Portaria n.º 1087/2001 — Aprova o Regulamento Interno do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-02-03, Portaria n.º 271/2003 (2.ª série)
Aprova o Regulamento Interno do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
2 - À Unidade Operacional de Gestão Financeira e Orçamental cabe:
Implementar e participar na definição da política financeira e orçamental;
Elaborar e implementar análises económico-financeiras e orçamentais;
Elaborar o relatório financeiro anual;
Elaborar, executar e controlar o orçamento;
Manter informado o conselho de administração sobre a execução orçamental;
Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, no âmbito do Decreto-Lei n.º 197/99, nomeadamente:
A escolha dos procedimentos a adoptar;
ii) A elaboração dos cadernos de encargos, dos ofícios-convite e dos anúncios a publicar;
iii) A elaboração de contratos, à excepção dos de pessoal;
iv) A participação em júris de avaliação e selecção de propostas;
Proceder à aquisição directa de bens e serviços, nos termos da lei.
3 - À Unidade Operacional de Gestão de Fundos e de Tesouraria cabe:
Elaborar e controlar o orçamento de tesouraria;
Proceder à cobrança das receitas e ao pagamento das despesas;
Elaborar análises financeiras de tesouraria.
4 - À Unidade Operacional de Contabilidade Geral cabe:
Organizar, elaborar e manter actualizados os registos contabilísticos inerentes ao sistema de contabilidade geral;
Elaborar a conta de gerência.
5 - À Unidade Operacional de Contabilidade Analítica cabe organizar, elaborar e manter actualizados os registos contabilísticos inerentes ao sistema de contabilidade analítica, bem como definir, organizar e manter centros de custo.
6 - À Unidade Operacional de Logística e Serviços Gerais compete:
Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento dos bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento do Instituto;
Promover, assegurar e acompanhar a elaboração de projectos e a realização de obras;
Gerir e propor a celebração de contratos de manutenção;
Assegurar a gestão de sistemas de segurança e de comunicações, das viaturas e dos espaços exteriores;
Gerir o património imobiliário e mobiliário pertencentes ao INFARMED, bem como os bens do Estado que lhe estão afectos;
Proceder ao arrendamento de bens imóveis;
Promover, assegurar e acompanhar a elaboração dos procedimentos necessários à aquisição dos bens e serviços, nos termos previstos pela lei e no âmbito da sua esfera de competências;
Optimizar os ciclos de vida dos bens por acções de gestão técnica e económica;
Participar na definição das políticas financeira e orçamental.
Artigo 47.º — Direcção e coordenação
A Direcção Operacional de Gestão Financeira, Patrimonial e Logística é dirigida por um director operacional de nível 1, coadjuvado por um director operacional de nível 2.
SECÇÃO IV — Direcção Operacional de Recursos Humanos
Artigo 48.º — Competências
À Direcção Operacional de Recursos Humanos compete:
Organizar e assegurar os serviços de administração de pessoal, incluindo o controlo da assiduidade e a organização de um sistema de controlo das deslocações em serviço;
Participar na definição das políticas financeira e orçamental de recursos humanos;
Organizar, elaborar e coordenar a execução do plano de actividades, do plano de pessoal, do plano de formação de programas de estágios de formação profissional e de estudos e planos sectoriais em colaboração com os órgãos e direcções do INFARMED;
Organizar, implementar e manter o sistema de gestão de recursos humanos e monitorizar a execução dos planos e a gestão de recursos humanos;
Gerir o sistema de carreiras, de avaliação de desempenho e de informação de pessoal, bem como o sistema de saúde, de segurança e higiene no trabalho;
Desenvolver as actividades conducentes ao recrutamento, selecção e acolhimento de pessoal;
Assegurar o cumprimento das demais obrigações legais do INFARMED em matéria de pessoal;
Colaborar na representação do INFARMED em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.
Artigo 49.º — Estrutura
1 - A Direcção Operacional de Recursos Humanos compreende as seguintes actividades especializadas:
Planeamento e desenvolvimento de carreiras;
Formação profissional;
Gestão administrativa de recursos humanos.
