Portaria n.º 988/2000 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-14
Última atualização 2003-06-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2003-06-02, Portaria n.º 449/2003 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Garcia de Orta, S. A

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Outubro

O quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta carece de reajustamentos nas carreiras médica hospitalar, de técnico superior de saúde, de enfermagem, de técnico de diagnóstico e terapêutica, de secretária de serviços de saúde e de auxiliar de acção médica, de modo a adequá-lo às actuais necessidades daquele estabelecimento hospitalar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

O quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria n.º 754/94, de 17 de Agosto, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 674/95, de 28 de Junho, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 6 de Junho de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 13 de Abril de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 29 de Agosto de 2000.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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