Lei n.º 109-A/2001 — Grandes Opções do Plano para 2002
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano para 2002
Vários fluxos específicos de resíduos passarão a ser geridos com base em sistemas organizados pelos operadores económicos que colocam no mercado os produtos que lhes dão origem, o que permitirá melhorar substancialmente as respectivas formas de recolha e tratamento. Durante o ano de 2002, espera-se que estejam em funcionamento os novos sistemas de gestão de pilhas e acumuladores usados, pneus usados, óleos usados, equipamentos eléctricos e electrónicos e veículos em fim de vida.
No tocante aos resíduos hospitalares, com o encerramento dos queimadores ainda existentes, estarão criadas as condições para uma gestão adequada, apoiada essencialmente na recolha selectiva, no tratamento físico e na queima em apenas dois novos incineradores.
São assim prioridades de actuação:
- completar a primeira fase da qualificação do País em matéria de gestão de resíduos sólidos urbanos, com a conclusão da instalação de equipamentos de recolha selectiva;
- prosseguir o esforço de promoção da reciclagem, nomeadamente com o objectivo de alcançar as metas fixadas para 2005;
- promover o arranque de novos projectos de valorização orgânica;
- criar as condições ainda necessárias para a eliminação mais adequada de resíduos industriais;
- garantir o funcionamento normal de novos sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos: pilhas e acumuladores, pneus, óleos usados, equipamentos eléctricos e electrónicos e veículos em fim de vida;
- promover as acções necessárias para a implantação de uma unidade de regeneração de óleos usados;
- assegurar uma acção eficaz de vigilância sobre o funcionamento das novas infra-estruturas de gestão de resíduos.
Gestão de recursos hídricos
O ano 2002 será o ano de implementação do Plano Nacional da Água e dos Planos de Bacia Hidrográfica, aprovados durante o ano de 2001.
Estes instrumentos de política e de planeamento sectorial dos recursos hídricos, constituem um relevante passo na concretização de um modelo mais moderno, dinâmico e adequado de gestão das bacias hidrográficas.
Estes instrumentos de planeamento significam muito mais do que um mero cumprimento da legislação nacional e comunitária, porque constituem a primeira abordagem integrada dos nossos recursos hídricos, fornecendo informação, sistematizando objectivos e recursos de uma forma inteligível, dando coerência à acção e fornecendo um conjunto fundamentado de sugestões e orientações tendo em vista a tomada de decisões mais correcta no domínio dos recursos hídricos.
São também elementos fundamentais para a tomada de decisões de fundo no âmbito dos rios internacionais, face à "Convenção sobre Cooperação para a Protecção e Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas".
Para a aplicação desse modelo mais moderno e dinâmico de gestão dos recursos hídricos, torna-se fundamental reformular o quadro legal e institucional, adequando-o aos novos objectivos definidos na Directiva Quadro da Água, e criando condições para a sua transposição e aplicação ao direito nacional.
O uso menos razoável da água, com consumos excessivos em relação às necessidades de cada acção, pode conduzir a duas situações que contribuem para uma gestão menos sustentável.
O consumo em excesso, que conduz a um desperdício deste bem natural, tem implicações na manutenção das reservas de água (superficiais e subterrâneas) e contribui também para o aumento da poluição.
Nesse sentido a sensibilização de todos os consumidores para uma utilização racional da água é uma questão de primordial importância, tendo em vista a protecção dos recursos hídricos disponíveis.
São assim prioridades de actuação:
- implementar os Planos de Bacia Hidrográfica e do Plano Nacional da Água;
- implementar a reestruturação do quadro legal e institucional de gestão dos recursos hídricos;
- implementar o Plano Nacional para a Utilização Eficiente da Água;
- concluir a reestruturação das redes de monitorização dos recursos hídricos em todo o território do Continente.
Ambiente e actividades económicas
A compatibilização da actividade dos vários sectores da economia com a preservação do ambiente é uma das condições do desenvolvimento sustentável, envolvendo a avaliação prévia dos impactes, a prevenção dos danos e o acompanhamento dos efeitos. Neste contexto a integração das considerações ambientais nos diversos sectores da actividade económica é um pressuposto de qualquer política do ambiente, tendo o mesmo sido consagrado no Tratado da União Europeia.
A concretização deste principio implica a concertação de interesses entre os diversos agentes da sociedade e um esforço permanente de aprofundamento do conhecimento sobre os efeitos das actividades humanas, a melhoria continua das tecnologias e as respostas adequadas dos poderes públicos.
São assim prioridades de actuação:
- concretizar uma estratégia para a melhoria do desempenho ambiental na indústria, baseada no instituto da certificação ambiental das instalações, nomeadamente, pela adopção do Sistema Europeu de Eco-gestão e Auditoria (EMAS II);
- alterar o quadro de referência legal para o regime contra-ordenacional em matéria de ambiente;
- criar uma legislação de protecção do solo;
- definir um novo quadro regulamentar em matéria de emissões poluentes para a atmosfera e definir valores-limite de emissão sectoriais;
- preparar um novo regime relativo à libertação no ambiente e comercialização de Organismos Geneticamente Modificados.
Informação, Educação e Formação em Ambiente e Ordenamento do Território
Considera-se essencial para o verdadeiro desempenho de uma política e actuação concertada, em que o cidadão é um agente dinamizador por excelência, a necessidade de informação e educação que tenha como finalidade a formação de cidadãos ambientalmente cultos, intervenientes e preocupados com a defesa e melhoria da qualidade do ambiente natural e humano. Trata-se de um conceito que reúne um largo consenso também ao nível internacional. Neste sentido, a informação, a educação e a formação em matéria de Ambiente e Ordenamento do Território constitui uma preocupação fundamental e transversal por permitir criar, progressivamente, uma consciência ambiental global e básica evoluindo no sentido do desenvolvimento de consciências ambientais mais responsáveis.
São assim prioridades de actuação:
- promover instrumentos para melhorar a qualidade da informação ao cidadão na perspectiva da participação;
- implementar meios e acções de educação e formação em matéria de ambiente e do ordenamento do território;
- desenvolver e sistematizar linhas orientadoras e estratégicas no âmbito da educação e da informação ambiental;
- criar instrumentos e medidas de qualificação e certificação de estruturas e de processos ao nível da educação e formação em Ambiente e Ordenamento do Território.
HABITAÇÃO
BALANÇO DA ACTUAÇÃO EM 2000/2001
No sector da habitação foi assumida como prioridade a reabilitação dos centros urbanos, em função dos seus habitantes e do incentivo à habitação. Foi assim promovida a disponibilização e a articulação de um conjunto de instrumentos que, tendo comparticipação de dinheiros públicos, visa a valorização efectiva do património habitacional e a melhoria das condições de habitação das famílias, nos centros das cidades.
