Portaria n.º 1024/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Meio, abrangendo vários…
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2 atos modificativos · 2006-11-13, Portaria n.º 1219/2006 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1024…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Meio, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciborro, município de Montemor-o-Novo
de 22 de Agosto
Pela Portaria n.º 1113/95, de 13 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Lis-Mor a zona de caça associativa da Herdade do Meio (processo n.º 99-DGF), situada na freguesia de Ciborro, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 329,9200 ha, válida até 13 de Agosto de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Meio (processo n.º 99-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciborro, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 329,4000 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 14 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2001.
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