Portaria n.º 999/2000 — Fixa o número de vagas para os concursos locais de acesso para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos…

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-18
Última atualização 2000-12-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-12-18, Portaria n.º 1180/2000 — Altera o anexo à Portaria n.º 999/2000, de 18 de Outubro (fixa o…

Fixa o número de vagas para os concursos locais de acesso para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos das escolas superiores militares

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Outubro

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:

1.º

Vagas

As vagas para os concursos locais de acesso para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos das escolas superiores militares são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 19 de Setembro de 2000.

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.

Escola Naval

Ciências Militares Navais, Marinha - 38.

Ciências Militares Navais, Administração Naval - 5.

Ciências Militares Navais, Fuzileiros - 2.

Ciências Militares Navais, Engenheiros Navais, ramo de Armas e Electrónica - 9.

Ciências Militares Navais, Engenheiros Navais, ramo de Mecânica - 7.

Academia Militar

Ciências Militares, especialidade de Guarda Nacional Republicana, ramo de Administração - 3.

Ciências Militares, especialidade de Guarda Nacional Republicana, ramo de Armas - 30.

Ciências Militares, especialidade de Administração Militar - 10.

Ciências Militares, especialidade de Artilharia + especialidade de Cavalaria + especialidade de Infantaria - 45.

Engenharia Electrotécnica Militar, especialidade de Material + especialidade de Transmissões + Engenharia Mecânica Militar, especialidade de Material + Engenharia Militar, especialidade de Engenharia - 13.

Academia da Força Aérea

Ciências Militares Aeronáuticas, especialidade de Administração Aeronáutica - 4.

Ciências Militares Aeronáuticas, especialidade de Engenheiro de Aérodromos - 4.

Ciências Militares Aeronáuticas, especialidade de Engenheiro Aeronáutico - 3.

Ciências Militares Aeronáuticas, especialidade de Engenheiro Electrotécnico - 10.

Ciências Militares Aeronáuticas, especialidade de Piloto Aviador - 28.

Instituto Militar dos Pupilos do Exército

Secção de Ensino Superior

Contabilidade e Administração - 30.

Engenharia Electrónica e de Telecomunicações - 25.

Engenharia Electrotécnica - 25.

Engenharia Mecânica - 25.

Escola do Serviço de Saúde Militar

Enfermagem - 4.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).