Portaria n.º 1128/2001 — Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia na Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

Tipo Portaria
Publicação 2001-09-24
Última atualização 2002-12-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-12-26, Portaria n.º 1544/2002 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia…

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia na Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

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de 24 de Setembro

A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, e no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia na Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, nas instalações sitas em Lisboa, que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Ramos

O curso desdobra-se nos seguintes ramos:

a)

Psicologia da Saúde;

b)

Psicologia Clínica e de Aconselhamento;

c)

Psicopatologia da Linguagem e Logopedia;

d)

Formação Profissional e Desenvolvimento do Potencial Humano;

e)

Comportamento do Consumidor e Comunicação;

f)

Psicologia Social das Organizações e do Trabalho;

g)

Aconselhamento Escolar e Orientação Vocacional;

h)

Educação Especial e Reabilitação.

3.º

Duração

1 - O curso tem a duração de cinco anos.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.

5.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

7.º

Número máximo de alunos

1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 250 alunos.

8.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

9.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

10.º

Vagas para 2001-2002

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso no ano lectivo de 2001-2002 é fixado em 40.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 3 de Setembro de 2001.

ANEXO — Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

Curso de Psicologia

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Psicologia da Saúde

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Psicologia Clínica e de Aconselhamento

QUADRO N.º 6

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 7

5.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Psicopatologia da Linguagem e Logopedia

QUADRO N.º 8

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

5.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Formação Profissional e Desenvolvimento do Potencial Humano

QUADRO N.º 10

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 11

5.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Comportamento do Consumidor e Comunicação

QUADRO N.º 12

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 13

5.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Psicologia Social das Organizações e do Trabalho

QUADRO N.º 14

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 15

5.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Aconselhamento Escolar e Orientação Vocacional

QUADRO N.º 16

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 17

5.º ano

(ver quadro no documento original)

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