Portaria n.º 934/2000 — Altera o nome do curso de bacharelato em Informação Médica, ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2002-09-24, Portaria n.º 1292/2002 — Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Marketing F…
Altera o nome do curso de bacharelato em Informação Médica, ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, para Marketing Farmacêutico e aprova o respectivo plano de estudos
de 2 de Outubro
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Particular e Cooperativo, CRL, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecido como de interesse pelo Decreto-Lei n.º 404/99, de 14 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria n.º 1176/97, de 18 de Novembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do nome
O curso de bacharelato em Informação Médica ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1176/97, de 18 de Novembro, passa a designar-se Marketing Farmacêutico.
2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Semestre lectivo
O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Setembro de 2000.
ANEXO — Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Escola Superior de Saúde do Vale do Ave
Curso de Marketing Farmacêutico
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