaz uma área total de 1453,5158 ha.

2.º A submissão ao regime cinegético especial de prédios rústicos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caduca, porém, após o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 153), sem que, por tal facto ou por qualquer intervenção que afecte o potencial cinegético dos citados prédios, seja devida indemnização à entidade concessionária da zona de caça renovada pela presente portaria.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 711/97, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 350/99, de 14 de Maio.

4.º É revogada a Portaria n.º 520/2000, de 25 Julho.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Setembro de 2000.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).