Portaria n.º 1242/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Pitões das Júnias e…

Tipo Portaria
Publicação 2001-10-26
Última atualização 2007-08-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-08-31, Portaria n.º 1037/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça a…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Pitões das Júnias e Tourém, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pitões das Júnias e Tourém, município de Montalegre

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de 26 de Outubro

Pela Portaria n.º 892/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça da Mourela a zona de caça associativa das freguesias de Pitões das Júnias e Tourém (processo n.º 1646-DGF), situada nas freguesias de Pitões das Júnias e Tourém, município de Montalegre, com uma área de 1510 ha, válida até 13 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montalegre:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Pitões das Júnias e Tourém (processo n.º 1646-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pitões das Júnias e Tourém, município de Montalegre, com uma área de 1510 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Julho de 2001. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 15 de Outubro de 2001.

(ver planta no documento original)

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