Portaria n.º 1280/2001 — Concessiona, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de…
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Concessiona, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Castelo Branco a zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil, englobando os prédios rústicos designados por Abrunheiros, Carvalhal e Malhada do Castanho sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco
de 15 de Novembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Castelo Branco, com o número de pessoa colectiva 505322820 e sede na Avenida da Boa Esperança, 22, 1.º, Castelo Branco, a zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil (processo n.º 2676-DGF), englobando os prédios rústicos designados por Abrunheiros(21-C, 3-D), Carvalhal (24-C, 5-D, 7-D) e Malhada do Castanho (2-E) sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com uma área de 499,70 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Outubro de 2001.
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