Portaria n.º 1199/2001 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território da Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2001-10-16
Última atualização 2004-07-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2004-07-16, Portaria n.º 840/2004 — Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Gestão…

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho

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de 16 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, nos termos do anexo I à presente portaria.

2.º

Disposição transitória

É aprovado, nos termos do anexo II, o plano de estudos que vigorou para o 1.º ano do curso no ano lectivo de 1999-2000.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Setembro de 2001.

ANEXO I — Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Tecnologia

Curso de Gestão do Território

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Arqueologia da Paisagem

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Monitorização do Território

QUADRO N.º 6

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 7

2.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II — Instituto Politécnico de Tomar

Escola Superior de Tecnologia

Curso de Gestão do Território

1.º ciclo - Grau de bacharel

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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