Esta prioridade materializou-se com a entrada em vigor, no primeiro trimestre de 2001, do Decreto-Lei 329C/2000 de 22 de Dezembro (RECRIA) bem como da Portaria que fixa o regime de cálculo da comparticipação a fundo perdido a atribuir no seu âmbito; do Decreto-Lei 329B/2000 de 22 de Dezembro, que revê o Regime de Arrendamento Urbano, no sentido da sua operacionalidade e justiça; do Decreto-Lei 329A/ 2000, também de 22 de Dezembro, que define o novo Regime de Renda Condicionada; e do Decreto-Lei 39/2001 de 9 de Fevereiro, que estabelece os novos parâmetros do SOLARH - Programa de Solidariedade e Apoio à Recuperação de Habitação, em função das necessidades reais detectadas durante a fase da sua experimentação, concretizada em 1999-2000.
No caso particular da reabilitação de edifícios antigos, criaram-se condições que permitem potenciar o seu relançamento, adaptado às novas condições de mercado, com efeitos que podem ser benéficos, mesmo a curto e médio prazo, tanto ao nível do desenvolvimento sustentado do tecido urbano, como na dinamização de novos segmentos para a indústria de construção.
Estes diplomas promoveram uma profunda reformulação dos programas de apoio à recuperação do parque habitacional arrendado de modo a responder da melhor maneira às actuais condições do mercado, garantindo a proprietários a viabilidade económica e financeira à recuperação dos edifícios e, pela primeira vez, prevendo também a atribuição de um subsídio de renda a inquilinos com fracos recursos.
No conjunto da legislação, a entrada em vigor destes diplomas veio dinamizar a articulação entre os diferentes instrumentos, de modo a incentivar a recuperação de edifícios urbanos, estabelecendo-se o Pacto para a Modernização do Parque Habitacional, que envolve a acção concertada do Governo e das Câmaras Municipais, com Senhorios, Inquilinos e Proprietários em geral. O Pacto para a Modernização do Parque Habitacional permite:
- realizar obras com apoio do RECRIA;
- sem apoio do RECRIA, com recurso ao crédito, tanto através da banca como do INH;
- promover a recuperação de habitação própria a quem não tem acesso ao crédito à habitação, através do SOLARH;
- apoiar a realização de obras em fogos devolutos, originando o seu lançamento no mercado de arrendamento, com o SOLARH Arrendamento;
- atribuir subsídio de renda aos agregados que não conseguirem acompanhar os aumentos de renda resultantes de obras;
- resolver situações de casas arrendadas e não habitadas pelos inquilinos;
- responder à necessidade de demolição de prédios irrecuperáveis;
- actualizar as rendas em função da inflação;
- responder positivamente à retoma do mercado de arrendamento verificada ao longo da década de 90: 219 mil novos contratos;
- garantir sempre a viabilidade económica das obras de recuperação e conservação.
A prioridade dada agora à reabilitação dos centros urbanos também foi possível porque continuaram a revestir-se de particular significado os efeitos emergentes da consolidação dos programas de realojamento. Os reajustamentos legislativos efectuados em anos anteriores têm viabilizado uma acentuada dinâmica de crescimento no sentido da melhoria das condições habitacionais e do combate às carências ainda existentes.
A assunção da componente social da política de habitação continuou também a direccionar a execução de um conjunto de intervenções no âmbito da construção de equipamentos, infra-estruturas e da melhoria da qualidade ambiental, de modo a que possa estabelecer-se uma vivência urbana, em coesão social.
A prossecução da política habitacional privilegiou o estabelecimento e intensificação de parcerias com Câmaras Municipais, que se elevam agora a 174, no âmbito dos programas de realojamento, cooperativas e instituições sociais, de modo a melhorar a eficácia das respostas às carências habitacionais existentes e a promover uma gestão integrada e sustentável que exigem as várias componentes do parque público de arrendamento.
Neste contexto, disponibilizaram-se terrenos do Estado, a preços controlados, para a promoção de habitação a custos controlados para venda. E pretende-se continuar a dinamizar a melhor utilização de terrenos disponíveis, prosseguindo-se a intensificação do combate a processos de especulação imobiliária, incentivando práticas claras e transparentes em termos de preços praticados, garantindo a qualidade de construção e o aumento da oferta para a população jovem e para aquela com menores recursos no acesso à habitação.
Como contrapartida à venda de terrenos a preços baixos, as habitações a lançar no mercado têm de se enquadrar no regime de habitação a custos controlados e, durante um período que pode ir até 30 anos, estas casas apenas poderão ser vendidas, respeitado o exercício de um direito de preferência por parte de municípios ou de cooperativas promotoras, dentro dos limites de preços definidos para este regime de habitação.
Na área da reabilitação urbana procurou-se igualmente intensificar as parcerias com as Autarquias Locais, de modo a operacionalizar, da melhor maneira, as acções de recuperação.
O objectivo do Governo de recuperar os centros urbanos e de melhorar a qualidade de vida dos portugueses, incentivando programas integrados de requalificação dos centros urbanos históricos, intensificando a sua função habitacional, dotando-os de equipamentos necessários à população residente e valorizando os espaços públicos de convívio, tirando partido das infra-estruturas existentes, traduziu-se na celebração de diversos protocolos, nomeadamente no âmbito do Programa REHABITA, de que são exemplos os celebrados com os municípios de Torres Vedras, Vila Franca de Xira e Constância.
A actuação do Governo na área da habitação pode ser sintetizada da forma que a seguir se apresenta:
O conjunto dos apoios concedidos pelo Governo à melhoria das condições de habitação tem vindo a crescer exponencialmente, sendo previsível, para os próximos anos, a manutenção dos valores de investimento atingidos no final de 2000.
No que se refere ao realojamento de famílias, prevê-se que, no final do ano 2001, se verifique a conclusão de cerca de 7500 fogos - número que tem vindo a atingir-se desde 1999 e que tem permitido suprir as grandes carências habitacionais que persistiam há décadas, sobretudo nos maiores centros urbanos.
Em termos de investimento no mercado privado de arrendamento, é previsível aumentar o nível de investimento dos anos anteriores, tanto no que diz respeito ao apoio a jovens agregados familiares, no arrendamento das suas casas, como à reabilitação do parque habitacional antigo, até pela entrada em vigor da nova legislação.
O Incentivo ao Arrendamento por Jovens apresentou, ao longo dos últimos quatro anos, um dos crescimentos mais significativos. Para 2001 é previsível que este programa atinja um nível de execução igual ou ligeiramente superior ao do ano anterior. No final do ano passado, o número de beneficiários e os apoios concedidos já tinham duplicado em relação ao verificado no final de 1995, havendo 25 mil beneficiários activos, os quais tiveram acesso a cerca de 57,4 milhões de euros de comparticipação para o arrendamento das suas casas. Esta comparticipação garantiu, em média, uma taxa de esforço por agregado familiar de 15,4% sobre o seu rendimento - note-se que a taxa de esforço sem esta comparticipação seria da ordem dos 53%.