2 - À Unidade Operacional de Planeamento e Desenvolvimento de Carreiras cabe:
Colaborar na definição da política de recursos humanos, bem como coordenar a sua execução;
Assegurar a informação de pessoal;
Elaborar e coordenar o plano de pessoal;
Proceder à selecção, recrutamento e acolhimento do pessoal;
Elaborar os contratos individuais de trabalho e de prestação de serviços de natureza intelectual e científica;
Planear e coordenar a execução da avaliação de desempenho;
Controlar a progressão na carreira dos recursos humanos;
Elaborar o balanço social;
Colaborar na negociação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
3 - À Unidade Operacional de Formação cabe:
Elaborar e gerir o plano de formação;
Elaborar os processos de candidatura a financiamentos destinados à formação profissional;
Coordenar a execução do plano de formação.
4 - À Unidade Operacional de Gestão Administrativa de Recursos Humanos cabe:
Manter actualizados os processos individuais dos funcionários e colaboradores;
Controlar a assiduidade do pessoal;
Elaborar os mapas de horários de trabalho, o registo de pessoal, o plano de férias e a folha de remunerações, abonos e descontos;
Assegurar um sistema de organização e controlo das deslocações em serviço;
Registar e processar as remunerações, os abonos e os descontos;
Assegurar o cumprimento das obrigações legais do INFARMED em matéria laboral, designadamente as respeitantes à higiene, segurança e medicina no trabalho.
Artigo 50.º — Direcção e coordenação
A Direcção Operacional de Recursos Humanos é dirigida por um director operacional de nível 1.
CAPÍTULO VI — Área de Coordenação dos Gabinetes Técnicos de Assessoria ao Conselho de Administração
Artigo 51.º — Atribuições e competências
1 - Através da Área de Coordenação dos Gabinetes Técnicos de Assessoria ao Conselho de Administração são prosseguidas as seguintes atribuições:
Assegurar apoio jurídico e contencioso ao conselho de administração e aos demais órgãos do INFARMED;
Assegurar apoio jurídico em matéria regulamentar comunitária e internacional;
Implementar e garantir o funcionamento de um sistema de controlo de qualidade da actividade do INFARMED;
Assegurar apoio qualificado à actividade do conselho de administração e dos seus membros;
Assegurar a função de planeamento e controlo de gestão;
Promover a adequada representação do INFARMED a nível internacional, designadamente comunitário, e no âmbito da cooperação;
Garantir a adequada comunicação interna e externa e gerir a divulgação da imagem institucional do INFARMED;
Promover a realização de eventos técnico-científicos.
2 - Em função das atribuições referidas no número anterior, compete à Área de Coordenação dos Gabinetes Técnicos de Assessoria ao Conselho de Administração, através dos gabinetes que a integram:
Assegurar a assessoria jurídica ao conselho de administração e aos demais serviços do INFARMED;
Realizar estudos relativos às alterações à legislação em vigor no domínio da actividade do INFARMED, bem como assegurar a produção legislativa na sua área de intervenção;
Emitir pareceres, responder a consultas e de um modo geral elaborar os estudos e documentos de natureza jurídica no âmbito da actividade do INFARMED;
Verificar a legalidade e regularidade dos contratos e negócios relativos à propriedade de farmácia;
Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos, nos processos em que o INFARMED seja parte;
Assegurar a informação e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos, designadamente judiciais e administrativos, em que esteja envolvido o INFARMED ou qualquer dos seus serviços;
Assegurar a ligação entre o INFARMED e os seus mandatários judiciais e acompanhar a respectiva actividade;
Propor a instauração e assegurar a instrução dos processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social que sejam da sua competência;
Emitir certidões sobre processos que lhe estão confiados;
Colaborar na elaboração de regulamentos internos;
Negociar os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e assegurar o relacionamento com as associações sindicais representativas dos trabalhadores do INFARMED;
Assegurar o acompanhamento da evolução do direito comunitário e dos assuntos regulamentares em domínios que importem às áreas de atribuições do INFARMED, bem como coordenar os processos de transposição das directivas comunitárias para o direito interno e assegurar os aspectos de aplicação da legislação relevantes à prática regulamentar;
