Portaria n.º 1189/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-02-02, Portaria n.º 408/2006 (2.ª série)
Portaria n.º 1189/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Cascais solicitou a cessão de uma parcela de terreno com a área de 3287 m2, sita na freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, para construção do troço Estrada da Rebelva - nó com a variante à EN 6-7 da via longitudinal.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Cascais de uma parcela de terreno com a área de 3287 m2, que faz parte integrante do prédio inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 180, secção 79, da freguesia de Carcavelos e descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 02186/081091, da mesma freguesia, com a inscrição G-3 a favor do Estado.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que a parcela se destina à construção do troço Estrada da Rebelva - nó com a variante à EN 6-7 da via longitudinal.
3.º A presente cessão efectua-se mediante o pagamento de 8 200 000$00, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo a parcela à posse do Estado se no prazo de dois anos não lhe for conferido o fim que justifica a presente cessão, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou indemnização por benfeitorias realizadas.
27 de Junho de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
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