No contexto da reabilitação de edifícios e recuperação das áreas urbanas, foi amplamente alargado o leque de instrumentos, ao longo dos últimos cinco anos, com a dinamização do RECRIA, regime de apoio a obras de reabilitação de edifícios arrendados, a criação do RECRIPH, para apoio à reabilitação de edifícios urbanos em propriedade horizontal, e do REHABITA, programa que visa apoiar as Câmaras Municipais que pretendam lançar acções conjugadas de reabilitação e realojamento, necessárias à recuperação de centros históricos ou áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
No final do ano 2000, somavam-se mais de 10.500 os fogos concluídos ou com obras em curso, ascendendo os apoios concedidos, no período, a perto de 24,9 milhões de euros. Em 2001 é previsível que se mantenha um investimento na mesma ordem de grandeza, embora possa ser já manifesta a tendência de crescimento, tendo em conta o novo quadro legal em vigor.
Perante as diferentes realidades do parque habitacional antigo e das famílias que aí residem, nos últimos dois anos foram ainda lançadas iniciativas que se prendem com o objectivo de vir a intensificar o segmento das obras de reabilitação, conservação e manutenção de edifícios.
Em 1999 foi criado o SOLARH - Programa de Solidariedade e de Apoio à Recuperação de Habitação. No primeiro ano, na fase experimental deste programa, verificou-se a adesão de 92 municípios do País, sendo expectável o seu crescimento, ao longo dos próximos anos.
O SOLARH vem responder a um segmento da população que não beneficiava de qualquer apoio do Estado, no domínio da habitação, nomeadamente proprietários idosos e agregados familiares de fracos recursos económicos, que não tinham acesso ao regime de crédito à habitação.
Este apoio traduz-se num empréstimo sem juros a agregados familiares com dificuldades de acesso aos regimes de crédito à habitação praticados pela banca, que sejam proprietários da casa onde moram. A revisão do programa, empreendida no início de 2001, elevou o valor máximo do empréstimo de 10000 para 12000 euros por fogo e alargou igualmente a base de incidência do programa, permitindo o acesso de um maior número de beneficiários.
Com a execução deste segmento, o SOLARH, na sua fase experimental, permitiu responder, com maior dignidade e rapidez para as famílias envolvidas, e com menores custos para o Estado, a situações de carência que, muitas vezes, apenas encontravam uma solução, ainda que desajustada, no âmbito dos programas de realojamento.
O SOLARH foi igualmente revisto, num segundo segmento, promovendo a realização de obras em fogos devolutos e o seu lançamento no mercado de arrendamento. Traduz-se num empréstimo sem juros, acumulável com o RECRIA, até ao montante de 12000 euros por fogo (sendo possível o alargamento no caso de obras em zonas comuns de edifícios em propriedade horizontal). A concessão deste empréstimo é possível desde que a casa devoluta, depois de recuperada, seja arrendada durante 8 anos, pelo valor da renda condicionada.
Esta garantia de empréstimo destina-se a proprietários, sejam eles pessoas singulares ou Instituições Particulares de Solidariedade Social, Municípios, Cooperativas de Habitação e Construção ou pessoas colectivas de utilidade pública.
Com a aprovação deste conjunto de diplomas é previsível o crescimento sustentado do investimento em obras de reabilitação, conservação e manutenção de edifícios, ao longo dos próximos anos. Os investimentos associados a estas medidas poderão contribuir decisivamente para a dinamização do arrendamento privado, com a recuperação do parque habitacional antigo e o lançamento de fogos devolutos no mercado.
De igual modo, este esforço do Governo poderá representar uma grande oportunidade para o sector da construção civil, tanto ao nível da pequena indústria como no emprego, pois é uma área extremamente mobilizadora de mão-de-obra e com grandes possibilidades de crescimento.
Prosseguindo o esforço para o reequilibro do sector e a regulação do mercado, como condição essencial à melhoria das condições de vida das famílias portuguesas, passou também a ser dada mais informação ao consumidor no sentido de uma maior consciencialização dos seus direitos e deveres. Deste modo foram publicados manuais destinados aos cidadãos em geral - "Guia Prático da Habitação" e " Espaços Urbanos Exteriores Sustentáveis: Guia de Concepção Ambiental" -, de modo a facultar informação às famílias sobre os procedimentos e cuidados a ter no âmbito da aquisição de habitação e manutenção, bem como a fornecer um conjunto de conhecimentos básicos indispensável às condições que presidem à construção e conservação dos espaços exteriores.
Encontra-se ainda em fase de preparação o "Manual para a Manutenção e Reabilitação de Edifícios", no sentido de fornecer informação indispensável sobre a realização de obras de conservação e beneficiação dos imóveis habitacionais.
MEDIDAS A IMPLEMENTAR EM 2002
Sem prejuízo da continuação e dinamização das intervenções e apoios financeiros no âmbito do realojamento da população residente em barracas e da promoção de habitação a custos controlados, do incentivo ao arrendamento por jovens e da reabilitação dos centros urbanos através da recuperação de edifícios habitacionais antigos, enunciam-se de seguida as principais medidas a implementar em 2002. Assim:
- participar na reforma para a tributação do património, no sentido que desincentivar a retenção da oferta sem utilização tanto no que diz respeito a terrenos como a edifícios ou fogos;
- participar na reformulação dos instrumentos de ordenamento do território no sentido de incluir no licenciamento uma oferta necessária de habitação a custos controlados, quer para venda quer para arrendamento;
- disponibilizar terrenos do Estado, para a construção de habitação a custos controlados para venda e/ou arrendamento, compatíveis com os rendimentos da maioria das famílias portuguesas, em colaboração com as Câmaras Municipais e outros departamentos do Governo;
- incrementar, em colaboração com as Câmaras Municipais, a construção da habitações a custos controlados em terrenos públicos;
- desenvolver um sistema alternativo de licenciamento da construção de qualidade com garantias acrescidas para o utilizador e menor peso administrativo;
- passar a incluir no licenciamento das Câmaras Municipais uma percentagem de terrenos para construção de habitação a custos controlados, quer para venda quer para arrendamento, de acordo com a Lei dos Solos;
- articular o Programa Polis com a reabilitação da parte habitacional existente, mantendo as populações residentes e mobilizando os fogos devolutos e espaços construtíveis abandonados para a função residencial, em especial de jovens ou de famílias de pequena dimensão;
- manter o ritmo de aumento do parque de arrendamento público, destinado ao realojamento de famílias ainda a residir em barracas ou similares, com a conclusão de 7000 a 8000 fogos por ano, até responder à totalidade das necessidades detectadas pelas Câmaras;
- incentivar, em colaboração com as Câmaras, Proprietários e Inquilinos, a utilização de recursos para a recuperação de edifícios arrendados, através da adesão aos diferentes programas, de modo a elevar progressivamente o número actual de fogos concluídos/ano (cerca de 3000) e de fogos em curso/ano (6000), bem como a promover o lançamento de 100000 fogos devolutos no mercado, ao preço da renda condicionada, através da aplicação do programa SOLARH/Arrendamento;
- promover acções de divulgação, através de Municípios, Juntas de Freguesia e Paróquias de todo o País, da utilização do SOLARH, para a recuperação de habitação própria, de modo a melhorar as condições de habitação das famílias mais carenciadas e a minimizar os principais factores de atraso à sua aplicação, nomeadamente a falta de actualização dos registos de propriedade;
- manter a capacidade de resposta do Incentivo ao Arrendamento por Jovens, que se situa, neste momento, ao nível dos 25 mil beneficiários/ano;
- prosseguir o esforço no sentido do reequilibro do sector e da regulação do mercado, de modo a que todos os residentes legais tenham a possibilidade de acesso a uma habitação condigna.