Colaborar na representação do INFARMED a nível nacional, comunitário e internacional em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências;
Participar nos fora internacionais sobre assuntos regulamentares;
Assegurar a coordenação da definição de políticas e de procedimentos tendo em conta a orientação para o cliente;
Avaliar o desempenho organizacional através da monitorização dos respectivos indicadores e apoiar planos de melhoria da qualidade;
Acompanhar a definição e adequação das instruções e normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos e circuitos administrativos que influenciem o desempenho das actividades;
Executar as avaliações de procedimentos sempre que for solicitado pelo conselho de administração;
Controlar a observância dos procedimentos definidos em matéria de funcionamento dos serviços na óptica da qualidade;
Gerir e coordenar o pessoal que lhe está afecto, nomeadamente em matéria de exercício de funções e tarefas, de controlo da assiduidade e de gestão do plano de férias;
Gerir a agenda e elaborar as actas das reuniões do conselho de administração;
Preparar e distribuir os documentos a submeter a despacho do conselho de administração;
Difundir as deliberações e decisões do conselho de administração, sempre que a sua natureza a isso exija;
Planear, programar e avaliar as actividades e a gestão de recursos;
Participar na definição das políticas financeira e orçamental;
Organizar, elaborar, coordenar e monitorizar a execução do plano de actividades;
aa) Elaborar o relatório de actividades;
bb) Assegurar a coordenação das actividades em que o INFARMED participe a nível comunitário e internacional;
cc) Assegurar a coordenação da informação relativa à participação do INFARMED nas comissões, comités e grupos de trabalho da Comissão Europeia, do Conselho da União Europeia e da Agência Europeia de Avaliação de Medicamentos e outros;
dd) Assegurar as actividades de cooperação internacional;
ee) Efectuar a articulação do INFARMED com os serviços competentes do Ministério da Saúde no que respeita a assuntos comunitários;
ff) Coordenar as actividades relacionadas com a imagem e comunicação interna e externa do INFARMED, incluindo as relações públicas e a comunicação social;
gg) Implementar e manter um sistema noticioso sobre o INFARMED e as matérias que se lhe referem;
hh) Assegurar a organização de eventos técnico-científicos da responsabilidade do INFARMED.
SECÇÃO I — Gabinete Jurídico e Contencioso
Artigo 52.º — Competências
Ao Gabinete Jurídico e Contencioso compete:
Assegurar a assessoria jurídica ao conselho de administração e aos demais serviços do INFARMED;
Realizar estudos relativos às alterações à legislação em vigor no domínio da actividade do INFARMED, bem como assegurar a produção legislativa na sua área de intervenção;
Emitir pareceres, responder a consultas e, de um modo geral, elaborar os estudos e documentos de natureza jurídica no âmbito da actividade do INFARMED;
Verificar a legalidade e regularidade dos contratos e negócios relativos à propriedade de farmácia;
Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos, nos processos em que o INFARMED seja parte;
Assegurar a informação e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos, designadamente judiciais e administrativos, em que esteja envolvido o INFARMED ou qualquer dos seus serviços;
Assegurar a ligação entre o INFARMED e os seus mandatários judiciais e acompanhar a respectiva actividade;
Propor a instauração e assegurar a instrução dos processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social que sejam da sua competência;
Emitir certidões sobre processos que lhe estão confiados;
Colaborar na elaboração de regulamentos internos;
Negociar os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e assegurar o relacionamento com as associações sindicais representativas dos trabalhadores do INFARMED;
Assegurar o acompanhamento da evolução do direito comunitário e dos assuntos regulamentares em domínios que importem às áreas de atribuições do INFARMED, bem como coordenar os processos de transposição das directivas comunitárias para o direito interno e assegurar os aspectos de aplicação da legislação relevantes à prática regulamentar;
Colaborar na representação do INFARMED a nível nacional, comunitário e internacional em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências;
Participar nos fora internacionais sobre assuntos regulamentares.
Artigo 53.º — Estrutura
1 - O Gabinete Jurídico e Contencioso compreende as seguintes actividades especializadas:
Assessoria jurídica geral e contencioso;
Assuntos regulamentares.
