Portaria n.º 1194/2001 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2003-06-13, Portaria n.º 825/2003 (2.ª série)
Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza
de 16 de Outubro
Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio, foi estabelecida a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza;
Considerando a necessidade de dotar o referido Instituto com o quadro de pessoal e os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza, constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 21 de Maio de 2001. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 17 de Abril de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 11 de Maio de 2001.
ANEXO — (ver quadro no documento original)
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