INTERVENÇÕES ESPACIAIS DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
EMPREENDIMENTO DE FINS MÚLTIPLOS DE ALQUEVA
BALANÇO DA ACTUAÇÃO EM 2000/2001
Apesar de um ano hidrológico 2000/2001 particularmente rigoroso e condicionante da execução dos trabalhos de implantação da execução da infra-estrutura do EFMA, prevê-se atingir os objectivos centrais definidos para 2001:
Aproveitamento Hidroeléctrico
- Mantêm-se as previsões de encerramento das comportas dos descarregadores de meio fundo da Barragem de Alqueva em 31 de Dezembro de 2001 e, consequentemente, o início do enchimento da respectiva Albufeira no ano hidrológico 2001/2002;
- promoveu-se o lançamento do concurso público relativo à construção e equipamento da Barragem Central Mini-Hídrica de Pedrógão.
Componente Hidroagrícola
- Conclusão da beneficiação das primeiras áreas de rega equipadas no âmbito do Empreendimento, abrangendo aproximadamente 1900 ha, inseridos na segunda fase do Perímetro Hidroagrícola de Odivelas;
- conclusão da Tomada de Água de Alvito, infra-estrutura nuclear para a captação dos recursos hídricos a distribuir ao Subsistema Alqueva;
- continuação dos trabalhos de implantação do Sistema de Adução Alqueva-Álamos com conclusão prevista para 2002, infra-estrutura inicial de condução dos recursos hídricos regularizados pela Barragem de Alqueva para todo o Subsistema de Alqueva;
- continuação das obras de construção dos Blocos II e III da Infra-estrutura 12 (2ª Fase do Perímetro de Rega de Odivelas), a concluir em 2002;
- conclusão dos projectos de execução da Barragem dos Álamos, Ligação Álamos-Loureiro, Barragem do Loureiro, Ligação Loureiro-Alvito e ligação Loureiro Monte-Novo e respectivo Bloco de Rega.
Acções de Minimização e Compensação dos Impactes
- Concretização, durante o segundo semestre de 2001, da transferência da população para a nova Aldeia da Luz, processo com implicações sociais e contornos de elevada complexidade e condição necessária para o enchimento da Albufeira de Alqueva;
- conclusão do restabelecimento da rede viária afectada pela Albufeira de Alqueva;
- continuação dos trabalhos de minimização, monitorização e compensação de impactes no ambiente e património;
- no domínio da qualidade ambiental concretizar-se-ão, até 31 de Dezembro de 2001, as operações de desmatação e desarborização da área a submergir pela Albufeira de Alqueva até à cota 139 e de desmantelamento e despoluição do local da Unidade Industrial da Portucel/Recicla, situada em Mourão.
Iniciativas Legislativas.
- Decreto-Lei que redefine o âmbito de intervenção da Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva (EDIA), cometendo-lhe responsabilidades concretas nos domínios da concepção, execução, construção, gestão e exploração de infraestruturas integrantes do Sistema Primário, entendendo-se este como o conjunto tecnologicamente integrado de infraestruturas que asseguram como móbil principal da EDIA o desenvolvimento da actividade de captação, adução e distribuição de água "em alta".
A execução do conjunto das acções para a implementação do EFMA no decurso do período 2000/2001, envolve um dispêndio estimado actualmente em 75,8 milhões de contos - 29,4 milhões de contos em 2000 e 46,4 milhões de contos (valor estimado) em 2001.
MEDIDAS A IMPLEMENTAR EM 2002
O ano 2002 será o ano da concretização de objectivos específicos importantes nomeadamente:
Infra-estruturas
- Operacionalização da Barragem de Alqueva e prosseguimento do enchimento da Albufeira, prevendo-se atingir o Nível de Pleno Armazenamento à cota 152 no ano hidrológico de 2002/2003;
- conclusão da construção da Infra-estrutura 12 (2ª Fase do perímetro Hidroagrícola de Odivelas) e início da utilização produtiva da área de rega no 1º Bloco;
- conclusão da construção da Estação Elevatória - Alqueva/Álamos, principal infra-estrutura de captação de água na Albufeira de Alqueva, para adução ao Subsistema Alqueva;
- início da construção da Barragem de Pedrógão.
Acções de Minimização e Compensação de Impactes
- Conclusão da operação de desmatação e desarborização com a desmatação à cota 152 e a desarborização à cota 150;
- Continuação das acções de minimização, compensação e monitorização de impactes ambientais e patrimoniais.
Desenvolvimento Sócio-Económico
O ano 2002 será um marco para a implementação do EFMA tendo em conta o aproveitamento das oportunidades de dinamização económica potenciadas pelo espelho de água numa perspectiva de desenvolvimento sustentável.
Neste sentido para a valorização, protecção e utilização dos recursos naturais, tendo em conta a interdependência entre o plano de água e o território envolvente, estarão em fase de implementação:
- O Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente do Alqueva - PROZEA - que visa a integração do EFMA no espaço regional em que se insere, em termos de estrutura e organização do território. Tem como principais objectivos compatibilizar as propostas de desenvolvimento e ordenamento existentes com os efeitos esperados do projecto de Alqueva, assegurar a repartição equilibrada na região dos eventuais benefícios e elaborar um esquema de ordenamento e um quadro de intervenção estratégica que forneça directrizes de planeamento para o plano de ordenamento das albufeiras.
- O Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão - POAAP -, com uma área de intervenção em território português que abrange cerca de 24000 ha e que se desenvolve, em grande parte, em plena planície alentejana numa zona de cotas relativamente constantes de 200 m. No território espanhol a albufeira abrange uma área de 3500 ha de características fisiográficas semelhantes.
