Resolução n.º 118/2001(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-11-26, Resolução n.º 24/2009 — Exonera e nomeia os governadores civis
Resolução n.º 118/2001 (2.ª série). - Nos termos das alíneas d) e e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Por proposta do Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, exonerar, a seu pedido, dos cargos de governador civil dos distritos de Beja, Braga, Castelo Branco e Santarém, respectivamente, o Dr. Agostinho Marques Moleiro, o Dr. Fernando Ribeiro Moniz, o Dr. José de Sampaio Lopes e o engenheiro Carlos Manuel Carvalho Cunha.
2 - Por proposta do Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, nomear para os cargos de governador civil dos distritos de Beja, Braga, Castelo Branco e Santarém, respectivamente, Manuel Joaquim Rodrigues Masseno, o Dr. José Marcelino da Costa Pires, a Dr.ª Maria Alzira de Lima Rodrigues Serrasqueiro e o engenheiro Nélson Madeira Baltazar.
3 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua assinatura.
13 de Setembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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