Portaria n.º 1059/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Reboredo, abrangendo vários prédios…
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1 ato modificativo · 2008-01-23, Portaria n.º 73/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça ass…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Reboredo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paredes da Beira e Riodades, município de São João da Pesqueira
de 4 de Setembro
Pela Portaria n.º 1042/95, de 28 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Serra do Reboredo a zona de caça associativa da Serra do Reboredo (processo n.º 77-DGF), situada nas freguesias de Paredes da Beira e Riodades, município de São João da Pesqueira, com uma área de 2000 ha, válida até 4 de Agosto de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de São João da Pesqueira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Reboredo (processo n.º 77-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paredes da Beira e Riodades, município de São João da Pesqueira, com uma área de 2000 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Agosto de 2001.
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