Um dos objectivos destes planos é garantir a articulação com planos e programas de interesse local, regional e nacional existentes, nomeadamente:
- o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona de Mármores - PROZOM;
- o Programa Específico de Desenvolvimento Integrado da Zona do Alqueva - PEDIZA.
Com uma albufeira de 250 Km2 de área total e um volume de água que ascende 4150 hm3, Alqueva vem acrescentar o espelho de água que complementa e valoriza as potencialidades da região. É uma mais valia para aproveitamento da valência turística da região e para toda a dinâmica económica e social que decorrerá desta actividade e do fomento de novas indústrias induzidas pela modernização das práticas agrícolas e agro-pecuárias.
PRINCIPAIS INVESTIMENTOS EM 2002
(ver quadro no documento original)
DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA
No quadro da promoção de uma sólida aliança entre a agricultura competitiva e o desenvolvimento sustentável dos territórios rurais, a estratégia de desenvolvimento agrícola e rural processa-se através do apoio à diversificação económica e valorização do potencial específico de cada território rural, e do incentivo à prestação de serviços públicos de carácter agro-ambiental ou territorial por parte das explorações agrícolas (multifuncionalidade). Os instrumentos de política com maior incidência sobre estes aspectos são as medidas AGRIS dos POs regionais do Continente e o programa LEADER+, bem como o plano de desenvolvimento rural (RURIS), no que se refere à multifuncionalidade. Contudo, as medidas "gestão sustentável das florestas" e "gestão e infra-estruturas hidro-agrícolas" do programa AGRO, bem como a medida de florestação de terras agrícolas do RURIS, têm também forte incidência ao nível da valorização do potencial específico dos territórios rurais.
A estratégia de desenvolvimento agrícola e rural passa ainda pela melhoria das condições de vida e trabalho dos agricultores e das populações rurais, pelo seu rejuvenescimento e qualificação, e pela promoção do emprego e melhoria do acesso a recursos e serviços essenciais. Uma gama muito vasta de instrumentos actua a estes diversos níveis, desde as medidas de apoio ao rendimento (regimes de apoio das OCM), passando pelas indemnizações compensatórias em zona desfavorecida e de montanha (RURIS), os apoios ao investimento nas explorações agrícolas (AGRO e AGRIS), a instalação de jovens agricultores (AGRO), a cessação de actividade (RURIS), a formação profissional (AGRO) e os serviços rurais (AGRIS).
BALANÇO DA ACTUAÇÃO EM 2000/2001
Além dos instrumentos co-financiados que acabam de ser referidos, muitas das outras medidas de política referidas a propósito da 5ª Opção contribuem também para a 6ª Opção, pelo que não valerá a pena repetir aqui o balanço, mas referir apenas a importância da extensão da qualificação de produtos tradicionais de qualidade a novos produtos e o reforço das medidas de controle;
MEDIDAS A IMPLEMENTAR EM 2002
Também aqui interessa sobretudo referir algumas das medidas a implementar cujo contributo para a 6ª Opção se reveste de maior significado:
- novo quadro regulamentar para a gestão das quotas leiteiras e a distribuição das quantidades da Reserva Nacional;
- actualização e modernização do Inventário Florestal nacional;
- elaboração dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF);
- implementação do novo modelo de gestão dos empreendimentos hidro-agrícolas;
- revisão do enquadramento legal para os produtos agrícolas com menção de qualidade;
- implementação de um modelo de gestão descentralizado do património vitícola nacional.
D - POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
O PROGRAMA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (PIDDAC) PARA 2002 (ver nota 1)
(nota 1) Apuramentos de 13 de Setembro.
Não obstante o reforço das medidas de contenção da despesa pública empreendido ao longo de 2001 com o objectivo de aprofundar o processo de consolidação das contas públicas, o volume de meios financeiros a afectar em 2002 à execução do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central revela a preocupação do Governo em continuar a assegurar as condições necessárias à modernização do País, ao aumento contínuo da competitividade interna e externa dos seus agentes e dos bens e serviços que produzem e ao bem-estar dos Portugueses.
Nessa perspectiva, os programas/projectos de investimento inscritos em PIDDAC, financiados quer por fundos nacionais quer por fundos comunitários, continuarão a apresentar como grandes prioridades:
- o crescimento sustentado da competitividade do tecido empresarial, apoiado na construção de infra-estruturas públicas modernas, em Sistemas de Inventivos à actividade económica e no aproveitamento cada vez mais profícuo das oportunidades oferecidas pelas novas tecnologias de informação e comunicação;
- a qualificação dos recursos humanos, visando a sua crescente adequação às necessidades de empresas modernamente organizadas e tecnologicamente evoluídas;
- a garantia de infra-estruturas sociais e de solidariedade social de qualidade para todos os portugueses.
Para a optimização da aplicação dos recursos financeiros - nacionais e comunitários - que irão ser disponibilizados em 2002 para despesas de investimento da Administração Central, e tendo em especial consideração o carácter restritivo do actual contexto financeiro nacional, a actuação das entidades responsáveis pela execução da despesa associada à concretização dos programas e projectos inscritos no PIDDAC dos diversos Ministérios irá pautar-se, entre outros, por dois princípios fundamentais:
- a execução da programação do QCA III a um ritmo adequado ao cumprimento dos compromissos assumidos; e
- o respeito rigoroso pelas normas estabelecidas no Programa para a Reforma da Despesa Pública.
Procurar-se-á, assim, garantir o prosseguimento dos objectivos relativos à moderação da despesa pública, sem que tal venha a criar constrangimentos quer à execução adequada dos programas que integram o actual Quadro Comunitário de Apoio quer ao cumprimento dos prazos nele assumidos.
A utilização de uma aplicação informática específica (o SIPIDDAC) por todos os Ministérios, ligados ao Ministério do Planeamento, integrando as várias fases do processo relativo ao PIDDAC (preparação, acompanhamento e execução) contribuirá para um maior rigor e transparência na execução da despesa pública que lhe está associada.
O PIDDAC 2002 integrará um vasto conjunto de cerca de 6300 intervenções cuja execução corresponderá a um volume global de despesa que se aproximará de 6638 milhões de euros (cerca de 1331 milhões de contos).
(ver quadro no documento original)
PIDDAC INICIAL
Evolução por fontes de financiamento
(ver gráfico no documento original)
Este valor, que representará um acréscimo de 7,2% em relação a 2002, permitirá manter a relevância macroeconómica deste importante instrumento de política económica e social: o volume de financiamento afecto ao PIDDAC manter-se-á em cerca de 5% do PIB.
Estima-se que os efeitos directos, indirectos e induzidos decorrentes da execução dos projectos inscritos no PIDDAC 2002 venham a representar 4,3% do Produto Interno Bruto da economia, tendo associado cerca de 3,3% do Emprego Total, ou seja, 164 mil postos de trabalho.
