Portaria n.º 942/2000 — Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística das Cortes e Valbom, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-09-29, Portaria n.º 1264-DH/2004 — Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 942…
Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística das Cortes e Valbom, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal. Revoga a Portaria n.º 473/2000, de 14 de Junho
de 3 de Outubro
Pela Portaria n.º 198/94, de 6 de Abril, corrigida pela Portaria n.º 362/94, de 11 de Junho, foi concessionada à Companhia Agrícola das Cortes e Valbom uma zona de caça turística situada na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 683,7708 ha, válida até 31 de Maio de 2000.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 83.º, n.º 4, 79.º, n.os 1 e 2, e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística das Cortes e Valbom (processo n.º 438-DGF), abrangendo vários prédios rústicos cujos limites são os constantes da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 595,6468 ha.
2.º Pela Direcção-Geral do Turismo mereceu a presente concessão parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da sua obra no prazo de 12 meses contado a partir da data de notificação da aprovação do projecto, bem como à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e ainda à legalização do alojamento, caso seja afecto à exploração turística.
3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 198/94, de 6 de Abril, corrigida pela Portaria n.º 362/94, de 11 de Junho.
4.º É revogada a Portaria n.º 347/2000, de 14 de Junho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.
Em 6 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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