2 - À Unidade Operacional de Assessoria Jurídica Geral e Contencioso cabe:
Assegurar a assessoria jurídica ao conselho de administração e aos demais serviços do INFARMED;
Realizar estudos relativos às alterações à legislação em vigor no domínio da actividade do INFARMED, bem como assegurar a produção legislativa na sua área de intervenção;
Emitir pareceres, responder a consultas e, de um modo geral, elaborar os estudos e documentos de natureza jurídica no âmbito da actividade do INFARMED;
Verificar a legalidade e regularidade dos contratos e negócios relativos à propriedade de farmácia;
Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos, nos processos em que o INFARMED seja parte;
Assegurar a informação e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos, designadamente judiciais e administrativos, em que esteja envolvido o INFARMED ou qualquer dos seus serviços;
Assegurar a ligação entre o INFARMED e os seus mandatários judiciais e acompanhar a respectiva actividade;
Propor a instauração e assegurar a instrução dos processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social que sejam da sua competência;
Emitir parecer sobre os processos relativos à aplicação do direito de mera ordenação social instaurados e instruídos pelos serviços de inspecção;
Emitir certidões sobre processos que lhe estão confiados;
Colaborar na elaboração de regulamentos internos;
Negociar os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e assegurar o relacionamento com as associações sindicais representativas dos trabalhadores do INFARMED;
Colaborar na representação do INFARMED a nível nacional em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.
3 - À Unidade Operacional de Assuntos Regulamentares cabe:
Assegurar o acompanhamento da evolução do direito comunitário e dos assuntos regulamentares em domínios que importem às áreas de atribuições do INFARMED;
Coordenar os processos de transposição das directivas comunitárias para o direito interno;
Assegurar os aspectos de aplicação da legislação relevantes à prática regulamentar;
Colaborar na representação do INFARMED a nível comunitário e internacional em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências;
Participar nos fora internacionais sobre assuntos regulamentares.
Artigo 54.º — Direcção e coordenação
O Gabinete Jurídico e Contencioso é dirigido por um director operacional de nível 1.
SECÇÃO II — Gabinete de Auditoria e Qualidade
Artigo 55.º — Competências
1 - Ao Gabinete de Auditoria e Qualidade compete:
Assegurar a coordenação da definição de políticas e de procedimentos tendo em conta a orientação para o cliente;
Avaliar o desempenho organizacional através da monitorização dos respectivos indicadores e apoiar planos de melhoria da qualidade;
Acompanhar a definição e adequação das instruções e normas de organização, modernização e racionalização de procedimentos e circuitos administrativos que influenciem o desempenho das actividades;
Executar as avaliações de procedimentos, sempre que for solicitado pelo conselho de administração;
Controlar a observância dos procedimentos definidos em matéria de funcionamento dos serviços na óptica da qualidade.
2 - O Gabinete de Auditoria e Qualidade será dirigido por um director operacional de nível 1.
SECÇÃO III — Gabinete de Apoio Técnico-Administrativo ao Conselho de Administração
Artigo 56.º — Competências
Ao Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração compete:
Gerir e coordenar o pessoal que lhe está afecto, nomeadamente em matéria de exercício de funções e tarefas, de controlo da assiduidade e de gestão do plano de férias;
Participar nos procedimentos de selecção e recrutamento de pessoal destinado ao exercício de funções e tarefas inerentes à actividade deste Gabinete;
Gerir a agenda e elaborar as actas das reuniões do conselho de administração;
Preparar e distribuir os documentos a submeter a despacho do conselho de administração;
Difundir as deliberações e decisões do conselho de administração, sempre que a sua natureza a isso exija;
Planear, programar e avaliar as actividades e a gestão de recursos;
Participar na definição das políticas financeira e orçamental;
Organizar, elaborar, coordenar e monitorizar a execução do plano de actividades;
Elaborar o relatório de actividades;
Assegurar a coordenação das actividades em que o INFARMED participe a nível comunitário e internacional;
Assegurar a coordenação da informação relativa à participação do INFARMED nas comissões, comités e grupos de trabalho da Comissão Europeia, do Conselho da União Europeia, da Agência Europeia de Avaliação de Medicamentos e outros;
Assegurar as actividades de cooperação internacional;
Efectuar a articulação do INFARMED com os serviços competentes do Ministério da Saúde no que respeita a assuntos comunitários;
Coordenar as actividades relacionadas com a imagem e comunicação interna e externa do INFARMED, incluindo as relações públicas e a comunicação social;
Implementar e manter um sistema noticioso sobre o INFARMED e as matérias que se lhe referem;
Assegurar a organização de eventos técnico-científicos da responsabilidade do INFARMED;
Colaborar na representação do INFARMED em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.
