Portaria n.º 1199-A/2001 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Sesmarias de Erra, abrangendo vários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-01-15, Portaria n.º 43/2008 — Transfere para a SARA, Lda., a concessão da zona de caça turística…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Sesmarias de Erra, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche. Revoga a Portaria n.º 870/2001, de 27 de Julho
de 16 de Outubro
Pela Portaria n.º 584/89, de 28 de Julho, alterada pela Portaria n.º 562/95, de 12 de Junho, foi concessionada à Sociedade Civil Agrícola e Imobiliária Franco-Portuguesa a zona de caça turística de Sesmarias de Erra (processo n.º 70-DGF), situada nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche, com uma área de 2246,70 ha, e não 2249,025 ha como por lapso consta na referida portaria, válida até 28 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Sesmarias de Erra (processo n.º 70-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche, com uma área de 2246,70 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à legalização do alojamento proposto e verificação das condições de funcionamento das instalações turísticas para apoio dos caçadores.
3.º É revogada a Portaria n.º 870/2001, de 27 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 4 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2001.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).