Portaria n.º 1132/2001 — Desanexa da zona de caça associativa, criada pela Portaria n.º 640-E3/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos…
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1 ato modificativo · 2006-12-15, Portaria n.º 1401/2006 — Extingue a zona de caça associativa do Seixo e Beira Grande, sit…
Desanexa da zona de caça associativa, criada pela Portaria n.º 640-E3/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos (processo n.º 1653-DGF)
de 25 de Setembro
Pela Portaria n.º 640-E3/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Carrazeda de Ansiães a zona de caça associativa do Seixo e Beira Grande (processo n.º 1653-DGF), situada nas freguesias de Seixo de Ansiães e Beira Grande, município de Carrazeda de Ansiães, com uma área de 1985 ha, válida até 15 de Julho de 2006.
A concessionária requereu agora a desanexação à referida zona de caça de prédios rústicos, com uma área de 13,1250 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
São desanexados da zona de caça associativa, criada pela Portaria n.º 640-E3/94, de 15 de Julho, vários prédios rústicos com uma área de 13,1290 ha, ficando a mesma com uma área total de 1971,8750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Setembro de 2001.
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