Artigo 57.º — Estrutura
1 - O Gabinete de Apoio Técnico-Administrativo ao Conselho de Administração compreende as seguintes actividades especializadas:
Apoio ao conselho de administração;
Planeamento e controlo de gestão;
Cooperação e relações internacionais;
Comunicação.
2 - À Unidade Operacional de Apoio ao Conselho de Administração cabe:
Gerir e coordenar o pessoal que lhe está afecto, nomeadamente em matéria de exercício de funções e tarefas, de controlo da assiduidade e de gestão do plano de férias;
Participar nos procedimentos de selecção e recrutamento de pessoal destinado ao exercício de funções e tarefas inerentes à actividade deste Gabinete;
Gerir a agenda e elaborar as actas das reuniões do conselho de administração;
Preparar e distribuir os documentos a submeter a despacho do conselho de administração;
Difundir as deliberações e decisões do conselho de administração, sempre que a sua natureza a isso exija;
Colaborar na representação do INFARMED em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.
3 - À Unidade Operacional de Planeamento e Controlo de Gestão cabe:
Planear, programar e avaliar as actividades e a gestão de recursos;
Participar na definição das políticas financeira e orçamental;
Organizar, elaborar, coordenar e monitorizar a execução do plano de actividades;
Elaborar o relatório de actividades;
Colaborar na representação do INFARMED em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.
4 - À Unidade Operacional de Cooperação e Relações Internacionais cabe:
Assegurar a coordenação das actividades em que o INFARMED participe a nível comunitário e internacional;
Assegurar a coordenação da informação relativa à participação do INFARMED nas comissões, comités e grupos de trabalho da Comissão Europeia, do Conselho da União Europeia, da Agência Europeia de Avaliação de Medicamentos e outros;
Assegurar as actividades de cooperação internacional;
Efectuar a articulação do INFARMED com os serviços competentes do Ministério da Saúde no que respeita a assuntos comunitários;
Colaborar na representação do INFARMED em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.
5 - À Unidade Operacional de Comunicação cabe:
Coordenar as actividades relacionadas com a imagem e comunicação interna e externa do INFARMED, incluindo as relações públicas e a comunicação social;
Implementar e manter um sistema noticioso sobre o INFARMED e as matérias que se lhe referem;
Assegurar a organização de eventos técnico-científicos da responsabilidade do INFARMED;
Colaborar na representação do INFARMED em comissões e grupos de trabalho, de acordo com as suas competências.
Artigo 58.º — Direcção e coordenação
O Gabinete de Apoio Técnico-Administrativo ao Conselho de Administração é dirigido por um director operacional de nível 1, coadjuvado por um director operacional de nível 2.
CAPÍTULO VII — Disposições finais e transitórias
Artigo 59.º — Comissões e grupos de trabalho
1 - O INFARMED dispõe de comissões técnicas e grupos de trabalho, que desenvolvem a sua actividade com autonomia técnica e científica e que pautam a sua actividade de acordo com regulamentos próprios, a publicar, designadamente a Comissão para a Comparticipação de Medicamentos e o Grupo de Consenso sobre a Automedicação.
2 - A articulação destas comissões e grupos de trabalho com os serviços do INFARMED far-se-á através da participação de representantes destes nas actividades e reuniões respectivas.
3 - O conselho de administração pode criar outras comissões técnicas e grupos de trabalho para responder a necessidades pontuais e desde que tenham um carácter transitório.
4 - O apoio de secretariado e logístico às comissões, aos grupos de trabalho e ao centro de reuniões do INFARMED será assegurado por um gabinete técnico de apoio, dirigido por um director operacional de nível 2.
Artigo 60.º — Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República da portaria que o aprova.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
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