A Formação Bruta de capital Fixo a executar no contexto do PIDDAC 2002 representará cerca de 17% do valor global desta variável, correspondendo-lhe um crescimento adicional de 1,1 pontos percentuais.
Em termos de grandes sectores, a estrutura do Valor Acrescentado atribuível à execução do PIDDAC 2002 revela um maior peso do sector dos Serviços.
PIDDAC 2002
Por fontes de financiamento
(ver gráfico no documento original)
No entanto, devido à natureza dos projectos que estruturam o PIDDAC, serão os sectores da "Construção e Obras Públicas" aqueles onde os impactos da execução do PIDDAC serão mais relevantes: cerca de 16% do Valor Acrescentado e do Emprego do ramo, correspondendo nesta última variável a 77 mil postos de trabalho.
Também os ramos a montante da Construção beneficiarão especialmente da execução do PIDDAC, estimando-se que a parcela de Valor Acrescentado gerada nos "Outros Materiais de Construção" e nos "Minerais não Metálicos" devido à execução dos projectos inscritos em PIDDAC seja respectivamente de 9 e 15%.
PIDDAC 2002
(ver gráfico no documento original)
À semelhança do que já se verificou em relação ao PIDDAC 2001 não incidirá qualquer cláusula de reserva sobre o financiamento nacional (Cap. 50 do OE).
O financiamento assegurado por recursos financeiros nacionais (Orçamento do Estado e Outras fontes - receitas próprias dos Fundos e Serviços Autónomos) será o que irá registar um crescimento nominal mais significativo - cerca de 7,7% - enquanto que o montante global de financiamento comunitário previsto para as intervenções inscritas no PIDDAC 2002 registará um crescimento mais moderado, atendendo ao encerramento do QCA II e ao facto da execução do QCA III ter entrado já em velocidade cruzeiro.
Deste modo e não obstante o esforço de contenção do nível da despesa do Sector Público Administrativo, o investimento associado ao PIDDAC 2002 será financiado 58% por recursos financeiros nacionais. Recorde-se, ainda, que cerca de 46,5% do financiamento de origem nacional destinar-se-á a contrapartida nacional pública a financiamento comunitário.
PIDDAC 2002
Distribuição por Ministério
(ver quadro no documento original)
Da programação prevista no PIDDAC 2002, e prosseguindo uma trajectória que se iniciou nos primeiros anos da década de 90, apenas a correspondente a 45% da despesa total será executada directamente por entidades enquadradas na Administração Central. A execução das intervenções correspondentes aos restantes 55% da programação será da responsabilidade de entidades pertencentes a outros sub-sectores da Administração Central (fundos e serviços autónomos) ou a outros sectores institucionais (Administração Local, empresas públicas, empresas privadas, ...), ainda que beneficiando da transferência de recursos financeiros atribuídos à Administração Central no contexto do PIDDAC.
Nas despesas de capital que se realizarão no contexto do PIDDAC 2002, destacam-se as relativas a investimento directo da Administração Central (25%), correspondendo os restantes 75% a transferências para apoio ao investimento de outros sectores/sub-sectores institucionais. Nessas transferências, estreitamente relacionadas com o referido no parágrafo anterior, destacam-se as que se realizarão a favor do sector empresarial público e privado (47%) e de outros sub-sectores do SPA (38%).
Como já se referiu, o financiamento nacional constituirá a maior parcela do financiamento total do PIDDAC 2002. Os Ministérios do Equipamento Social, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Economia, da Educação, da Saúde, do Ambiente e Ordenamento do Território e da Ciência e Tecnologia absorverão 80% do financiamento através do Cap. 50 do Orçamento do Estado.
PIDDAC 2002
Financiamento total
Estrutura por Ministérios
(ver gráfico no documento original)
Este financiamento através do Cap. 50 do Orçamento do Estado revestirá especial relevância para os Ministérios responsáveis pelo exercício das funções de soberania, onde terá um peso superior a 70% e ainda nos Ministérios da Educação, da Cultura, do Ambiente e Ordenamento do Território, da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Juventude e Desporto, onde esse peso ultrapassará 50%.
PIDDAC 2002
Financiamento por Ministérios
(ver gráfico no documento original)
O financiamento nacional proveniente dos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos será especialmente significativo em termos de volume no caso do Ministério do Equipamento Social, mas será nos Ministérios da Justiça e do Trabalho e Solidariedade que assumirá um peso relativo mais acentuado.
90% do financiamento comunitário será absorvido pelos Ministérios ligados à construção de acessibilidades, aos apoios aos sectores produtivos, à investigação e sociedade da informação, à educação e à saúde; nesses Ministérios representará mais de 50% do financiamento total.
PIDDAC 2002
IMPORTÂNCIA DAS DIFERENTES FONTES DE FINANCIAMENTO
(ver quadro no documento original)
O investimento em infra-estruturas públicas inscrito em PIDDAC continuará a ser complementado com um importante volume de investimento do sector privado e empresarial público na área das acessibilidades, que atingirá cerca de 1955 milhões de euros em 2002.
Cerca de dois terços da despesa de investimento prevista no contexto do PIDDAC 2002 será direccionada para o aumento da competitividade do País e do tecido empresarial, através da execução de intervenções de apoio ao sector produtivo e da construção de infra-estruturas, maioritariamente na área das acessibilidades, especialmente onerosas em termos de custos.
À valorização dos recursos humanos serão votados 17% da despesa total prevista, às funções de soberania 8%, ao ambiente e saúde e acção e integração social respectivamente 6 e 5%.
PIDDAC 2002
Estrutura por Sectores
(ver gráfico no documento original)
Como consequência, cerca de 70% da despesa de investimento associada ao PIDDAC decorre da execução de projectos estreitamente associados à concretização da 5ª e 6ª Opções de Política definidas pelo Governo para a Legislatura, voltadas respectivamente para a "criação de condições para uma economia moderna e competitiva" e para a "potenciação do território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia".
37% das intervenções que estruturarão o PIDDAC 2002, correspondentes 24% do volume total de despesa de investimento, são acções inscritas pela primeira vez neste instrumento de política económica e social.
PIDDAC 2002
Distribuição da despesa total pelas Grandes Opções de política económica e social
(ver gráfico no documento original
Cerca de 88,5% da despesa prevista no âmbito do PIDDAC 2002 está associada a intervenções cuja localização física, a nível de NUTS II foi possível identificar. É de salientar que a mera consideração da localização física dessas intervenções induz com frequência uma clara limitação em relação à verdadeira a área de influência do seu real impacto sobre a realidade económica e social, pelo que deve ser devidamente relativizada.
