Portaria n.º 1306/2001 — Altera a Portaria n.º 801/2001, de 25 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha, situada no…

Tipo Portaria
Publicação 2001-11-22
Última atualização 2007-08-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-08-22, Portaria n.º 968/2007 — Extingue a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha (processo n.º…

Altera a Portaria n.º 801/2001, de 25 de Julho, que cria a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha, situada no município de Idanha-a-Nova

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de 22 de Novembro

Pela Portaria n.º 801/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Idanha-a-Velha, processo n.º 2657-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2013,72 ha e transferida a sua gestão para a junta de freguesia de Idanha-a-Velha.

Verificou-se entretanto haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2 da Portaria n.º 801/2001, de 25 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Idanha-a-Velha e Medelim, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2013,72 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Novembro de 2001.

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