Portaria n.º 1304/2001 — Altera a Portaria n.º 170/2001, de 8 de Março, que renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2001-11-22
Última atualização 2002-07-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-07-05, Portaria n.º 812/2002 — Altera a Portaria n.º 170/2001, de 8 de Março, e renova por um pe…

Altera a Portaria n.º 170/2001, de 8 de Março, que renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Gachinha, Várzea da Ordem, Várzea de Cima e outras, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal

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de 22 de Novembro

Pela Portaria n.º 910/97, de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Gachinha, São Braz e Valinho, a zona de caça associativa da Herdade da Gachinha e outras, processo n.º 977-DGF, situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 1345,2750 ha.

Pela Portaria n.º 170/2001, de 8 de Março, foi renovada até 9 de Julho de 2008 a concessão da zona de caça em causa, com uma área de 366,05 ha.

Verificou-se entretanto que os prédios rústicos mencionados na Portaria n.º 170/2001, de 8 de Março, não são efectivamente os que ficaram integrados na zona de caça, aquando da renovação, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta denominação.

Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 170/2001, de 8 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

«1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Gachinha e outras (processo n.º 977-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados Monte de São Braz, Gaixinha, A Gachinha e Horta do Vale, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 366,05 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Outubro de 2001.

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