A maior parcela dessa despesa (34%) diz respeito a projectos localizados na Região Norte, seguindo-se-lhe a Região de Lisboa e Vale do Tejo com 32%; estas regiões retêm actualmente, em conjunto, cerca de três quartos da população do Continente.
As Regiões do Algarve e Alentejo são as que registam maior crescimento face ao PIDDAC 2001 (33 e 14,3%, respectivamente) devido, em grande parte, às grandes obras de acessibilidades rodoviárias e ferroviárias que nelas estão em execução. A Região Norte regista um crescimento também digno de nota, de cerca de 12%.
De acordo com a regionalização do PIDDAC Inicial, entre 1995 e 2002 sextuplicou a despesa prevista para as Regiões Norte e Alentejo, quase quintuplicou a relativa à Região Centro, quadriplicou a despesa a realizar na Região do Algarve e menos que triplicou a prevista para a Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Face a esta evolução, desde 1995 que vem diminuindo o peso da Região de Lisboa e Vale do Tejo no conjunto da despesa de investimento realizada no contexto do PIDDAC, ao mesmo tempo que vem aumentado o peso das restantes Regiões.
(ver gráfico no documento original)
No Mapa XI do Orçamento do Estado para 2002 encontram-se referenciados todos os programas e projectos inscritos em PIDDAC, a sua inserção por ministério e sector, a entidade responsável, o valor de investimento que envolvem, as respectivas fontes de financiamento e a sua localização em termos de NUTS II.
O QCA II 1994-1999
O período de programação do II Quadro Comunitário de Apoio completou-se no final de 1999, ano em que foi encerrado o período de aprovação de candidaturas, embora o prazo regulamentar para a sua execução efectiva só termine no final de 2001.
Face à despesa pública programada para o total do QCA e Iniciativas Comunitárias, as aprovações atingiram uma taxa de 109%, o que significa que ao assumir-se, com os executores, compromissos superiores ao programado se pretendeu garantir a total utilização das dotações comunitárias disponíveis.
Actualmente, esta taxa situa-se nos 107% evidenciando uma tendência decrescente e um ajustamento aos valores programados, resultante da reprogramação de candidaturas e encerramento dos projectos. Esta situação é mais notória à medida que se vão encerrando as Intervenções Operacionais.
Em 30 de Junho de 2001 já tinham encerrado cerca de 33% do total das Intervenções (destas, 20% encerraram ainda no final de 2000).
No que respeita à execução financeira, a 30 de Junho de 2001, a despesa pública executada acumulada registada para o QCA, sem Iniciativas Comunitárias, era de 4048 milhões de contos, equivalentes a uma taxa de execução de 97%, dos quais 2814 milhões de contos são provenientes de fundos comunitários. O FEDER e o FSE foram os fundos que atingiram uma taxa de execução mais elevada, cerca de 98%.
O Fundo de Coesão registou uma despesa pública de 829 milhões de contos, correspondente a uma taxa de execução de 95,6% face ao programado para o período 1993-2000.
QÇA II - Previsões de execução
(ver quadro no documento original)
Para o QCA e Iniciativas Comunitárias, as previsões de execução, em termos de despesa pública, apontam para 269 milhões de contos em 2001, ou seja a absorção da totalidade dos recursos programados.
O Fundo de Coesão prevê para o ano 2001, uma execução de 50 milhões de contos.
As transferências dos Fundos Estruturais efectuadas até 30 de Junho de 2001, para o total do QCA (incluindo Iniciativas Comunitárias) totalizaram 2910 Milhões de Contos (14687 Milhões de Euro), o que representa uma taxa de 93% face ao total dos Fundos programados.
Salienta-se que a maior parte das transferências ainda por efectuar só ocorrerão após o encerramento e aprovação das contas finais de cada intervenção operacional.
A apreciação dos resultados obtidos permite concluir que houve um bom desempenho e que os objectivos inicialmente propostos foram alcançados.
O QCA III 2000-2006
O QCA para o período 2000-2006, aprovado pela Comissão Europeia em 31 de Março de 2000, deverá contribuir decisivamente para o desenvolvimento equilibrado e sustentável das actividades
Em resultado de uma negociação intensa e positiva com a Comissão Europeia, foi possível celebrar no dia 31 de Março de 2000, em Lisboa, a assinatura do QCA 2000-2006 para Portugal. Uma vez que se tratou da primeira assinatura de um QCA para o período de programação 2000-2006, no âmbito da União Europeia, este momento constituiu o marco inicial do novo ciclo de implementação da política estrutural comunitária, não só no nosso país, mas em toda a União Europeia. No quadro seguinte são apresentadas as datas de aprovação dos diversos QCA no âmbito da UE.
(ver gráfico no documento original)
No contexto deste processo de negociação, convém sublinhar a apreciação que é feita pela Comissão Europeia, conforme se transcreve:
"... salvo casos excepcionais, o prazo regulamentar de 5 meses (de negociação) não foi globalmente suficiente. As excepções, bem como os casos em que os prazos são próximos de 5 meses, explicam-se por um trabalho de preparação e negociação especialmente intenso com as administrações nacionais e regionais. Foi o caso da Suécia, da Finlândia, de Portugal e da Aústria."
(Relatório da Comissão Europeia sobre Política de Coesão)
Na sequência imediata da aprovação do QCA, procedeu-se simultaneamente, por um lado, à regulamentação dos sistemas nacionais de gestão, avaliação, acompanhamento e controlo do QCA III e à nomeação e instalação das estruturas de gestão dos Programas Operacionais; por outro lado, à negociação com a Comissão dos 18 PO com vista à sua rápida aprovação e início de implementação.
Na primeira vertente, foi definido, através do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, o modelo de organização, com a identificação clara das regras e estruturas de gestão, bem como das condições de avaliação, acompanhamento e controlo a que todos os Programas Operacionais do QCA III se encontram sujeitos. E no mês seguinte, através da RCM n.º 27/2000, de 16 de Maio, o Conselho de Ministros determinou a composição das estruturas de gestão e de apoio técnico de todos os Programas Operacionais e nomeou os responsáveis pela sua direcção. Durante os meses de Junho e Julho, foram publicados os despachos de constituição das Unidades de Gestão e das Comissões de Acompanhamento, indispensáveis para implementação do QCA III e, em particular, para iniciar a aprovação de projectos.
A negociação dos Programas Operacionais pôde também ser concluída num período de cerca de três meses (Abril-Junho de 2000), quer porque o seu conteúdo já vinha sendo objecto de apreciação conjunta no contexto da negociação do QCA, quer porque este desafio foi também enfrentado com determinação e espírito de cooperação pela CE e pelas Autoridades Portuguesas.
