Portaria n.º 1279-A/2001 — Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística de Vale Manantio, abrangendo o prédio rústico…
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1 ato modificativo · 2007-04-17, Portaria n.º 450/2007 — Exclui da zona de caça turística de Vale Manantio vários prédios …
Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística de Vale Manantio, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Manantio», sito na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura. Revoga a Portaria n.º 1203-E/2001, de 18 de Outubro
de 14 de Novembro
Pela Portaria n.º 929/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à SODARCA - Sociedade Distribuidora de Armas de Caça, Lda., a zona de caça turística de Vale Manantio (processo n.º 174-DGF), situada no município de Moura, com uma área de 1539,4657 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística de Vale Manantio (processo n.º 174-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Vale Manantio», sito na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura, com uma área de 1539,4657 ha.
2.º A presente renovação mereceu por parte da Direcção-Geral do Turismo parecer favorável, condicionado à verificação das condições de funcionamento das infra-estruturas turísticas e à legalização do alojamento proposto.
3.º A actividade cinegética nos terrenos expropriados pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caducará a qualquer momento, sem que, por tal facto, sejam devidas quaisquer indemnizações à entidade concessionária.
4.º A actividade cinegética, que cessará sempre com a inundação dos terrenos, deverá ser praticada sem prejuízo de todas as acções que a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., entenda promover na área em causa, designadamente dos trabalhos de desmatação e desarborização, estando vedado o exercício da caça, por razões de segurança, nas zonas em que decorram estes trabalhos.
5.º É revogada a Portaria n.º 1203-E/2001, de 18 de Outubro.
6.º A presente portaria produz efeitos a partir de 21 de Outubro de 2001.
Em 6 de Novembro de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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