Portaria n.º 1093/2001 — Actualiza as ajudas de custo dos militares em território nacional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2004-03-09, Portaria n.º 257/2004 — Actualiza as ajudas de custo para os militares em deslocações em …
Actualiza as ajudas de custo dos militares em território nacional
de 12 de Setembro
Considerando que as ajudas de custo dos funcionários civis do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas pela Portaria n.º 80/2001, de 8 de Fevereiro;
Considerando a necessidade de se proceder à actualização dos valores fixados na Portaria n.º 527/2000, de 28 de Julho, para os militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Defesa Nacional e da Reforma do Estado e da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 328/89, de 18 de Agosto, o seguinte:
1.º As ajudas de custo previstas no Decreto-Lei n.º 119/85, de 22 de Abril, passam a ter os seguintes valores:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar - 11731$00;
Oficiais generais - 10640$00;
Oficiais superiores - 10640$00;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 8654$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 8654$00;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 8393$00;
Praças - 7947$00.
2.º No caso de deslocação em que um militar acompanhe entidade que aufira ajuda de custo superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão de ajudas de custo imediatamente superior, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do diploma referido no número anterior.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.
Em 23 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).