No dia 13 de Julho de 2000 foram assinados os Programas Operacionais da Educação e do Emprego, Formação Profissional e Desenvolvimento Social. A 28 de Julho de 2000 foram aprovados os PO da Ciência, Tecnologia e Inovação; Sociedade da Informação; Saúde; Cultura; Economia e os sete Programas Regionais. Em Agosto de 2000 juntaram-se a esta lista os Programas Operacionais do Ambiente, das Acessibilidades e Transportes e das Pescas. Apenas o Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural viria a ser aprovado em Outubro desse mesmo ano.
A aprovação dos Programas Operacionais fechou um ciclo de negociação de 8 meses com a Comissão Europeia, criando as condições para a primeira transferência financeira para Portugal, que se eleva a cerca de 270 milhões de contos (7% do valor total dos Fundos comunitários afectos aos Programas Operacionais).
Neste quadro Portugal posicionou-se claramente à frente de todos os países da UE, conforme fica claro da análise do gráfico seguinte.
(ver gráfico no documento original)
Os Complementos de Programação dos Programas Operacionais definem com exactidão as condições de aprovação das candidaturas às várias Medidas, sendo, nomeadamente, detalhadas as taxas de comparticipação, as condições de acesso, os beneficiários e os critérios de selecção. Os respectivos projectos foram enviados à Comissão imediatamente após a assinatura dos Programas Operacionais, para auscultação da sua posição, possibilitando que as reuniões das Comissões de Acompanhamento tenham iniciado a sua aprovação a partir de Setembro.
Em conclusão, a sequência do calendário global de implementação do QCA em Portugal é ilustrada no gráfico seguinte.
(ver gráfico no documento original)
Desde então e até 30 de Junho de 2001, foi possível realizar na totalidade do Quadro Comunitário de Apoio, um conjunto de 302 reuniões de unidades de gestão, permitindo aprovar um montante total de despesa pública de cerca 1.800 milhões de contos.
Em 30 de Junho as Autoridades de Pagamento tinham já efectuado 44 pedidos de pagamento à Comissão Europeia e 180 transferências para os Gestores dos Programas Operacionais.
Assim, no fim de Junho de 2001, o volume de candidaturas apresentadas ao QCA III já atingia o n.º de 50.000 e o valor de 5.000 Milhões de contos, ou seja mais de 60% do investimento total previsto para o quadro de programação 2000-2006 do QCA III, cujo período de execução, recorde-se, se estenderá até ao ano de 2008. Estes números revelam bem quer uma forte dinâmica de iniciativa e investimento, quer a necessidade e importância da aplicação dos critérios de selectividade que estão a ser impostos na apreciação de candidaturas, de modo a garantir que os investimentos a realizar permitam o cumprimento dos objectivos de desenvolvimento a que Portugal se propôs no âmbito do QCA III.
O gráfico seguinte ilustra a evolução do valor das candidaturas apresentadas ao longo dos últimos meses, demonstrando a dinâmica do arranque efectivo do QCA III.
(ver gráfico no documento original)
Por seu turno, no cômputo de apenas 10 meses de plena operacionalidade do QCA III, o valor global de aprovações atinge quase 1.800 milhões de contos de despesa pública total, número que representa 90% do conjunto das dotações dos dois primeiros anos de programação do QCA III e sensivelmente 30% da programação total 2000-2006 do QCA III (excluído o valor das respectivas reservas). Os gráficos seguintes ilustram quer a evolução da dinâmica de aprovações ao longo dos últimos 10 meses, quer a comparação face ao valor do 1.º e 2.º ano de programação do QCA III. Note-se que o valor de aprovações, em termos de despesa pública, atingia menos de 100 milhões de contos no mês de Setembro de 2000, fixando-se o ritmo de média mensal de aprovações nos dez meses em análise em 177 milhões de contos.
(ver gráficos no documento original)
Note-se que dos 12 Programas Sectoriais do QCA III, e conforme explicitado no gráfico seguinte, 8 Programas já apresentam um nível de aprovações que ultrapassa o 1.º ano de programação em mais de 50%, sendo que a quase totalidade dos Programas já ultrapassa o valor equivalente à dotação do 1º ano de programação.
(ver gráfico no documento original)
Relativamente ao ponto de situação do processo de execução efectiva do QCA III, até ao fim de Junho de 2001, o valor de despesa validada/paga pelos Gestores atingiu cerca de 280 milhões de contos de despesa pública, o que representa uma taxa de execução de 28% do 1.º ano de programação do QCA III. Contudo, estimativas realizadas pelos gestores do QCA III apontam para um volume de despesa adicional realizada, associada ao volume global de aprovações, de quase 170 milhões de contos, cuja validação/pagamento ainda não foi efectuada por um conjunto de razões diversas, relacionadas com as novas regras comunitárias e com o próprio processo de arranque.
Esta estimativa de realização adicional avançada pelos Gestores do QCA III, possibilita estimar uma realização efectiva já associada ao QCA III equivalente a 45% do 1.º ano de programação do QCA III, o que permite constatar a entrada em velocidade de cruzeiro do QCA III.
Por outro lado, a avaliação do nível de execução deve entrar em consideração com 3 ordens de factores que representam condicionalismos que têm de ser ponderados:
- Em 1.º lugar, as alterações estruturais que o QCA III apresenta relativamente ao QCA II, nomeadamente um conjunto de novas áreas de investimento das quais se salientam a Sociedade da Informação, o Programa Polis, o Desporto, as Acções Integradas de Base Territorial, a Cultura e o Programa Foral, em novos termos, num valor global que ultrapassa os 500 milhões de contos. Outra alteração estrutural traduz-se nas taxas de comparticipação médias serem mais baixas, reflectindo os progressos de sustentabilidade do desenvolvimento nacional, exigindo maior esforço quer ao sector público, quer ao sector privado. Uma alteração relevante é também o regime de Phasing-Out da região de Lisboa e Vale Tejo, implicando forte concentração de recursos nas regiões menos desenvolvidas, as quais dispõem, genericamente, de menor capacidade de execução financeira.
- Em 2.º lugar, a influência negativa das condições metereológicas registadas. Convém termos presente que no quadrimestre de Dezembro de 2000 a Março de 2001, os valores de precipitação médios observados situaram-se ao nível do dobro do valor médio considerado normal;
- Em 3.º lugar, o momento de 30 de Junho a que se reporta esta avaliação intercalar de execução, uma vez que o processo de execução do QCA historicamente revela clara sazonalidade. No âmbito do QCA II, em média e no final do mês de Junho de cada ano, registava-se apenas 1/3 do total executado no ano.
O Fundo de Coesão registou uma despesa pública de 18 milhões de contos, correspondente a uma taxa de execução de 29% face à despesa pública programada para 2000 nos planos financeiros dos projectos aprovados.
Quanto às transferências dos Fundos Estruturais relativos ao QCA III efectuadas até 05 de Setembro, estas totalizaram 335 milhões de contos.
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